Publicidade

O POVO.com.br Leia O POVO DIGITAL


Política

em agosto

STF adia decisão sobre registro de candidato com 'ficha suja'

Associação de magistrados entrou com ação no Supremo pedindo anulação de parte da lei de inelegibilidade


Diminuir a fonte do texto Aumentar a fonte do texto Indique esta notícia  Imprima esta notícia

01/07/2008 15:17

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixarão para agosto a decisão que pode autorizar a Justiça eleitoral a barrar o registro de candidatos nas eleições de outubro que respondem a processo judicial, mas ainda não foram condenados. Segundo a assessoria do órgão, no dia 26 de junho a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação que trata de Lei de Inelegibilidade, segundo a qual um político só pode ser barrado pela Justiça Eleitoral se tiver sido condenado em última instância - ou seja, sem chance de recurso.

O relator Celso de Mello preferiu não julgar o pedido de liminar neste mês, levando o assunto ao plenário do Supremo no dia 6 de agosto. "A decisão não pode ser monocrática (quando só um ministro decide sem consultar os demais), precisa ser levado a outros ministros", disse a assessoria ao estadao.com.br.

O objetivo da AMB é que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa. "O Judiciário tem que estar a serviço daquele que se comporta com ética e moralidade e não daqueles que se utilizam de uma legislação que peca pelo excesso de recursos e de formalismos, para se proteger de conseqüências pelos delitos praticados ao longo do mandato", afirmou à Agência Brasil o presidente da AMB, Mozart Valadares.

Agência Estado


Compartilhe esta Notícia o que é isso?

  • Linkar esta matéria ao Delicious
  • Linkar esta matéria ao Menéame
  • Linkar esta matéria ao Technorati
  • Linkar esta matéria ao My Yahoo
  • Linkar esta matéria ao Bookmarks
  • Linkar esta matéria ao Rec6

Comentários

Não deve existir meio têrmo, se está respondendo é porque foi comprovado o ato ilícito, de qualquer forma é uma pessoa que não merece a confiança do povo. Nunca ouví falar em meio ladrão, o é, quem rouba um tostão ou um milhão. Nós queremos pessoas honestas nos representando.

marta maria maia chaves

Este comentário é inapropriado? Denuncie.



Adicionar O POVO como Página Inicial · Adicionar O POVO aos Favoritos · Política de privacidade · Assine · Publicidade · Contato