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Conselho Regional de Medicina divulga novos critérios de exames para covid-19

Pessoas que apresentarem sintomas agudos e profissionais da saúde devem ter prioridade
18:04 | Mar. 21, 2020
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Após a confirmação de transmissão comunitária do coronavírus no Ceará, o Conselho Regional de Medicina (Cremec) divulgou novos critérios para controlar a evolução da doença. Dentre as medidas, a recomendação é manter o isolamento, evitando que as pessoas se locomovam e haja aglomerações. Os testes para a Covid-19 serão realizados em ordem de prioridade, não sendo indicados para pessoas assintomáticas (que não apresentam os sintomas característicos do coronavírus) e na maioria dos casos que possuam sintomas de resfriado.

Pessoas que apresentarem casos do grupo Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): hospitalizados com febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta e que apresente dispneia ou desconforto respiratório são indicadas a realizarem os testes diagnósticos. Indivíduos classificados como grupo de risco que apresentarem manifestações de Síndrome Gripal, ou seja, com febre de início súbito, tosse e dor de garganta, acompanhada por um dos sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia também devem realizar os testes.


Os profissionais da saúde sintomáticos devem ser testados para que continuem no trabalho com segurança.

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Confira a nota na íntegra:
NOVOS CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO PARA EXAMES DIAGNÓSTICOS PARA A COVID-19

Em 20/03/2020 o Ceará constatou a ocorrência de transmissão comunitária da COVID-19, entrando em uma nova fase do enfrentamento à pandemia, chamada MITIGAÇÃO. Nesta nova etapa a prioridade será evitar a evolução rápida de novos casos da doença e garantir a assistência das pessoas vulneráveis e casos graves. Para a primeira finalidade, precisamos reforçar as recomendações de distanciamento e redução da mobilidade das pessoas, especialmente as vulneráveis. Para a segunda finalidade precisamos garantir a disponibilidade de profissionais, infraestrutura hospitalar e insumos. Neste sentido, o COE-COVID-19 readequou a indicação de testes diagnósticos para a COVID-19, em consonância com as novas recomendações do Ministério da Saúde (Brasil, Protocolo de manejo clínico da COVID-19 na APS - 18/Mar/2020). Desta forma resumimos abaixo as novas indicações, com a devida ordem de prioridade:

- O exame NÃO está indicado para pessoas assintomáticas;
- O exame NÃO está indicado para a maioria dos casos de resfriado ou SG*;
- Devem ser priorizados os casos sintomáticos classificados como SRAG **.
- Profissionais da saúde sintomáticos devem ser testados, para que possam com segurança continuar no trabalho.
- Pessoas vulneráveis com SG * podem ser testadas – São considerados vulneráveis pessoas com idade 60 anos e pessoas com qualquer idade que tenham determinadas comorbidades (diabete melito, hipertensão arterial, miocardiopatia, doença pulmonar crônica, neoplasias malignas e gestação de risco).

*SG - Síndrome gripal – Febre de início súbito (mesmo que referida), acompanhada de tosse e dor de garganta, acompanhada de pelo menos 1 dos sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia, na ausência de outro diagnóstico específico. Em criança com menos de 2 anos: febre de início súbito (mesmo que referida) e sintomas respiratórios (tosse, coriza e obstrução nasal), na ausência de outro diagnóstico específico (Brasil, Protocolo de tratamento de Influenza: 2017).
**SRAG - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo hospitalizado com febre, mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta e que apresente dispneia ou saturação de O2<95% ou desconforto respiratório (Brasil, Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus [2019-nCoV] – Fev/2020)

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