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Veja como funciona o uso da força policial em casos de desobediência ao isolamento do coronavírus

A determinação foi emitida em portaria editada por Sérgio Moro, ministro da Justiça, e Luiz Henrique Mandetta, ministro da Saúde
16:45 | Mar. 17, 2020
Autor Gabriel Lopes
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Gabriel Lopes Estagiário de Esportes
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Tipo Notícia

Em Belo Horizonte-MG e em Araçatuba-SP, houve casos de fuga de pacientes com suspeita de coronavírus dos seus isolamentos. Casos como esse, a partir de hoje, podem ser reprimidos com força policial, de acordo com portaria editada por Sérgio Moro, ministro da Justiça, e Luiz Henrique Mandetta, ministro da Saúde, sobre o COVID-19. De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Saúde da OAB-CE, Ricardo Madeiro, a força policial também incide sobre os casos suspeitos que forem notificados pelos profissionais de saúde.

Ricardo também esclarece que as autoridades de segurança devem efetuar a detenção, nos casos de quebra de isolamento ou quarentena, com a utilização de luvas e máscaras específicas, que evitem o contágio dos profissionais pelo vírus. O crime é definido como dolo eventual, quando o agente, sabendo da potencialidade de seus atos, não se importa com o resultado deles. Além disso, a tentativa da execução do crime já basta para a punição, por se tratar de crime de perigo comum.

A portaria utiliza os artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (desobediência) do Código Penal como argumentos para a detenção, que varia de um mês a um ano, e multa (art. 268) ou quinze dias a seis meses, ou multa (art. 330). A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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Dessa forma, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 44, a pena de detenção, por ser menor que um ano, pode ser convertida em multa ou medidas restritivas de direito.

Caso o cidadão com suspeita ou confirmação de coronavírus fuja, ele pode ser detido, desde que haja mandado de prisão emitido contra ele.

Ricardo também diz que, durante o período de detenção em unidades de segurança, o cidadão com suspeita ou contaminação do vírus ficará em isolamento dos demais presos. Além disso, segundo o advogado, existe estrutura nos presídios locais para isso e pessoas nessa situação ficariam alocados nas alas da enfermaria.

O presidente da Comissão de Saúde da OAB-CE também revelou que foi criada no dia 12 de março uma comissão específica na OAB-CE para deliberar sobre temas que envolvem o coronavírus, com foco em direitos trabalhistas e do consumidor, amplamente afetados no atual cenário. Essa comissão criará uma cartilha de apoio aos cidadãos sobre temas jurídicos relacionados ao contágio do COVID-19, que deve ser divulgado até o final da atual semana.

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