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Telemar é multada em R$ 3 milhões pela Justiça Federal
A empresa não cumpriu decisão judicial de dispensar a contratação de provedores adicionais para os clientes do Velox em todo o país, menos o Rio de Janeiro
19 Nov 2008 - 10h32min
A Telemar foi multada pela Justiça Federal do Pará em R$ 3 milhões por não cumprir decisão judicial de dispensar a contratação de provedores adicionais de conteúdo para os clientes do serviço de internet banda larga Velox em todo o país, menos o Rio de Janeiro.
A operadora telefônica foi notificada pela Justiça em 15 de outubro, após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) para a mudança nas regras do Velox. A partir desse dia, a Telemar já deveria ter dispensado a contratação adicional de provedor, mas o MPF continuou recebendo denúncias de clientes que tentaram cancelar o provedor de conteúdo e não conseguiram.
A Telemar alegou que não tinha conhecimento da decisão judicial. A operadora também ajuizou embargos de declaração (pedido ao juiz de esclarecimentos de pontos da decisão que tenham sido considerados obscuros, omissos ou duvidosos), argumentando que não ficou claro o prazo para cumprimento da decisão e se o Rio de Janeiro também estaria incluído da medida, já que não constava na petição inicial.
Nova decisão judicial deferiu o embargo em parte, explicando que a medida não inclui o estado do Rio, pois lá tramita uma ação semelhante à movida pelo MPF/PA. No entanto, a alegação relacionada ao prazo foi considerada inválida, descartando dificuldades técnicas para o seu cumprimento imediato.
A operadora telefônica foi notificada pela Justiça em 15 de outubro, após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) para a mudança nas regras do Velox. A partir desse dia, a Telemar já deveria ter dispensado a contratação adicional de provedor, mas o MPF continuou recebendo denúncias de clientes que tentaram cancelar o provedor de conteúdo e não conseguiram.
A Telemar alegou que não tinha conhecimento da decisão judicial. A operadora também ajuizou embargos de declaração (pedido ao juiz de esclarecimentos de pontos da decisão que tenham sido considerados obscuros, omissos ou duvidosos), argumentando que não ficou claro o prazo para cumprimento da decisão e se o Rio de Janeiro também estaria incluído da medida, já que não constava na petição inicial.
Nova decisão judicial deferiu o embargo em parte, explicando que a medida não inclui o estado do Rio, pois lá tramita uma ação semelhante à movida pelo MPF/PA. No entanto, a alegação relacionada ao prazo foi considerada inválida, descartando dificuldades técnicas para o seu cumprimento imediato.
Agência Brasil
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