Política
CAMPANHA
Definidas regras para uso da Internet
O juiz coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral expediu portaria com as regras para a campanha na Internet
Gabriel Bomfim
Especial para O POVO
14 Ago 2008 - 00h58min
A propaganda na Internet foi regulamentada para as eleições em Fortaleza. O juiz Emanuel Leite Albuquerque, coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral na Capital, expediu portaria em que estabelece o que pode e o que não pode na campanha na rede. Está liberado o uso de blogs, Orkut e o envio de e-mails pelo endereço oficial do candidato. Ficam proibidos o spam - emails não solicitados - e a publicidade por meio de banners.
A portaria, publicada na última terça-feira, especifica algumas possibilidades e algumas proibições, mas ainda deixa lacunas. Por exemplo, um dos grandes canais de comunicação da Internet, o YouTube, não foi citado na portaria. O portal, que serve de ponto de compartilhamento de vídeos, não é abrangido pelas categorias mencionadas pelo juiz na portaria. Poucos dias após o começo da campanha, no entanto, alguns candidatos já apareciam no endereço em vídeos, oficiais ou não, pedindo votos.
Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou resolução que determinava que a propaganda na Internet ficaria limitada à página do candidato criada exclusivamente para a campanha. O TSE já havia decidido, contudo, que julgaria caso a caso o uso da rede durante o período de disputa.
Restrições
Emanuel Leite Albuquerque considera, no texto da portaria que regula a campanha em Fortaleza, que é inevitável o uso da Internet para a propaganda eleitoral, e admite alguns tipos de publicidade online. Na resolução, o juiz ressalta que as normas foram especificadas no intuito de garantir o princípio da igualdade de oportunidades para os candidatos. Na prática, a portaria restringe a propaganda àqueles que a procuram.
Tanto a liberação do envio de e-mails, quanto do uso de Orkut e blogs é limitada. A correspondência por mala direta tem de ser originada do site oficial do candidato. As páginas de Orkut e os blogs têm de ter acesso restrito "àqueles que conhecem o respectivo endereço". Também fica proibido o uso de banners, o método mais comum de propaganda na rede. Na mesma linha, os candidatos não podem fazer spam, ou seja, enviar emails a pessoas que não se declararam interessadas em recebê-los.
A resolução 22.718 do TSE, que regula a propaganda eleitoral, é citada como fonte de possíveis punições para o descumprimento das novas regras. Ela, contudo, não estabelece multas específicas para o descumprimento das determinações relativas à propaganda na Internet. Para outros meios de comunicação, as multas vão desde R$ 1.000,00 para publicidade irregular em jornais até R$ 106.410,00 para casos na televisão.
ELEIÇÃO NA REDE
Pode
E-mails (mala direta)
Orkut
Blogs
Não pode
Spam (email indesejado)
Banners (publicidade em outros sites)
Fonte: Portaria 03/2008, do cartório da 117ª Zona Eleitoral de Fortaleza
EMAIS
- O juiz da 117ª zona eleitoral, Emanuel Leite Albuquerque, adiou para os dias 19 e 20 - terça e quarta-feira da semana que vem - os depoimentos dos integrantes do Movimento dos Eleitores de Luizianne Arrependidos (Mela). Até agora, apenas quatro dos 19 intimados depuseram.
- Na segunda-feira, Albuquerque emitiu decisão obrigando a adequação das propagandas da coligação de Moroni Torgan (DEM) às normas eleitorais. A coligação estaria descumprindo portaria que determina, além do tamanho máximo de 4 m² para pinturas em muros, o espaço mínimo de dois metros entre uma inscrição e outra.
- O juiz da 82ª zona eleitoral, Francisco Darival Beserra Primo, determinou a notificação da coligação de Luizianne Lins (PT) para a apresentação de defesa no processo que pede a retirada de painel sobre comitê na Praça Portugal. No documento, o juiz dá uma pista de sua posição, ao destacar que a "jurisprudência dominante do TSE" não aplica a restrição de propagandas a um máximo de 4 m² à identificação de comitês. A representação contra a coligação considera que a publicidade exterior do comitê caracterizaria outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral.
DISCUSSÃO
No dia 18 de maio deste ano, O POVO já havia discutido a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibia a realização de propaganda eleitoral na Internet, com exceção dos sites dos candidato. A reportagem mostrou que a decisão poderia ser considerada conservadora para um país que se tornou referência na utilização da tecnologia da urna eletrônica e já que o próprio TSE adota em seus serviços o uso da Internet.
A portaria, publicada na última terça-feira, especifica algumas possibilidades e algumas proibições, mas ainda deixa lacunas. Por exemplo, um dos grandes canais de comunicação da Internet, o YouTube, não foi citado na portaria. O portal, que serve de ponto de compartilhamento de vídeos, não é abrangido pelas categorias mencionadas pelo juiz na portaria. Poucos dias após o começo da campanha, no entanto, alguns candidatos já apareciam no endereço em vídeos, oficiais ou não, pedindo votos.
Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou resolução que determinava que a propaganda na Internet ficaria limitada à página do candidato criada exclusivamente para a campanha. O TSE já havia decidido, contudo, que julgaria caso a caso o uso da rede durante o período de disputa.
Restrições
Emanuel Leite Albuquerque considera, no texto da portaria que regula a campanha em Fortaleza, que é inevitável o uso da Internet para a propaganda eleitoral, e admite alguns tipos de publicidade online. Na resolução, o juiz ressalta que as normas foram especificadas no intuito de garantir o princípio da igualdade de oportunidades para os candidatos. Na prática, a portaria restringe a propaganda àqueles que a procuram.
Tanto a liberação do envio de e-mails, quanto do uso de Orkut e blogs é limitada. A correspondência por mala direta tem de ser originada do site oficial do candidato. As páginas de Orkut e os blogs têm de ter acesso restrito "àqueles que conhecem o respectivo endereço". Também fica proibido o uso de banners, o método mais comum de propaganda na rede. Na mesma linha, os candidatos não podem fazer spam, ou seja, enviar emails a pessoas que não se declararam interessadas em recebê-los.
A resolução 22.718 do TSE, que regula a propaganda eleitoral, é citada como fonte de possíveis punições para o descumprimento das novas regras. Ela, contudo, não estabelece multas específicas para o descumprimento das determinações relativas à propaganda na Internet. Para outros meios de comunicação, as multas vão desde R$ 1.000,00 para publicidade irregular em jornais até R$ 106.410,00 para casos na televisão.
ELEIÇÃO NA REDE
Pode
E-mails (mala direta)
Orkut
Blogs
Não pode
Spam (email indesejado)
Banners (publicidade em outros sites)
Fonte: Portaria 03/2008, do cartório da 117ª Zona Eleitoral de Fortaleza
EMAIS
- O juiz da 117ª zona eleitoral, Emanuel Leite Albuquerque, adiou para os dias 19 e 20 - terça e quarta-feira da semana que vem - os depoimentos dos integrantes do Movimento dos Eleitores de Luizianne Arrependidos (Mela). Até agora, apenas quatro dos 19 intimados depuseram.
- Na segunda-feira, Albuquerque emitiu decisão obrigando a adequação das propagandas da coligação de Moroni Torgan (DEM) às normas eleitorais. A coligação estaria descumprindo portaria que determina, além do tamanho máximo de 4 m² para pinturas em muros, o espaço mínimo de dois metros entre uma inscrição e outra.
- O juiz da 82ª zona eleitoral, Francisco Darival Beserra Primo, determinou a notificação da coligação de Luizianne Lins (PT) para a apresentação de defesa no processo que pede a retirada de painel sobre comitê na Praça Portugal. No documento, o juiz dá uma pista de sua posição, ao destacar que a "jurisprudência dominante do TSE" não aplica a restrição de propagandas a um máximo de 4 m² à identificação de comitês. A representação contra a coligação considera que a publicidade exterior do comitê caracterizaria outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral.
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