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Editorial: Erro grosseiro

01:30 | Mai. 17, 2020
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Tipo Opinião

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a medida provisória 966, livrando funcionários públicos - inclusive ele - de possíveis punições nas esferas civil e administrativa em ações relacionadas à crise sanitária pela qual passa o País. De acordo com a MP, as penalidades somente seriam aplicadas em caso de os agentes públicos "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro" nos atos administrativos relacionados, "direta ou indiretamente" com as ações decorrentes da Covid-19 e no combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

É fato que em casos de grande perturbação pública, a União, Estados e Municípios, precisam de instrumentos mais ágeis para atuar. Para isso podem decretar estado de emergência ou de calamidade, como vem acontecendo. Assim, os governantes podem agir com mais rapidez, com dispensa de licitação para compras, por exemplo.

No entanto, o uso desses mecanismos obedece à legislação vigente, com os órgãos de controle levando em conta que as decisões são tomadas em situações extraordinárias. O que se torna abusivo é aproveitar-se da grave situação para decretar um liberou geral, propiciando o aumento de fraudes.

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A medida provisória repercutiu imediatamente no Congresso Nacional. Vários partidos estão pedindo que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolva imediatamente a MP ao Executivo, por sua inconstitucionalidade. De sua vez, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o plenário da Casa vai decidir se a MP é inconstitucional ou não. Além disso, os partidos Cidadania, Rede e Psol anunciaram o envio de um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o cancelamento da MP.

O que se pode dizer dessa medida provisória é ser, ela mesma, um erro grosseiro, a ser corrigido com urgência. Portanto, caberá ao Congresso Nacional ou ao STF, que já foi acionado, pôr-lhe termo, evitando que a pandemia sirva de desculpa para esconder más ações de agentes públicos. Em tempos de normalidade, a corrupção já é inaceitável. Aproveitar a pandemia para eximir de responsabilidade aqueles que cometem irregularidade, torna-se crime de lesa-sociedade. 

 

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