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Saiba as consequências penais para quem desrespeitar medidas de combate à pandemia do coronavírus

Entenda o que diz a lei sobre pessoas que adotem condutas sociais que divergem do combate à covid-19
18:02 | Mar. 20, 2020
Autor Jéssika Sisnando
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Jéssika Sisnando Repórter
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Tipo Notícia

Nem todo mundo aderiu às ações do Poder Público para evitar a disseminação do coronavírus. Em entrevista ao O POVO, o delegado de Polícia Civil e especialista em direito penal, Joel Morais, explicou as possíveis consequências penais de quem fere as condutas sociais decretadas pelo Governo. Conforme o delegado, as principais infrações são comerciais, quando produtos de prevenção, como máscara e álcool gel, têm aumento exponencial de preço. Há ainda problemas com pessoas que desrespeitam as determinações do Poder Público, que decretou quarentena no Estado, com fechamento de uma série de estabelecimentos. 

Para Joel, além do problema de falta de senso coletividade, "imoralidade digna de repúdio social", a elevação dos preços é crime contra e economia popular. Ele ressalta que a pena máxima para tal infração de é de 10 (dez) anos de detenção (art. 3°, VI da Lei 1.521/51).

Já o art. 131 do Código Penal, que trata sobre a prática de ato voltado à transmissão dolosa (intencional) de moléstia grave — como é o caso do novo coronavirus —, prevê pena de até quatro anos de reclusão. Ressalte-se que o aludido tipo penal não admite a modalidade culposa, mas comporta o dolo indireto (eventual), quando o risco de infecção dos outros é assumido.

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Outra infração penal citada pelo delegado Joel Morais é o descumprimento das medidas de isolamento inseridas na Lei Federal 13.979/20 e regulamentadas pela Portaria Interministerial 5/2020 (dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública). O descumprimento poderá ensejar na incidência dos tipos penais previstos no art. 268 (infração de medida sanitária preventiva) ou no art. 330 (desobediência), ambos do Código Punitivo. 

Conforme o delegado, a recomendação é ficar em casa e evitar problemas durante todo o período de crise. "Porventura seja contaminado pelo vírus, isole-se em quarentena e não exponha as pessoas. Bem como não deixe de denunciar aos órgãos de Segurança Pública e de Defesa do Consumidor no caso dos crimes contra a economia popular, os quais também incidam em prática abusiva aos direitos do consumidor, nos termos da Lei. 8.078/90", explicou.

 

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