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Polícia Federal divulga atualização nos atendimentos para emissão de passaporte e regularização migratória

Os cearenses que realizaram o agendamento estarão limitados a situações de extrema necessidade

A Polícia Federal divulgou, nesta terça-feira, 17, alterações nos atendimentos e atividades de Polícia de Imigração. As orientações foram divulgadas em virtude da adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em relação ao coronavírus.

Após a edição de normativo interno, a PF estabeleceu orientações sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional do covid-19. No âmbito de atividades de Polícia de Imigração, os atendimentos das unidades de serviços de emissão de passaportes e de regularização migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados às situações consideradas de extrema necessidade, segundo avaliação da unidade. Conforme os seguintes parâmetros:


1. Processamento dos pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias;

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2. Processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no País seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal;

3. Entrega de Passaportes, CRNM’s (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM’ s (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório);

4. Emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos.

- Entende-se por procedimentos de Regularização Migratória os atinentes a Refúgio, Asilo, Apatrídia e demais hipóteses de autorização de residência previstas na legislação pátria.
- Consideram-se prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração.

5. Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.

6. Esclarece-se que a regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa, como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante durante o período da excepcionalidade.

7. Os prazos migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração.

8. O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos prazos.

9. O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de viajantes.

 

Com informações da Polícia Federal 

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