CRIME
Lavagem de dinheiro "acabar é impossível"
Antônio Gustavo Rodrigues, presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a unidade de inteligência financeira no Brasil, admite as dificuldades de combater a lavagem de dinheiro no País e diz que o Ceará não é um caso à parte neste tipo de crime

Cláudio Ribeiro
da Redação

07/08/2006 01:52

Poucos conhecem a atuação de um dos principais órgãos de combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Criado em março de 1998 pela lei 9.613, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é a agência de inteligência federal que rastreia os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Não tem poder de polícia, não investiga, tem apenas e tão somente 31 funcionários, mas fareja em meio aos bilhões de reais, dólares, euros e outras moedas estrangeiras que transitam na economia brasileira onde possa haver o disfarce do dinheiro sujo, obtido a partir de crimes.

Qualquer ocorrência bancária que levante suspeita, tecnicamente chamada de "operação atípica", vai para os registros do Coaf, por procedimentos eletrônicos que os bancos cumprem eletronicamente. Chegam ao Coaf 24 horas depois, para o órgão emitir relatórios objetivos, sem nenhuma quebra de sigilo bancário, para os casos de alerta. Essa é uma ação silenciosa, que repercute no meios policiais e jurídicos. Desde 2003, o discurso e a atuação de combate a esse tipo de ilícito estão afinadas no Brasil, via Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla), coordenada pelo Ministério da Justiça. No grupo estão também Polícia Federal, Ministério Público, Justiça Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O trabalho funciona ainda em conjunto por acordos internacionais, já que é comum a lavagem de dinheiro ter atalhos pelo Exterior.

Aí, pergunta-se: e por que, então, diante de tanta barreira, tanta gente lava dinheiro no Brasil? "Acabar com a lavagem de dinheiro é impossível", admite o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues. Segundo ele, aqui e em qualquer lugar do mundo. "É muito difícil detectar... O sistema vai se aperfeiçoando com o tempo". É pela lavagem de dinheiro que o crime organizado costuma financiar suas ações, bancar advogados e se estruturar. Rodrigues diz que qualquer cifra que apontem sobre quanto é movimentado em dinheiro lavado no mundo "é tudo chute". Argumenta que "não há base nenhuma concreta" para estimar um valor. Também não há um ranking: quanto maior a economia, maior será a possibilidade de lavagem.

Nesta entrevista, o presidente do Coaf explica alguns dos caminhos que as organizações criminosas costumam usar numa operação de lavagem. Um deles é o mercado imobiliário, onde o Ceará é um dos principais alvos. O dinheiro obtido num grande assalto, como o do Banco Central de Fortaleza, ou as arrecadações ilegais de grupos como o PCC (que cobra taxas de seus integrantes), se transformam em apartamentos de luxo, carros e mansões. Ao Coaf, cabe o papel preventivo para que o delito financeiro não se perpetue e essas operações possam ser identificadas.

Às vésperas de mais uma eleição, a primeira após o escândalo do valerioduto e do mensalão, Rodrigues afirma que esse tipo de situação é uma preocupação do Coaf, mas que será tratado como sempre. Ele lembra que a bomba do caso estourou na mão do governo entre maio e junho do ano passado, mas que o órgão já havia avisado ao Ministério Público, em outubro de 2003, que uma das empresas do grupo SMP&B, do empresário Marcos Valério, vinha fazendo muitos saques elevados em espécie. "Você pode falar até que é um processo permanente de aperfeiçoamento porque tudo que acontece a gente vai aprendendo. São coisas que a gente vai treinando os analistas para ficarem mais alertas". O presidente confirma que o Coaf terá reunião com o Tribunal Superior Eleitoral sobre o acompanhamento dos financiamentos de campanha. Qualquer procedimento irregular será devidamente alertado às autoridades policiais, eleitorais e ao Ministério Público. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Dentro dessa grande onda de violência recém-promovida pelo crime organizado no País, eles possuem uma estrutura muito forte de arrecadação e de lavagem de dinheiro. Como é que se pode combater esse esquemão financeiro mantido pelos grupos criminosos no Brasil, dinheiro que volta para o mercado e que financia novas ações criminosas?

Pra gente entender a forma de combate ao crime organizado, é preciso voltar no tempo uns 20 anos. Começou com uma revolução na forma de combater o crime. Historicamente, e ainda existe essa cultura muito arraigada nas forças de repressão, você combate o crime prendendo o bandido. O problema é que você está tratando com o crime organizado, que como organização é maior que as pessoas, se adaptam ou substituem uma pessoa muito rápido. O fato de prender uma pessoa não funciona. Então, há 20 anos se chegou à conclusão que era necessário atacar o crime organizado pelo lado financeiro, para estrangular suas fontes de recurso e financiamento. Isso ficou registrado na Convenção de Viena, de 1988, e criou uma nova forma de combater o crime organizado. Mas é mais fácil falar do que fazer. Como se faz na prática? Com isso veio uma segunda revolução, de como fazer esse ataque. O recurso das atividades criminosas acaba entrando na economia da mesma forma que o recurso legítimo. O dinheiro não vem carimbado. Na época, quando começou esse sistema, o sistema financeiro adotou duas obrigações fundamentais: a primeira é "Conheça Seu Cliente"; e a outra são as "Comunicações de Operações Suspeitas". Com a legislação, os bancos começaram a comunicar o que consideravam suspeito para as autoridades. Estamos falando ainda de outros países, não do rasil. As comunicações que saíam dos bancos e iam para a polícia, tudo que mandavam chegava como denúncia. Os bancos mandavam qualquer coisa, não era muita informação. Em meados da década de 90, para superar esse problema de relação do banco direto com as autoridades, criaram as unidades de inteligência financeira. Na época tinha três ou quatro e hoje são 101 no mundo, o Coaf é uma delas. A forma de combater crime organizado, no fundo, é você tentar cada vez mais identificar recursos que são de origem lícita, que estejam dentro de sistemas legítimos da sociedade e da economia. Dentro de bancos, adquirindo imóveis, que estejam fazendo aplicações financeiras, bolsas de valores, seguros. O que é lavagem de dinheiro? É você dar uma aparência lícita a um recurso de origem ilícita. No mundo se criou um sistema para ajudar a identificar esses recursos, mas não é a única fonte de informação. É um problema cultural. A função da inteligência financeira é tentar identificar se o recurso de uma movimentação financeira pode ser de uma atividade ilícita. Mas essa não é a única forma de identificar o criminoso. Há uma coisa cultural que estamos evoluindo. Muitas autoridades prendem, processam e condenam o criminoso por um crime qualquer, como tráfico de drogas, e esquecem de procurar onde está o dinheiro que ele ganhou com essa atividade. A pessoa vai presa, mas o dinheiro continua solto. Isso é uma atividade, que depende do Coaf, que deve ser feita pelas autoridades. É uma mudança cultural na forma de atuação das autoridades policiais e do Ministério Público que é necessária para esse combate ser mais eficaz.

O dinheiro obtido por essas facções criminosas em suas ações vai financiar outras ações, bancar advogados, sustentar as famílias dos criminosos que estão presos, reforçar o arsenal. É uma rede muito forte. Como é possível quebrar essa seqüência? O dinheiro continua sendo legalizado.

O que você falou é verdade. O criminoso obtém os recursos pelo crime e reinveste, como uma empresa, na sua própria atividade. Mas o papel do Coaf não é de reprimir a atuação das organizações criminosas. Não somos um órgão de repressão, mas de prevenção. Como usar o sistema financeiro, seguros, previdência. A outra linha de trabalho é auxiliar as autoridades na definição de recursos que podem ser provenientes de atividades ilícitas. Se o criminoso pega o dinheiro e deixa embaixo do colchão, não está entrando na economia. Não tem como detectar isso. Ele pode perfeitamente continuar uma série de atividades simplesmente não entrando com esse dinheiro nos sistemas legítimos.

Mas não é assim que é feito. Eles jogam esse dinheiro do crime no sistema financeiro.

Eles podem colocar ou não. Há várias formas. Não necessariamente precisa colocar dinheiro no banco. Não há uma prática específica, são várias. Pode ter dinheiro em malas, montar um negócio legítimo - uma padaria, um açougue, um hotel, qualquer coisa. Só pra dizer que a origem do dinheiro é aquele negócio. É muito difícil detectar, mas cada vez fica mais caro o custo da lavagem. Deixar de usar o banco, pode, mas aí não tem a facilidade que o banco permite de mandar dinheiro pra longe. O sistema vai se aperfeiçoando com o tempo. Conforme eles vão descobrindo novos meios, a gente tenta correr atrás e vai fechando as portas.

Vou usar um exemplo aqui do Ceará, que tem um mercado imobiliário muito forte e problemático, como o senhor mesmo já citou em outras entrevistas. Se uma pessoa chega com R$ 500 mil em espécie para comprar um imóvel, o vendedor aceita, joga esse dinheiro no mercado e essa quantia já pode estar sendo lavada.

Imagina que um cidadão honesto bota um apartamento pra vender, nesse valor hipotético de R$ 500 mil que você usou. Aí chega alguém com uma mala com R$ 500 mil, o que você faz?

Deve-se desconfiar. Mas para quem está no mercado, diante das dificuldades, não deixa de ser tentador, o dinheiro ali, na hora.

Não é tentador, não. Você está vendendo o apartamento e chega alguém com o dinheiro, você vende o apartamento. O dinheiro tem curso forçado (numa negociação), você não pode recusar receber dinheiro. Você recebe esse dinheiro, você é um cidadão honesto. E o que você vai fazer com esse dinheiro? Vai depositar num banco. Quando você for depositar, o banco vai perguntar que dinheiro é esse? Aí você fala "vendi meu apartamento para fulano de tal". A obrigação do banco será nos comunicar que fulano fez um depósito de R$ 500 mil porque vendeu um apartamento para fulano de tal.

É a tal operação atípica que vocês registram no Coaf?

Exato. Nós vamos receber uma comunicação que na sua conta foi depositando tanto referente a venda de imóvel para o senhor X. É uma comunicação que tem o seu nome e o nome do senhor X na história. No fundo, o sistema funciona dessa forma. Aí já lavou o dinheiro? Não. Esse dinheiro que você depositou não é dinheiro desonesto. A origem é outra coisa. O suposto criminoso que comprou seu apartamento está querendo lavar o dinheiro, né? Ele agora não tem mais o dinheiro, tem um apartamento. Ele vai fazer o quê? Vender esse apartamento para outra pessoa, outro cidadão honesto que vai pagar para ele R$ 500 mil ou o valor que for. Ele vai receber esse dinheiro, o que ele receber na venda é que estará lavado. Ele tinha R$ 500 mil sujos, trocou por um apartamento. Ele vendeu o apartamento, ficou com R$ 500 mil e supostamente acha que o dinheiro está limpo. Se alguém perguntar de onde vem os R$ 500 mil, ele vai dizer que vendeu um apartamento. Basicamente funciona assim. Pra dificultar, em vez de um apartamento, pode fazer uma aplicação financeira, mandar dinheiro para o exterior, depois o dinheiro volta.

Qual o percentual que o Coaf consegue detectar do dinheiro que é lavado nesse tipo de operação?

Primeira coisa: ninguém sabe, no mundo inteiro, quanto dinheiro é lavado.

O que se diz é só chute?

Ah, chute, chute. Tem um pessoal que acha que se lava dinheiro entre 1,5% e 5% do PIB (Produto Interno Bruto) mundial. Entre 1,5% e 5% do PIB mundial é dinheiro pra caramba. É uma diferença muito grande. Não sei quanto dá em cifras. Nosso PIB é em torno de 600 bilhões de dólares. Não sei. No fundo, nem ligo pra esses números porque é tudo chute. Esses números não têm base nenhuma concreta. São estimativas. O fato é que tem muito dinheiro. Há uma dificuldade institucional no Brasil porque boa parte de sua economia é informal. É uma economia que não está pagando imposto. Então, tem circulando na economia dinheiro pra burro que é proveniente de sonegação fiscal, mas não é lavagem de dinheiro.

Qual é o perfil que o Ceará tem dentro da política de atuação do Coaf?

Nem pior nem melhor que outras regiões. É um Estado igual aos outros.

Mas existem perfis sobre o tipo de lavagem de dinheiro nas regiões brasileiras?
Não. Existe muita preocupação com relação à questão que você mencionou dos imóveis comprados. Muitos desses imóveis comprados por estrangeiros, por uma razão perfeitamente legítima, aí na região Nordeste, Ceará, lugares bonitos, sol, muito perto da Europa. Isso acaba criando um mercado atrativo. O euro se valorizou muito em relação até ao dólar. O real também se valorizou, mas um tempo atrás o euro era subvalorizado e o real desvalorizado. Então, o melhor negócio é comprar imóveis, num lugar agradável como aí em Fortaleza. A gente também não pode achar que tudo é decorrente de lavagem de dinheiro. Você tem também atrativos para investimentos. O Ceará não tem nenhuma distinção especial. A gente trabalha só com as informações que nos são fornecidas pelos bancos, entre outras entidades. Os bancos têm evoluído muito. Você já chegou ver nosso relatório?

Vi o relatório de 2005. Uma coisa que me chamou atenção é sobre as factorings. Elas tiveram um avanço muito grande no número de registros de operações atípicas. Em 2004, 27 ocorrências, e em 2005, 10.414. Por que mudou pra tanto? Foi a forma de registro?

Nós mudamos a resolução dirigida para o setor. Como te expliquei no começo, esse sistema tem entidades que são obrigadas a comunicar as operações suspeitas. Quando você está mexendo com um banco, são entidades mais pessoais, mais fortes, aí o sistema funciona direito. Mas se você vai lidar com empresas menores, familiares, é mais difícil pra empresa considerar um cliente suspeito. A gente fez uma nova resolução de factoring adicionando à obrigação de comunicar coisas suspeitas coisas concretas, critérios objetivos. Fazer uma comunicação suspeita está se falando de uma coisa subjetiva. Então, na resolução nova, falamos em comunicar o que é suspeito, subjetivo, mas também uma série de situações. Você pode ver a resolução no próprio site do Coaf. Há a série de situações que eles devem comunicar, independente de suspeição. Se alguém fez uma operação de factoring e pediu pra receber em espécie, isso tem que ser comunicado independente dele achar suspeito ou não. Estamos fazendo novas resoluções para os outros setores, inclusive imobiliário, na mesma linha. Você cria a obrigação de comunicar casos que se enquadrem em determinadas situações. Vou falar uma hipótese: a gente acha suspeito o cara vender para estrangeiro, então deve comunicar tudo que vender para estrangeiro. Estamos trabalhando nessa resolução nova e depois para todos os outros setores. Já existem resoluções específicas para cada setor. O que estamos fazendo é dando nova visão para essas resoluções. Permite que a gente entenda melhor como é que funciona o setor e eventualmente, a partir daquilo, detectar algo a mais que possa informar pra polícia, se for o caso de investigar. Quem investiga não é o Coaf. O Coaf não tem poder de investigação.

O crime de lavagem sempre é detectado depois. Quando há um registro dele, já se passou um certo tempo. Há como se aproximar a detecção em relação ao ato cometido? Um flagrante?

Existem duas formas de pegar o criminoso. Uma, o cara comete o crime, chega a polícia, dá o flagrante e prende ele. Ao prender, esse cara é um traficante de drogas, vive numa casa cara, tem advogados caros, com que dinheiro paga se não tem salário nem emprego? Aí você deduz que ele já vinha lavando dinheiro. Cabe às autoridades que o prenderam, além de processá-lo pelo tráfico de drogas, processá-lo por lavagem de dinheiro. Dentro das operações, há algumas que são de recursos provenientes de crimes. A polícia não sabe, não vem carimbado. Se o Coaf for capaz de identificar esses recursos, aí a gente entra e avisa pra polícia. A polícia vai investigar, "ah, o cara recebeu mesmo uma herança", aí azar, tudo bem. Mas se na investigação a polícia descobre que o cara é um traficante, rolou sujeira mesmo. No primeiro exemplo que te dei, você prendeu o traficante. No outro, você descobriu o traficante por causa da movimentação financeira dele, porque o Coaf identificou alguma coisa estranha, avisou pra polícia, que investigou e descobriu que ele era traficante. Então, não posso te dizer quanto tempo se gasta. Não sei. O crime de lavagem de dinheiro não é uma coisa que faz e acabou, como um assalto. O cara fez lá um seqüestro, pegou o dinheiro do resgate, botou num banco, noutro, comprou uma casa, vendeu. Isso tudo é parte de um processo. É como se estivesse continuando o crime.

É um crime contínuo.
É. Normalmente o crime de lavagem tem três fases. A primeira é quando o acusado coloca no sistema (financeiro). Quando o dinheiro sai da atividade criminosa e entra num banco. A segunda fase é a de mover o dinheiro para dificultar o rastreamento. Muda de banco, de país, compra casa, vende. A terceira fase é chamada de integração. É quando o acusado se sente seguro e vai usufruir do dinheiro. Vai comprar apartamento fora, casa, carro, investir em negócios, comprar armas.

Mas ele já faz isso no próprio nome ou em nome de terceiros?

Tem que faça no próprio nome, tem os que fazem em nome de terceiros, familiares, de laranja, criam empresas no exterior. Existem milhões de formas de lavagem de dinheiro. O que a gente tem que fazer é tornar cada vez mais difícil esse trabalho. Acabar com a lavagem de dinheiro é impossível. Qual é o país onde mais se lava dinheiro?

Estados Unidos.
Por quê?

Sistema financeiro grande demais?

Não só o sistema financeiro. É tudo. Você pode lavar dinheiro com qualquer negócio. Você pode abrir uma padaria e lavar dinheiro com ela. Como? Dizendo que vende mais pães do que vende na verdade. Ele vende cem pães por dia e diz que vende mil. O fato é que pode ocorrer em qualquer negócio, hotel, padaria, açougue, venda de carros...

Existe um ranking dos países com maior problema em relação à lavagem de dinheiro?

Não é que exista um ranking. Basicamente, quanto maior a economia, maior a possibilidade de lavagem de dinheiro. Os países também vão se sofisticando no combate. Estados Unidos, França, Inglaterra, Portugal, Brasil... Os países estão se aperfeiçoando, mas não é só ter a unidade de inteligência financeira, como o Coaf. A polícia tem que ser treinada para prender o criminoso, mas também procurar os ativos dele, com o Ministério Público e a Justiça. Todo mundo tem que ter a cabeça treinada pra isso.

O senhor falou numa entrevista recente que estaria havendo falta maior de integração entre o sistema financeiro e os órgãos que atuam nesse combate?

No caso, entre órgãos como a Justiça, Ministério Público, polícia, o Coaf. Em junho fui a cinco seminários fazer treinamento para promotores e procuradores dos Estados, com juízes. Existe uma Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, coordenada pelo Ministério da Justiça, chama Encla. Já nos reunimos em 2003, 2004 e 2005 e vamos fazer no final de 2006. É uma reunião que junta todos esses órgãos, bancos privados, Banco Central, Receita, discute assuntos que precisam melhorar, cria metas e prazos para o ano seguinte. A gente faz isso e os órgãos estão se entendendo cada vez melhor. Eu participei de aulas com cinco turmas do curso superior de delegados da Polícia Federal para mostrar como funciona o serviço. São delegados formados há mais ou menos 10 anos. Na época que entraram na polícia não se falava em lavagem de dinheiro. Agora no curso superior já está incluso esse treinamento. Já existe uma mobilização no país. Eu sempre cito nas aulas que para algumas pessoas pode até valer a pena passar uns anos na cadeia e saírem ricos, depois de fazer um crime e esconder o dinheiro. Mas se você tirar o dinheiro dele, o sofrimento vai ser muito maior. O importante é a gente evoluir e controlar esse mau uso do sistema financeiro. Isso ajuda a enfraquecer o crime organizado.

Qual é a estrutura do Coaf?

Nossa estrutura é subdimensionada. Em qualquer órgão, polícia, Receita, Banco Central, todo mundo acha que tem pouco funcionário. No Coaf somos 31 pessoas.

Trinta e uma?

É. O Coaf é uma das agências de inteligência mais modernas do mundo, por incrível que pareça. Aqui tudo é eletrônico. Nada de papel. O papel que chega aqui é digitalizado. O Fincen, que é o Coaf americano, recebe algo como 70% das comunicações por operações suspeitas ainda em papel. Nós recebemos 100% por meio eletrônico. No nosso relatório tem gráficos, tempos de resposta, você vai ver que a gente é muito rápido. Mas o número de funcionários não está bom, não. A gente deveria ter pelo menos o dobro. Por quê? Tem uma área que a gente precisa de mais gente, que é a que cuida da parte de fazer a resolução dos diversos setores.

E em relação à campanha eleitoral? O Coaf participa de que forma?

A gente não participa da campanha eleitoral de uma forma especial. O Coaf segue fazendo seu trabalho normal. Eu irei visitar em breve o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em princípio, só fazendo nosso trabalho normal a gente já pode eventualmente ajudar.

Mas não pode haver a efetivação de um compromisso de fiscalização? Esta campanha ocorrerá após o escândalo do valerioduto. As campanhas anteriores tiveram muito gasto, foi investigada a existência de caixa dois. O trabalho do Coaf não pode ser efetivado e oficializado, por exemplo, para as próximas eleições?

O Coaf não investiga, não fiscaliza. Não posso daqui entrar na conta das pessoas. O Coaf recebe as comunicações de operações suspeitas e tenta verificar qual o contexto. Se a gente encontra vinculação daquela movimentação suspeita com algo possivelmente ilícito, a gente pra investigarem.

Eventualmente, a gente pode verificar algo relacionado a um financiamento ilegal de campanha. A gente informará para as autoridades competentes. Mas o Coaf não chega a verificar as contas de um partido, isso não é nosso trabalho.

Que tipo de assunto o senhor trata, por exemplo, numa reunião com o TSE?

Hoje em dia, no momento em que se detecta uma comunicação de banco, por exemplo, ver se está envolvida alguma pessoa com cargo eletivo. Para isso, tenho que ter acesso aos sistemas do TSE, para saber sobre as pessoas eleitas no Brasil. Ver quem são os candidatos e por outro lado deixar à disposição o Coaf para ajudar de alguma forma. Detectar a movimentação financeira suspeita de um candidato, devo informar ao TSE ou à polícia? É assim que o Coaf pode ajudar, mas isso em nada muda a forma de trabalho.

E o que foi aperfeiçoado para a época atual após o episódio do valerioduto? O que o Coaf mudou nesse último ano?

Na verdade, não tem nova regra. A gente teve acesso a novos sistemas de informação. Por exemplo, da Previdência. Assinamos convênio com o ministro da Previdência para acessar o sistema. Estamos nos aproximando do Tribunal de Contas da União (TCU), para ter acesso à base de dados dele. Temos acesso à base de dados da polícia. O episódio (do mensalão) estourou entre maio e junho de 2005. Em outubro de 2003, o Coaf já tinha informado ao Ministério Público que uma das empresas do grupo SMP&B estava fazendo elevados saques em espécie. Nosso papel é esse.

O Coaf ficou mais atento a determinados setores que ganharam relevância em relação às campanhas eleitorais, como o setor publicitário, os financiadores?

Estamos sempre num processo de aprendizado também. Toda vez que se detecta a possibilidade de ação de um setor, a gente aprende. O Coaf não aprendeu depois do escândalo do mensalão porque ele já tinha avisado antes.

Mas o Coaf aperfeiçoou procedimentos?

Não, você pode falar até que é um processo permanente de aperfeiçoamento porque tudo que acontece a gente vai aprendendo. A gente vai descobrindo novas tipologias, novas formas de lavar dinheiro, de finalidades, começa a descobrir que alguns setores ficam mais expostos. São coisas que a gente vai treinando os analistas para ficarem mais alertas. Mais uma vez: no caso, o Coaf já tinha atuado antes.

E o episódio do dinheiro na cueca de um assessor parlamentar? Como é que o senhor analisa? Uma pessoa transitar com dólares em grande quantidade, fora do mercado?

Isso ultrapassa a função do Coaf. Não me parece normal uma pessoa carregar tanto dinheiro com todos os riscos, muito dinheiro em espécie. O Coaf não cuida disso, se as pessoas carregam ou não carregam. Inclusive não é crime você andar com dinheiro. Pode-se até achar estranho, mas não é crime. O problema maior lá é que ele estava transportando dólar e deve se provar que comprou dólar legitimamente. Isso é mais de natureza policial.


PERFIL

Antônio Gustavo Rodrigues tem 46 anos, é advogado de carreira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Está no Coaf há dois anos. Antes, cumpria cargo executivo no Ministério da Fazenda e já passou pela pasta do Planejamento. Este ano, foi reeleito presidente do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro na América do Sul, reúne outras unidades de inteligência financeira. Em 2006, chegou a freqüentar a mesa de uma CPI no Congresso para dar explicações no episódio do caseiro Francenildo Pereira, que teve o sigilo bancário quebrado e gerou a queda do ministro da Fazenda Antônio Palocci. Leia mais sobre o Coaf: www.fazenda.gov.br/coaf


CRIMES CONTRA O DINHEIRO

Lei 7.492/86 - Define crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Art. 1º - Considera-se "instituição financeira" para efeito desta Lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custória, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

Parágrafo único: Equipara-se à instituição financeira:
I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;
II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

Art. 4º - gerir fraudulentamente instituição financeira.
Pena: reclusão de três a 12 anos e multa.

Art. 11 - Manter ou movimentar recursos ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.
Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.

Art. 16 - Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização, obtida mediante declaração falsa, "instituição financeira", inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.
Pena - reclusão de um a quatro anos e multa.


Lei 8.137/90 - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributária;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. (...)

Art. 2º - Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.


Lei 9.613/98 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e dá outras providências.
Art. 1º - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
II - de terrorismo e seu financiamento;
III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
IV - de extorção mediante seqüestro;
V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
VI - contra o sistema financeiro nacional;
VII - praticado por organização criminosa;
VIII - praticado por particular contra a administração pública estrangeira.
Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa.

1 - Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros;

2 - Incorre, ainda, na mesma pena, quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo;
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
(...)

Características próprias:
- Crimes insuscetíveis de fiança e liberdade provisória (art. 3º)
- Possibilidades: apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores em território nacional ou estrangeiro (art. 4º e 8º).

 

 

 

 

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