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Conselho Nacional de Justiça recomenda redução de fluxo de ingresso no sistema prisional

A recomendação também é para o cancelamento das audiências de custódia, no entanto as prisões em flagrante serão analisadas
20:18 | Mar. 17, 2020
Autor Jéssika Sisnando
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Jéssika Sisnando Repórter
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Tipo Notícia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, nesta terça-feira, 17, uma recomendação a tribunais e magistrados para redução de fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo, medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns, suspensão excepcional da audiência de custódia, porém será mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas. 

Além disso, a recomendação traz orientações ao Judiciário sobre ação conjunta com os executivos locais na elaboração de planos de contingência e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias em relação às visitas.

As medidas devem ter um prazo de 90 dias. A manutenção da saúde, conforme a recomendação, especialmente devido a situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública.

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O texto recomenda a suspensão da realização das audiências de custódia por 90 dias, mas com a manutenção do controle da prisão em flagrante. A recomendação também é para a reavaliação das prisões provisórias, em especial para grupos vulneráveis, como mães, portadores de deficiência e indígenas. E também quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. Recomenda, ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade’.

Quanto aos presos que já cumprem pena, o texto sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo. Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.

O texto ainda recomenda que os magistrados zelem pela elaboração e implementação de um plano de contingências pelo Poder Executivo com medidas sobre higiene, triagem e circulação, assim como racionalização da organização das visitas para garantir a saúde dos envolvidos enquanto se mantém o fluxo de abastecimento de itens de necessidades básicas trazidos pelos visitantes, muitas vezes essenciais para a manutenção de padrões mínimos de sobrevivência.

Em relação aos adolescentes autores de ato infracional, o texto recomenda aos juízes a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória, especialmente em relação a adolescentes mães, indígenas e portadores de necessidades especiais, adolescentes que estejam em unidades superlotadas ou nas quais não exista equipe de saúde.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

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