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Ombudsman

Regimento do Cargo de Ombudsman do O POVO


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10/03/2005 10:13


1. O ombudsman é de indicação pessoal da presidência da Empresa Jornalística O POVO. O nome deve ser escolhido dentre jornalistas que tenham credibilidade junto à comunidade profissional.

2. As atividades do ombudsman compreendem:

a) ouvir e atender os leitores, checando suas críticas/denúncias/reclamações, encaminhando-as a quem de direito, cobrando, posteriormente, respostas sobre elas, dando ciência ao leitor.

b) fazer a análise crítica e diária do jornal, encaminhando-a para a primeira reunião da Redação.

c) escrever semanalmente coluna pública para o jornal, analisando os fatos que considerar mais relevantes da semana, do O POVO ou de qualquer outro meio de comunicação, do Ceará ou não.

d) ao final de cada mês, enviar à presidência relatório e quadro estatístico de suas atividades, bem como análise editorial dos conteúdos veiculados pelo jornal durante o período.

3. As atribuições do ombudsman não se restringem à análise e à crítica dos conteúdos editoriais publicados pela Redação. Sua função compreende receber e encaminhar reclamações de leitores em relação a todos os setores da empresa.

4. O ombudsman não tem poder decisório ou executivo. A ele cabe sugerir correções que devem ser feitas e cobrar providências ao jornal no sentido de corrigir falhas, erros, imprecisões, equívocos e direitos de resposta.

5. O ombudsman não está vinculado a nenhum tipo de subordinação hierárquica com qualquer dos setores da empresa, mantendo, entretanto, relações diretas de correspondência e trocas de idéias com a Presidência e a Redação.

6. O mandato é de um ano, renovável de comum acordo entre ombudsman e presidência da empresa, não podendo, no entanto, ser superior a dois anos consecutivos. Não há impedimento de, após o mandato de dois anos, o ex-ombudsman suceder a outro ou a outros no mesmo cargo. Caso haja entendimento prévio com o escolhido, o mandato poderá ter um período inferior a doze meses. Em caso de vacância do cargo, a presidência da Empresa Jornalística O POVO deverá escolher outro nome para completar o mandato, ou para iniciar um novo mandato.

7. O ombudsman tem a garantia de acesso livre a funcionários, arquivos, atas de reuniões e outros instrumentos e documentos que considerar oportunos e necessários ao seu desempenho.

8. A direção da empresa proverá todos os meios necessários ao desempenho das atividades do ombudsman: assinaturas de jornais e revistas de circulação regional e nacional, linha telefônica exclusiva, fax, acesso à Internet e correio eletrônico.

9. O trabalho do ombudsman deve ser desempenhado nas dependências da empresa, tendo assegurada, para tanto, uma sala específica, de espaço físico compatível com as necessidades da função.

10. Os comentários internos do ombudsman serão de livre acesso e leitura aos funcionários da empresa. No entanto, o conteúdo de sua coluna semanal é sigiloso até o momento de sua publicação.

11. A Redação e os demais setores do jornal devem dar retorno diário, por escrito, às críticas e reclamações contidas no comentário interno do ombudsman.

12. A função de ombudsman exige exclusividade, não sendo admitido o exercício de quaisquer outras atividades profissionais no decorrer do mandato, com exceção do magistério.

13. No exercício de sua atividade, o ombudsman não pode ser demitido, advertido ou censurado pela empresa, mas aceitará as críticas e considerará os retornos, ponderações e contra-argumentações de quem se julgar atingido por seus comentários e análises.

14. O ombudsman terá estabilidade funcional e salarial de um ano após o mandato, não podendo ser demitido ou sofrer qualquer represália por parte da empresa nesse período. Em caso de mandato inferior a doze meses, as garantias aqui referidas serão proporcionalmente reduzidas ao período efetivo no cargo.

15. O salário do ombudsman não será inferior ao que perceber quando indicado para a função e todas as garantias trabalhistas lhe serão asseguradas no decorrer e após o mandato.

16. Ao concluir o mandato, será garantida ao ombudsman uma licença remunerada de 30 dias, que deve ser necessariamente desfrutada antes de ele assumir outra função na empresa. Após esse período, o jornalista que desempenhou a função terá assegurada sua volta aos quadros do O POVO, negociando diretamente com a presidência sua nova colocação.

Guia de Redação e Estilo, de Gibson Antunes


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