Associação de magistrados entrou com ação no Supremo pedindo anulação de parte da lei de inelegibilidade
01/07/2008 15:17
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixarão para agosto a decisão que pode autorizar a Justiça eleitoral a barrar o registro de candidatos nas eleições de outubro que respondem a processo judicial, mas ainda não foram condenados. Segundo a assessoria do órgão, no dia 26 de junho a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação que trata de Lei de Inelegibilidade, segundo a qual um político só pode ser barrado pela Justiça Eleitoral se tiver sido condenado em última instância - ou seja, sem chance de recurso.
O relator Celso de Mello preferiu não julgar o pedido de liminar neste mês, levando o assunto ao plenário do Supremo no dia 6 de agosto. "A decisão não pode ser monocrática (quando só um ministro decide sem consultar os demais), precisa ser levado a outros ministros", disse a assessoria ao estadao.com.br.
O objetivo da AMB é que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa. "O Judiciário tem que estar a serviço daquele que se comporta com ética e moralidade e não daqueles que se utilizam de uma legislação que peca pelo excesso de recursos e de formalismos, para se proteger de conseqüências pelos delitos praticados ao longo do mandato", afirmou à Agência Brasil o presidente da AMB, Mozart Valadares.
Agência Estado
Não deve existir meio têrmo, se está respondendo é porque foi comprovado o ato ilícito, de qualquer forma é uma pessoa que não merece a confiança do povo. Nunca ouví falar em meio ladrão, o é, quem rouba um tostão ou um milhão. Nós queremos pessoas honestas nos representando.
marta maria maia chaves