Pedro Alves
Especial para O POVO
O TSE negou recurso de Fernandes Filho, que tentava se viabilizar candidato a prefeito em Fortaleza pelo PSDC
28/08/2008 00:16
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso movido por Fernandes Filho (PSDC) referente ao pedido de candidatura para prefeito em Fortaleza. Com a decisão de Ari Pargendler, ministro do TSE, Fernandes Filho está definitivamente fora da disputa eleitoral. O ex-candidato havia entrado com recurso requerendo a anulação de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia julgado improcedente recurso movido por Fernandes Filho contra a decisão do juiz Evaldo Leite Albuquerque, de indeferimento do registro dos candidatos do PSDC às eleições majoritária e proporcional de 2008. Fernandes Filho disse que ainda não foi informado oficialmente sobre a decisão do TSE, que saiu no último dia 18.
O motivo do indeferimento da candidatura de Fernandes Filho está no nome que assina o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PSDC, protocolado no TRE. O Drap do PSDC, em que constava o nome de Fernandes Filho como candidato a prefeito homologado em convenção partidária do dia 22 de junho, foi protocolado por Raimundo Pontes Filho, ex-presidente da comissão diretora provisória do PSDC. Para ter efeito, o Drap deveria ter sido protocolado por Edmilson Lima Maciel (PSDC), atual presidente da comissão diretora provisória do partido.
O racha interno no PSDC levou Fernandes Filho a ficar de fora das eleições municipais. Segundo o ex-candidato, o presidente estadual do partido, deputado Gomes Farias, retirou Raimundo Pontes Filho da presidência da comissão diretora do partido por este não ter concordado com a aliança com o PT. Uma outra ala do partido, ligada a Fernandes Filho, defendia a candidatura própria do PSDC. Por isso, o partido acabou realizando duas convenções: uma no dia 22 de junho, homologando Fernandes Filho como candidato; e outra no dia 29 de junho, juntamente com o PT.
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Só começamos a montar o "quebra cabeças" e desvendar o mistério quando houve o indeferimento na segunda instancia, onde há um comentário sobre o oficio do dia 12, onde retrata que a nossa convenção estava correta e, portanto não competia ao PSDC uma nova convenção. O caso é grave, pois envolve estelionato e fraude a coligação com o PT foi fruto não da ação de uma liderança, mas fruto de uma fraude interna, levar pessoas a força à uma coligação é mais que degradante é monstruoso. Está em tramitação na 8ª vara cível processo de número 2008.0028.0546-0 onde toda esta polemica está sendo discutida além de ter solicitado um agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada no tribunal de justiça do Ceará que poderá caso seja positivo a Fernandes reverter todo o quadro. Com relação a não ter pontuado Fernandes disse que isto era esperado, uma vez que não pode se apresentar ao eleitor, não foi nem sequer colocado sua foto na urna eletrônica e nem concedido tempo de rádio e TV como manda a lei mesmo para candidatos indeferidos. ?Havia um pavor nos bastidores de me ver em um debate" - afirmou.
Fernandes Filho
Decisão do Supremo - Fernandes diz não estar surpreso. ex. candidato á prefeitura de Fortaleza Fernandes Filho diz não está surpreso com a decisão do TSE, "Foi uma repetição das outras sentenças" afirmou. Fernandes diz quer instala-se agora um grande debate ético já que fomos levados á força para a coligação do PT. Para Fernandes isto é mais do que um voto de cabresto é um atentado a independência de um partido e a democracia em geral.
Fernandes Filho
De acordo com Fernandes Filho, democracia é um regime para convivência pacífica das diferenças, mas estão tentando a todo custo transformar isto em um único blocão político isto ainda vai acabar mal um dia - afirma. As sentenças expedidas têm um erro de certa forma o TRE local, interferiu no processo interno de escolha ao julgar apenas pelo que dizia o sistema informatizado. O presidente da comissão provisória estadual Dep. estadual Gomes Farias, encaminhou oficio ao TRE informando que o Sr. Raimundo Pontes Filho tinha mandato de um ano a partir de 12 de junho escolhido em convenção, no dia 13 após não ter conseguido fazer o Dr. Pontes Filho seguir a seus nefastos propósitos de atentar contra a integridade da escolha do partido, ele encaminhou novo oficio ao TRE no dia 13, informando que uma nova convenção havia sido realizada em menos de 24 horas quando o estatuto do PSDC prevê publicação de edital em jornal local e 10 dias de antecedência para realização da convenção, e assim procedendo retirou o Sr. Pontes Filho, da presidência onde tinha mandato de 1 ano e colocou uma pessoa totalmente estranha, o Sr. Edmilson Maciel que nunca havia sequer ido a uma única reunião do partido. O mais estranho e que deverá ser objeto de questionamento é como o Dep. Gomes Farias conseguiu que o oficio do dia 13 dentro do TRE chegasse ao registro do sistema antes do dia 12, ou seja o TRE não leu o teor da documentação ou está a serviço do Deputado?
Fernandes Filho
Fernandes Filho finaliza dizendo que a discussão ética não vai acabar e que pretende agora não só se dedicar a escrever um livro sobre os bastidores da campanha do ponto de vista da ótica interna do PSDC por onde passou e ainda passa questões importantes como a impugnação da prefeita Luiziane Lins e de seu vice como também as fraudes internas para levar o partido a um coligação que não queríamos, "isto é vergonhoso, By, by democracia" - Finaliza. Fernandes Filho se reunirá com lideranças para determinar apoio a outra candidatura. O caso está sendo mostrado na comunidade do PSDC do Ceará no Orkut ainda em fase de construção. http://www.orkut.com.br/CommMsgs.aspx?cmm=13662847&tid=5237791142385166102&start=1 ******************************************************************************************************************* Matéria enviada pela assessoria de Fernandes Filho ? sem tempo de correção Fernandes Filho - 85. 99270583 Fernandes Filho
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