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Associação de donos de restaurantes pede abono de impostos estaduais após fecharem as portas

Entre os pleitos está o adiamento da cobrança de impostos estaduais, sem multa ou juros, nos próximos 120 dias, e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento
15:21 | Mar. 20, 2020
Autor Samuel Pimentel
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Samuel Pimentel Jornalista no OPOVO
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Tipo Notícia

Depois que o governador do Ceará, Camilo Santana, assinou Decreto que obriga diversos estabelecimentos a fechar as portas, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) enviou ofício ao Governo cobrando medidas que abonem o setor de perdas financeiras com os dias em que estão impedidos de funcionar.

Entre os pleitos está o adiamento da cobrança de impostos estaduais, sem multa ou juros, nos próximos 120 dias, e o parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento. Incluindo os 40% referentes à parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade.

Também é cobrado pelo setor o retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%; adiamento por 120 dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo. Além da postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) pelo prazo de 120 dias.

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Vale ressaltar recente pesquisa realizada pela Abrasel, junto aos seus associados, que registrou redução no fluxo de clientes e consequente queda no faturamento de 45% no Ceará, sendo essa queda de 44% para os bares e restaurantes de rua e 46% para as operações localizadas em shoppings", diz a nota.

A Abrasel ainda lamenta que diante do impacto econômico da presença do coronavírus no Ceará, atingindo diretamente o setor de alimentação fora do lar, a tendência é que com o decreto de fechamento, a queda no faturamento possa chegar a 90%, o que poderia gerar o fechamento de muitos estabelecimentos.


Confira todos os pedidos presentes no ofício assinado pela Abrasel:
• Diferimento (adiamento) temporário do pagamento de todos os impostos estaduais, sem multa ou juros, por 120 (cento e vinte) dias, e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente à parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade.

• Retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%; adiamento por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo.

• A postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a pratica de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

• A suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

• A suspensão do vencimento de todas as dividas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período.

• Suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias.

• Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor, tanto na agência estadual quanto nas Cooperativas de Crédito, com carência para início do pagamento de no mínimo 6 (seis) meses e com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de credito ou sem certidões fiscais negativas, bem como a isenção de garantias.

• Suspensão do corte de água pela Cagece para inadimplentes por 120 dias.

• Antecipar todos os feriados estaduais a partir do dia 23 de março do ano calendário 2020.

 

APOIOS

• Junto ao Governo Federal para garantia da licença de colaboradores sem remuneração por até 90 dias.

• Na aprovação de Decreto Federal para postergar o pagamento de impostos relativos à folha de pagamento por 90 dias, bem como na desoneração da mesma.

• Nas negociações para suspensão e/ou redução, enquanto durar a pandemia, das taxas/cobranças nos serviços de Energia Elétrica (Enel) e Gás (concessionárias).

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