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Câmara aprova cotas para universidades federais

O projeto reserva a metade das vagas para os estudantes de família com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. As vagas vão ser preenchidas com reservas para negros, pardos e indígenas na proporção da população de cada Estado. O texto foi votado com erro e terá de ser corrigido pelo Senado


21 Nov 2008 - 01h05min

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em Brasília, o projeto que cria a cota de 50% das vagas em universidades federais para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas. As vagas vão ser preenchidas com reservas para negros, pardos e indígenas na proporção da população de cada Estado, de acordo com o censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dentro dessa cota, o projeto reserva a metade das vagas para os estudantes de família com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. As regras aplicam-se também às instituições federais de ensino técnico de nível médio para os estudantes que tenham cursado todo o ensino fundamental em escolas públicas.

O critério de renda foi incluído durante as negociações no plenário da Câmara, permitindo a aprovação do projeto por acordo, sem o registro dos votos no painel eletrônico. "O acesso ao ensino se dá mais por questão social do que racial", defendeu o deputado federal e ex-ministro da Educação, Paulo Renato Souza (PSDB-SP).

O deputado, um dos negociadores do projeto na sessão, era contra a cota racial, argumentando que o critério da renda já beneficiaria a população negra. Segundo ele, entre a população que recebe até três salários mínimos, 68,1% são negros. O projeto de cotas é defendido pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, que também participou das negociações. Os deputados aprovaram um texto com erro. Um artigo, que deveria ter sido retirado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou no projeto e terá de ser suprimido no Senado. Ele prevê uma avaliação nacional de nível médio para selecionar os alunos das escolas públicas, procedimento inviável para o Ministério da Educação e que, segundo avaliação da CCJ, fere a autonomia das universidades. O artigo, no entendimento de deputados, acaba com o vestibular como é feito hoje. (das agências de notícias)

O QUE DIZ O PROJETO

AS VAGAS

- Reserva, em cada curso e turno, pelo menos 50% das vagas nas universidades federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
- Essas vagas serão dsitribuídas por candidatos "autodeclarados negros, pardos e indígenas", no mínimo igual à proporção destas populações no Estado onde fica a instituição de ensino
- Metade das vagas da cota será reservada para pessoas que venham de família com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita
- A regra vale para instituições de ensino técnico de nível médio, mas para o estudante que tenha cursado o ensino fundamental em escola pública

SELEÇÃO
- Os alunos cotistas nas universidades federais serão selecionados pela média aritimética das notas que obteve quando estudante do ensino médio de escola pública, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação

PRAZO DE IMPLANTAÇÃO- As universidades terão o prazo de quatro anos, após a aprovação da lei, para o cumprimento das regras, implementando no mínimo 25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada ano

Fonte: Ministério da Educação (MEC)

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