Política
CONTROVÉRSIA
MP recorre ao TRE contra candidatura de Luizianne Lins
Promotores vão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) questionar a decisão do juiz que deferiu o registro de candidatura da prefeita Luizianne Lins (PT) à reeleição. Eles questionam a indicação do candidato a vice, Raimundo Ângelo (PT)
Pedro Alves
Especial para O POVO
26 Jul 2008 - 00h43min
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou ontem com recurso contra a decisão do juiz da 116ª zona eleitoral, Luiz Evaldo Leite, que rejeitou o pedido de impugnação da candidatura da prefeita Luizianne Lins (PT). O MPE argumenta que o juiz não produziu provas - como tomar depoimento de testemunhas - para fundamentar a decisão. No último dia 14, o MPE havia ingressado na Justiça Eleitoral com pedido de impugnação da candidatura de Luizianne, alegando que o nome do vice, Raimundo Ângelo, presidente municipal do partido, não foi homologado no dia convenção partidária, realizado no dia 29 de junho. A ação será agora julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Para o promotor da 94ª zona eleitoral, João Eduardo Cortez, o registro de candidatura sem a indicação de pré-candidato na convenção partidária é fato inédito. Ele disse que "a situação é grave" e "representa a implosão da vida político-partidária no Município de Fortaleza e espalhando-se até para o Estado do Ceará".
"Eles (coligação) estão alegando que a convenção é um ato exclusivamente do partido, mas isso é absurdo", diz o promotor. Ele avisa que as convenções partidárias são eventos dos partidos, mas estão regidos pela legalidade e pelas normas jurídicas. Tanto é, segundo o promotor, que o calendário das convenções partidárias é fixado em lei.
A defesa apresentada pelos advogados de Luizianne deverá ser a mesma que já garantiu a vitória na primeira instância. A assessora jurídica da coligação "Fortaleza Cada Vez Melhor", Isabel Mota, informou que, até o fim da tarde de ontem, ainda não havia sido notificada sobre o ingresso do recurso. Ela garante que não havia necessidade de o juiz ouvir testemunhas. Isabel explicou que produção de prova só é necessária em casos excepcionais, "o que não era o caso". A assessoria jurídica da coligação de Luizianne havia feito um requerimento à Justiça solicitando que não fosse necessária a produção de provas. "Depois da notificação oficial, vamos apresentar a defesa, nos mesmos moldes dos argumentos que já apresentamos", diz Isabel. A advogada não acredita em uma decisão do TRE que reverta a sentença dada pelo juiz.
Polêmica
A convenção que homologou Luizianne, no dia 29 de junho, terminou sem o anúncio do nome do candidato a vice, que precisava, também, ser aprovado pela convenção. Dois dias depois, o PT divulgou nota informando que o posto seria ocupado por Raimundo Ângelo (PT), e que a decisão havia sido tomada desde o dia da convenção. O Ministério Público não se convenceu e considerou que teria havido fraude na ata da convenção apresentada à Justiça Eleitoral para registrar a candidatura. Na primeira instância, a coligação de Luizianne foi vitoriosa e os argumentos dos promotores não foram acatados.
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