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NOVA LEI

Punição para crimes na internet

Bruno Anderson
Especial para O POVO

Aprovado no Senado, o projeto de lei que tipifica os crimes praticados na Internet gerou polêmica em diversos segmentos. A maior crítica é de que a liberdade de acesso estaria sendo restringida


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21/07/2008 01:02

Enfim o projeto de lei que tipifica os crimes praticados na internet foi aprovado no Senado Federal. A proposta oferece instrumentos ao Poder Judiciário para realizar punições a ciberpiratas, disseminadores de vírus, estelionatários e pedófilos que cometam irregularidades a partir de um computador. No entanto, o texto aprovado causou muita polêmica em todo o País, ao não esclarecer alguns pontos do projeto, o que deixou margens para interpretações de que a nova redação estaria colocando em risco a liberdade digital dos brasileiros.

Uma das entidades que mais mostrou rejeição ao projeto do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), foi a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet). O presidente da associação, Eduardo Parajo, destaca que, com as mudanças feitas, o usuário de internet não tem nada o que comemorar em termos de segurança e liberdade à informação na web. "Acho que o usuário está é perdendo com o novo projeto. Perdendo liberdade e o conceito que ele tem de internet. Ainda mais no sentindo de que a Internet pode ser considerada uma alavanca para o desenvolvimento do País", afirma ele, que destaca que alguns pontos do projeto podem gerar impacto negativo no Brasil, em especial o artigo que obriga as agências provedoras de acesso à Internet a ter que denunciar à uma autoridade competente caso tenham recebido algo que contenha indícios da prática de crime. "Acho isso um absurdo, pois teríamos que fazer um juízo para saber se aquilo possui indício de crime ou não", complementa.

Para Cristiano Therrien, especialista em Direito de Informática, o maior problema do atual projeto sobre crimes digitais é a falta de uma legislação Civil na mesma área. Ele acredita que se essa legislação (a civil) existisse, com a definição sobre direitos de acesso á cultura e ao conhecimento através da internet, o atual texto seria apenas algo complementar. "O novo texto dá um espaço para que essas questões de Direito Civil acabem sendo definidas nos fóruns penais, através de juízes, advogados e do Ministério Público, que vão definir quais são os limites de acesso de privacidade, à informação e isso é muito perigoso", destaca. Então, o que poderia mudar? Segundo Caroline Mello, Presidente da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, o atual projeto seria mais adequado se o Poder Judiciário observasse com mais cautela alguns pontos do texto. "Devemos chamar atenção ao Poder Judiciário para que eles possam estudar mais calma a matéria e fazer com que, cada vez mais, eles possam entender que crime é crime, seja no ambiente digital, seja no ambiente físico, e aí sim, possamos ter uma população mais segura em qualquer ambiente", defende. Vale salientar que, mesmo com as críticas, todas as fontes ouvidas afirmam que houve melhoras em relação às redações anteriores do projeto de lei.

E-MAIS

Pontos polêmicos do projeto
DENÚNCIA: O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. (Artigo 22, inciso III)

DANO: Pune quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio (Artigo 163).

É CRIME: obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível. (Artigo 285-B).

As críticas

1. Nem todo mundo deveria ser responsabilizado. A Abranet calcula que essa medida deve gerar custos de R$ 14 milhões a R$ 15 milhões por ano para os provedores, só para armazenamento de dados.

2. O Terceiro ponto do artigo 22 pode gerar um dano de denuncismo que abre caminho para que, de maneira simples, milhares de pessoas podem ser criminalizadas.

3. O artigo 285-B por ser amplo demais, acaba se tornando vago.

4. O texto, com um todo, peca pela generalização. A nova redação não qualifica de forma pontual os crimes digitais, o que a deixa ampla demais. Dessa forma, o Juiz possui margem pra enquadrar comportamentos totalmente triviais.

E-MIX

PANASONIC LANÇA NOVA CATEGOIA DE LCDS

A Panasonic do Brasil acaba de lançar dois novos modelos de TV de tela fina, LCD HD. São eles, os modelos TC-32LX80LB, de 32 polegadas, e TC-37LX80LB, de 37. Os principais atrativos dos novos modelos são a nova tecnologia de painel, alta taxa de contraste, maior ângulo de visão de cores, base giratória, recursos inteligentes e entrada exclusiva para PC. Preço Sugerido: R$ 2.699 (TC-32LX80LB) e R$ 2.999 (TC-37LX80LB).

NOVO GRAVADOR DE DVD DA SAMSUNG
Ele é fino, tem fácil manuseio, facilita a rápida captura de imagens e permite ao usuário criar capítulos (charpter creator), otimizando a tarefa de identificação futura das gravações. Estamos falando do novo gravador e reprodutor de DVD da Samsung, modelo DVD-R170. Além de gravar, o aparelho ajusta a qualidade da imagem para que toda a programação possa ser gravada no espaço livre do disco. Preço sugerido: R$ 399.

PARA QUEM GOSTA DE GAMES
Já está disponível no mercado o MP6 Multi Player da Dynacom, marca nacional de produtos eletroeletrônicos. Diferencial do aparelho é o emulador de jogos, que permite baixar os games da Internet e os transferir para o aparelho via cabo USB, podendo jogar no próprio aparelho ou na TV, através da saída de áudio e vídeo. De fácil transporte, o MP6 pesa apenas 80g e seu tamanho é pequeno (120 mm x 65 mm x 20 mm). Mais informações: www.dynacom.com.br.


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