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Bebida em posto de combustível com os dias contados. Será?

A lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis já está em vigor, mas as punições só serão aplicadas a partir de 3 de fevereiro de 2008. Proprietários estudam a possibilidade de ir à Justiça contra a proibição

Daniel Sampaio
da Redação

16 Nov 2007 - 00h08min

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Jovens em frente a loja de conveniência em posto de combustível com vasta oferta de bebidas à sua frente: proibição pega?(Foto: MARCUS CAMPOS)
Antes de ir para a farra, Aarão Bayde, 25, costuma parar no posto de combustível, na avenida Dom Luís, perto da casa dele, para encontrar a turma e tomar uma cerveja. Não sabia ele que a Lei Municipal 9.275, que impede o consumo do álcool dentro do espaço físico e nas lojas de conveniências dos postos de combustíveis de Fortaleza, entre às 20 e 8 horas, já está em vigor desde o dia 3 de outubro deste ano. Tramita no Senado a Lei 148/03 que estende a proibição à venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais, em qualquer horário, em todo o território nacional.

O POVO percorreu alguns postos de Fortaleza, à noite, no último fim de semana. Constatou que a clientela ainda não está ciente da determinação municipal. O movimento em determinados pontos da cidade continua grande, uma vez que as infrações ainda não estão sendo registradas nem punidas.

As punições para quem desrespeitar a lei começam a ser aplicadas a partir de 3 de fevereiro de 2008, 120 dias depois de publicada. Os estabelecimentos serão obrigados a afixar placas informando a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no horário determinado pela lei. Quem descumpri-la pagará multa e estará passível de perder o alvará de funcionamento.

A arão não acredita que a lei vingue. "Ninguém respeita lei aqui no Brasil. Acho que ela não vai funcionar, mesmo que alguns postos sejam punidos para dar exemplo", declarou ele, entre um gole e outro de cerveja, no último sábado. Para ele, beber em posto é mais "prático" do que ir a um bar ou restaurante.

Em um outro posto, na avenida Washington Soares, Welington Silva, 36, tomava uma cerveja, também no sábado à noite, depois do expediente. Ele prefere beber em posto porque a sensação de segurança é maior. O local é iluminado e dois seguranças de uma empresa particular ficam atentos aos jovens que por lá se encontram antes das festas ou depois delas. "Não acredito que um Estado democrático possa proibir uma pessoa de vinte e poucos anos de beber sua cerveja duas horas da manhã", declarou.
O autor da lei, o vereador José Maria Pontes (PT), está otimista, mas admite que mais difícil do que aprová-la será colocá-la em prática. Apesar de reconhecer as dificuldades, não desanima: "Quando as coisas começarem a acontecer, eles vão começar a obedecer-lha", afirmou. "É uma desmoralização para o poder público se a lei não funcionar", pressionou. Pontes comentou que a intenção não é prejudicar as vendas nos postos de conveniência.

O petista disse também que as pessoas poderão continuar bebendo, mas não em qualquer lugar. "A sua liberdade termina onde a minha começa. Os interesses coletivos estão acima dos individuais", argumentou. Pontes contou que já conversa com a Guarda Municipal, o Ministério Público, a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) para articular como será feita a fiscalização.

Contra
A lei já encontra obstáculos dos próprios proprietários de postos de combustíveis. De acordo com o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Ceará (Sindipostos), José Carlos Oliveira, a lei é "discriminatória" em relação ao setor. Um grupo da entidade estuda se entrará na justiça contra a lei. "Não temos ainda uma posição definida. Até o final de novembro a gente já tem uma decisão", afirmou.

Segundo ele, a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis representa 2% do total vendido em Fortaleza. De acordo com Oliveira, as perdas das lojas de conveniências devem ficar por volta dos 20%. "Hoje, o posto não vive só de vender gasolina mais porque só o combustível não sustenta. Tem que ter outras atividades, como a loja de conveniência", declarou.


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Para além dos limites da Cidade

No último dia 7, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei que proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas destiladas ou aquelas cuja temperatura permita o consumo imediato em postos de combustíveis e nas respectivas lojas de conveniência em todo o Brasil. A medida ainda precisará passar por votação no plenário da Casa.

O autor do projeto é o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta se estende a qualquer estabelecimento comercial fora do perímetro urbano. O relator foi o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

As multas variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, além de outras penalidades.

Na quinta-feira da semana passada, 1º, o deputado estadual Ronaldo Martins (PMDB) defendeu, na Assembléia Legislativa do Ceará, a proibição de bebidas alcoólicas às margens das rodovias estaduais. O parlamentar já apresentou projeto de lei com este teor.

No mesmo dia, Manoel de Castro (PMDB) rebateu o correligionário, afirmando que era preciso intensificar a fiscalização nas estradas. "Não podemos cercear o direito do comerciante de beira de estrada de vender sua cachacinha", sustentou Manoel de Castro.


O QUE DIZ A LEI

"Fica proibido o consumo, no âmbito do município de Fortaleza, de bebidas alcoólicas dentro do espaço físico e nas lojas de conveniências dos postos de combustíveis, no horário compreendido das 20h (vinte horas) às 8h (oito horas)."

"O Executivo Municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Seman), em parceria com os proprietários de postos de combustíveis, realizará campanha educativa e informativa da proibição prevista nesta Lei durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias (...)"

"Os estabelecimentos referidos no caput desse artigo obrigados a ostentar, em lugar visível ao público, cartazes contendo o número desta Lei e o seguinte dizer: PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NESTE LOCAL NO HORÁRIO DAS 20h ÀS 8h".

As penalidades previstas: advertência; multa no valor de dez ou 20 UFMs; suspensão do alvará de funcionamento e comunicação à Agência Nacional de Petróleo (ANP); cassação do alvará de funcionamento.

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