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Em entrevista ao O POVO, o professor Carlos Affonso Pereira de Souza, coordenador-adjunto do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, discorre sobre o projeto Creative Commons


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16/06/2007 17:06

Carlos Affonso, da FGV (Divulgação)
Carlos Affonso, da FGV (Divulgação)

Qualquer artista pode permitir a reprodução e a manipulação de suas obras pela internet. Basta usar as licenças Creative Commons, uma alternativa ao copyright tradicional que rege a discussão sobre os direitos autorais. "Eu acho que este é o principal efeito da licença pública: ela permite uma cadeia de colaboração em que o ouvinte sai de uma posição meramente passiva e que, se tiver vontade e habilidade, pode se tornar também um autor, trabalhando de forma a criar conteúdos que são obtidos de forma verdadeiramente colaborativa". Para o professor Carlos Affonso Pereira de Souza, coordenador-adjunto do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro ("braço" do Creative Commons no Brasil), a licença pública proporciona "maior acesso, maior interatividade e maior colaboração". "E isso gera uma nova música, hoje em dia, na internet", afirma em entrevista ao O POVO.

O projeto Creative Commons foi criado pelo professor norte-americano Lawrence Lessig e tem sede na Universidade de Stanford, nos EUA. Seu objetivo é expandir a quantidade de obras criativas disponíveis ao público, permitindo criar outras obras sobre elas, compartilhando-as. Isso é feito por meio do desenvolvimento e da disponibilização de licenças jurídicas que permitem o acesso às obras pelo público, sob condições mais flexíveis do que as tradicionais licenças de direito autoral. O Creative Commons rege diversos tipos de licenças - as quais permitem que os artistas abram de forma parcial ou total os direitos autorais das próprias obras. Qualquer produto simbólico - música, filme ou fotografia - que esteja sob licença do Creative Commons pode não só ser baixado livremente na internet: dependendo da forma que a licença for configurada, a obra pode ser divulgada, reproduzida, compartilhada e alterada. Na circulação das obras, novas formas de relação entre artistas, empresários e público passam a ser criadas. (Natália Paiva)


O POVO - Na FGV, o senhor faz parte do centro e Tecnologia e Sociedade, que trabalha na adaptação das licenças do Creative Commons para o ordenamento jurídico brasileiro. Como anda o Creative Commons no Brasil?
Carlos Affonso Pereira de Souza - Aqui na FGV, o CTS acaba funcionando como braço do Creative Commons no Brasil. Creative Commons é uma Organização Não-Governamental (ONG) inicialmente norte-americana, fundada pelo professor Lawrence Lessig da Universidade de Stanford e que tem atuação em mais de 50 países, geralmente representada através de universidades ou outras ONGs. Ou seja, trabalhando com entidades sem finalidades lucrativas ou com finalidades principalmente acadêmicas. A idéia do Creative Commons é ser um facilitador tanto para artistas quanto para o público em geral. Para artistas porque o Creative Commons cria um meio mais fácil, rápido e tão eficiente quanto uma licença jurídica em papel para que obras sejam disponibilizadas legalizadas através principalmente da internet. E para o público em geral porque uma vez licenciada essas obras o Creative Commons se torna um grande repositório de obras em que você uma vez acessando você sabe quais usos você pode dar àquela obra artística, autoral. Diferente dos dois extremos: que seria primeiro você licenciar a obra através dos métodos tradicionais, em que todos os direitos são reservados para o autor da obra ou titular dos direitos patrimoniais relativos àquela obra - no caso da música, a gravadora. Por outro lado, você teria no Creative Commons essa liberdade que não é nem todos os direitos reservados nem nenhum direito reservado, que seria algo aberto onde você simplesmente abre mão da autoria. Isso não é possível, a autoria fica com você, não tem como abrir mão da obra. Então, a gente diz que o Creative Commons é "alguns direitos reservados". E que direitos são esses depende do que o autor quer licenciar. O CC não é uma norma jurídica que impõe as pessoas a assim agir, é uma opção que trabalha com escolhas. Escolha um é você saber se quer licenciar em CC, e dois é saber quais são os usos da obra que você vai permitir - se permite ou não o uso comercial, que seja ou não usada para músicas derivadas etc. Ao final disso, a pessoa tem uma licença atrelada à obra dela. Fizemos a tradução e adaptação das licenças originais do CC pro Brasil, lançamos essas licenças no que era o V Fórum de Software Livre, hoje já está na oitava edição, e desde então o CC tem estado no ar, o número de artistas licenciando cresce bastante, não apenas na área da música. O CC não é a única opção que se tem pra adotar uma espécie de licença pública. É uma opção que a gente acredita pela flexibilidade, pela rapidez e pela segurança que oferece. No mais, o projeto tem ganhado adesão do Brasil. A gente teve discussão com o pessoal da indústria, de advocacia, para que a gente pudesse ter uma licença que, perante o ordenamento jurídico brasileiro, fosse absolutamente válida e eficaz. O que é o caso da licença hoje em dia

OP - De que forma pode se cruzar a questão dos direitos autorais e da licença pública com as formas pelas quais as pessoas se relacionam, hoje, com a música?
Carlos Affonso Pereira de Souza - A licença pública mexe com um elemento fundamental, que é a questão do acesso. À medida que qualquer pessoa com uma obra autoral pode disponibilizá-la na internet e torná-la pública, você tem com isso a efetivação de um potencial que a internet sempre carregou: o de disponibilizar um conteúdo cada vez maior. Isso porque a licença pública torna possível que cada vez mais um maior número de autores coloque seu conteúdo online. Isso vai mudar quando a gente perceber que a tecnologia permite que você tenha uma nova relação com a música. É uma relação em que o usuário da música quer ter maior acesso, interatividade - como o usuário se relaciona com o autor - e colaboração. São três pontos-chave para que a gente possa pensar a música na internet. A internet dá acesso a um universo muito maior de músicas, uma vez que você tem as redes de trocas de arquivos, que podem trocar arquivos ilícitos, que são infrações, mas que podem trocar arquivos licenciados como o Creative Commons. É bom que a gente não caracterize a rede como ilegal por si mesma. Então, num primeiro momento eu tenho um número maior de músicas. Segundo: através das licenças públicas, eu permito que o usuário interaja com o autor, remixando, sampleando, criando obras variadas. Eu crio um relacionamento em que a pessoa pode retrabalhar aquela música previamente selecionada. Num terceiro momento, se eu permito que o usuário entre para trabalhar numa música, eu crio uma cadeia de colaboração. Eu acho que este é o principal efeito da licença pública: ela permite uma cadeia de colaboração em que o ouvinte sai de uma posição meramente passiva e que, se tiver vontade e habilidade, possa se tornar também um autor, trabalhando de forma a criar conteúdos que são obtidos de forma verdadeiramente colaborativa. Hoje em dia, essa colaboração produz a cara de uma nova música. Licença pública proporciona maior acesso, maior interatividade e maior colaboração. E isso gera uma nova música, hoje em dia, na internet.

OP - Muitos acham que a licença pública desvaloriza o processo profissional do mercado de música e tira a remuneração do trabalho dos profissionais envolvidos. Na circulação das obras, que novas formas de relação entre artistas, empresários e público seriam criadas?
Carlos Affonso Pereira de Souza - Isso nada mais é que a consagração do cenário atual, que o artista ganha dinheiro muito mais com o show do que com o preço de capa do CD. Isso é uma constatação que passa pelo discurso de qualquer artista. Óbvio que isso não é razão para desmerecer a cópia física, mas o artista é remunerado muito mais pelo serviço que seria a música tocada ao vivo do que pelo produto vendido no CD. O Creative Commons tem sintonia com isso, porque o artista só vai fazer show se tiver sua música conhecida. Tradicionalmente, você conhece as músicas que são tocadas no rádio ou as do CD vendido na loja. Com a internet, e o número cada vez maior de músicas possíveis de serem acessadas, aumenta a possibilidade de que a sua música seja conhecida e você possa despontar a partir de uma plataforma outra, que não é a gravadora, mas é a internet. A internet acabou por se tornar uma plataforma para várias bandas que surgiram e vão ganhando seu espaço através não do apoio logístico de uma empresa, mas da visibilidade proporcionada pela internet. Aqui no Brasil, a gente tem o caso do Bnegão, do Mombojó, na Inglaterra tem o Arctic Monkeys, tem o Clap Your Hands Say Yeah. O CC acaba estando em sintonia com isso que já acontece hoje. Na plataforma baseada bastante na internet, ele permite que as bandas usem esse ambiente para se catapultar e se tornar um sucesso regional, nacional e até internacional. Como é o caso...

OP - Cansei de Ser Sexy?
Carlos Affonso Pereira de Souza - É um excelente exemplo. O CSS, hoje em dia, talvez seja um dos que mais tenha presença em festivais internacionais, já vai criando suas derivações. O tipo de música que o CSS faz vai criando influência, novas bandas vão surgindo inspiradas não só na música, mas no modelo de negócio. Quem trabalha com jornalismo musical sabe que a primeira pergunta que você faz pra uma banda nova é essa: "Quais são suas influências?". Com base nessas semelhanças, você indica pro leitor: se você gosta deste, é provável que você vá gostar dessa também. Hoje em dia, as bandas servem de inspiração não apenas com sua sonoridade, mas com sua atitude e modelo de negócio desenvolvido. Logo, quando uma banda de projeção internacional diz que nasceu na internet, acaba inspirando uma garotada que além de procurar uma gravadora, vai pensar na internet. Bandas jovens usam a internet intensivamente. O Myspace tem um papel fundamental. E aí entra um cenário brasileiro que faz com que esse tipo de reportagem de interesse tenha um impacto imediato: o brasileiro faz um uso sofisticado da internet. A gente percebe isso no Youtube, no Orkut. O brasileiro tem uma barreira de entrada na internet. Uma vez resolvido o problema de entrada na internet, ele usa de forma muito sofisticada. Isso faz com que redes de relacionamento que surgiram para as pessoas trocarem idéia hoje em dia tenham se tornado uma verdadeira plataforma de lançamento de bandas nacionais. O Myspace se chama a "place for music". Ora, se é um lugar para a música internacional, é um lugar para a música nacional. O brasileiro usa muito esses sites para conversar. Da conversa para conhecer uma banda nova é um pulo. A própria forma de negócios na internet tá aí, tá aberta e muitas vezes é gratuita. É importante utilizar e pensar a internet como essa ponta de lança para bandas nacionais, principalmente através de redes de interação e comunicação social.

OP - E o que isso significa para a indústria fonográfica? É o fim, como tem gente anunciando, ou é uma remodelação?
Carlos Affonso Pereira de Souza - É uma remodelação, claro. Ninguém tá falando em final de indústria fonográfica, mas que apareceu um novo elemento, a tecnologia. E a indústria vai ter que se adequar a ela, se quiser continuar tendo o papel que tem hoje. Isso é muito natural. A indústria vai buscar novas formas de se adequar à internet. E isso já começa a acontecer. O Trama Virtual é um bom exemplo, em que você uma gravadora migrando com sucesso para internet. É uma questão de tempo, até que as gravadoras possam se aclimatar em lojas próprias ou em lojas que vendem músicas de diversas gravadoras. No Brasil, esse cenário tem dois anos, se tanto. Só que é cedo para dizer qual é o futuro. Mas o que a gente pode saber é que a indústria terá que se adequar às novas demandas trazidas pela internet. Ela já está se adequando. Só que esse é um cenário em que ela não detém mais a exclusividade do modelo de negócio, as licenças públicas estão aí.

OP - Quais são os imbróglios do debate em torno da pirataria?
Carlos Affonso Pereira de Souza - Pirataria não é um termo com tradição jurídica. É um termo muito mais cunhado para fins econômicos e sociais, mas que acabou gerando impacto jurídico. A gente pode dizer que pirataria é toda e qualquer infração aos direitos autorais. O problema que existe hoje é uma confusão de certas situações que não representam por si próprias como uma infração ao direito autoral com o nome pirataria. Esse é o típico caso da rede p2p. "Ah, baixar arquivo em rede p2p é pirataria". Depende, que arquivo é esse? Pode ser um arquivo que o autor tenha licenciado. Logo, é importante no debate sobre pirataria não trabalhar com alguns conceitos que são colocados de que determinados usos são concebidos como pirataria. Dois exemplos: rede p2p não necessariamente é pirata. Você não pode condenar a própria tecnologia com base em alguns usos ilícitos que são feitos dela. Em 1984, queriam banir videocassete. Hoje, em 2007, parece engraçado que alguém em algum momento pensou em banir a tecnologia do videocassete. É o mesmo erro que a gente está cometendo hoje com a rede p2p, em que se fala em p2p quase como sinônimo de pirataria. A segunda situação tradicionalmente classificada como pirataria, mas que precisa ser revista, é a situação do camelô, ainda que trabalhando com intensa informalidade, que tem repercussões econômicas negativas. O camelô é, em algumas situações, não o pirata, mas a última ponta de distribuição de algumas obras autorais. Esse é o caso do tecnobrega, em Belém do Pará. O camelô vende o CD que não é o pirata. É barato e é uma forma de anúncio das festas de aparelhagem que a pessoa vai à noite. É importante quebrar alguns conceitos que são pré-postos nessa discussão.

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http://www.creativecommons.org.br
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