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O acesso a dados da reforma previdenciária

01:30 | Abr. 25, 2019
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A admissibilidade da tramitação da PEC que instaura a reforma da Previdência foi aprovada, nesta terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para isso o governo obrigou-se a retirar previamente do texto quatro pontos contestados pela maioria parlamentar: fim do pagamento de multa e do FGTS para aposentados que continuam a trabalhar, a possibilidade de se alterar a idade máxima da aposentadoria compulsória para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por projeto de lei complementar, a exclusividade da Justiça Federal do Distrito Federal para julgar processos contra a reforma e o dispositivo que garantia somente ao Executivo a possibilidade de propor mudanças na Previdência. Resta ainda ao governo oferecer dados, cálculos e planilhas que fundamentam a proposta, sobretudo, a fórmula pela qual alcançaria a economia de R$ 1,1 trilhão no orçamento da Previdência.

Não deixa de ser espantoso que essa informação tão básica esteja sendo sonegada pelo Ministério da Economia, não apenas a órgãos de imprensa (para que possam fazer chegar esses dados aos cidadãos), mas - absurdo dos absurdos - aos membros do corpo legislativo encarregado de aprovar a reforma. Mais grave ainda porque o direito de acesso a esses cálculos é embasado na Constituição e na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Ou seja, além da conformação legal, essa exigência atende a um direito inalienável do cidadão de ser informado previamente sobre decisões que possam ter impactos profundos em sua vida. Não foi por outra razão que o presidente do Senado deu 30 dias ao governo para repassar essas informações ao Congresso Nacional. Está claro no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que proposições legislativas capazes de criar ou alterar despesas obrigatórias ou renúncia de receita deverão ser acompanhadas da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

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O argumento usado pelas autoridades públicas é o de que a lei lhes faculta não publicar os dados requeridos antes de o Congresso Nacional estar de posse completa do projeto da reforma. Isso é verdade na fase anterior ao envio da proposta ao Parlamento. No caso em vista, entretanto, a proposta da PEC já havia sido enviada a este e já estava nas mãos da CCJ da Câmara dos Deputados. Mesmo antes de esta acolhê-la, a tramitação já tinha saído da órbita do Executivo.

Lembrar isso aos propositores não é apenas fazer referência a uma questão legal: atender ao direito do titular da soberania popular - o povo - de se informar com detalhes sobre os efeitos das decisões tomadas em seu nome, e que afetarão por completo sua vida, é uma exigência fundamental da democracia, afinal o povo é a fonte originária do poder político e deve ter a palavra final. 

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