Bruno Anderson
Especial para O POVO
Mesmo com a ausência de uma legislação específica para crimes na web, o consumidor pode se valer de alguns direitos. Há ainda um projeto de lei que tramita no Congresso sobre Crimes na Internet
16/06/2008 00:19
A mesma Internet que proporciona a comunicação entre pessoas do mundo inteiro, que oferece vastos materiais de pesquisa e diverte milhões de internautas é espaço utilizado para a prática desenfreada de crimes virtuais. A disseminação de vírus na web, o envio e-mails indesejados, uso indevido de dados de clientes e os problemas nas compras pela Internet têm dado muita dor de cabeça a milhares de consumidores e usuários da web.
A falta de uma legislação específica que combata os crimes pela Internet prejudica a aplicação de punições de forma adequada aos infratores. É o que aponta a presidente da Associação de Empresas de Tecnologia da Informação do Ceará, Carol Melo. "Em primeiro lugar, precisamos criar uma política de Internet, que hoje não existe. É necessário que o Poder Judiciário atue nesse sentido", afirma.
Posição diferente é defendida pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, o advogado Hércules Amaral. Ele acredita que boa parte das leis existentes já são aplicáveis aos crimes virtuais, não havendo necessidade de uma legislação específica. "O que falta são condições para a efetivação das leis. Há normas que tratam pontualmente de direitos autorais e algumas infrações digitais. No mais é o Código Penal, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Além, é claro, da Constituição Federal", justifica.
Já o professor de Direito de Informática, Cristiano Therrien, acredita que a ausência de uma legislação sobre crimes virtuais dificulta a compreensão entre o que são crimes e o que são danos. "Mandar vírus e spams (e-mails indesejados) para uma pessoa não é crime. Por quê? Por que não existe legislação. Isso no máximo é um dano", diz ele.
Para Carol Melo é necessário discutir os limites de algumas práticas cometidas por pessoas e empresas na Internet. Ela afirma que o consumidor está sendo prejudicado pela falta de privacidade para realizar compras pela net, pois, segundo ela, há falta de segurança na informação. "As empresas oferecem cada vez mais serviços virtuais", diz ela, citando as empresas do setor financeiro, que oferecem serviços de acessos a contas bancárias e operações financeiras, que abrem caminho para atuação de hackers e crakcs, que furtam senhas e dados pessoais de usuários.
Hércules acredita que uma das práticas mais abusivas realizadas na Internet são os repasses de informações de clientes, para venda de produtos ou oferta de serviços, sem o devido conhecimento dos mesmos. "Há gente que usa os hábitos de acesso, compra dos consumidores e vendem para empresas que mandam malas diretas e ligam para vender e incomodar. É como se alguém entrasse em sua casa", destaca o advogado.
SAIBA MAIS
Compras na Internet - O Código de Defesa do Consumidor determina que tudo o que for oferecido, até mesmo pela Internet, deve ser cumprido obrigatoriamente em relação a prazos, qualidade e quantidade. O consumidor pode arrepender-se da compra feita pela Internet e, dentro de um prazo de sete dias a parir do recebimento do produto, pode devolvê-lo e receber o dinheiro de volta sem descontos. Além disso, o consumidor tem o direito a indenizações pelos danos materiais e morais decorrentes da relação de consumo estabelecida em meio virtual.
Fraudes - O fornecedor é obrigado, em relação ao consumidor, a indenizar todos os prejuízos decorrentes de fraude envolvendo vazamento de dados ou falhas de segurança.
Privacidade - A privacidade e o sigilo de dados do consumidor devem ser preservados por imposição da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.
Endereço - Os sites de venda devem indicar uma base física (domicílio) para eventuais reclamações e processos envolvendo as transações com consumidores.
E-mails - O usuário de Internet tem o direito de não ser importunado por spams ou fazer parte de cadastros fora do seu conhecimento ou aprovação. Também tem o direito ao sigilo de suas informações em caixas de mensagens.
O QUE ESTÁ PREVISTO
Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei sobre Crimes de Informática, que regulamenta punições aos infratores de crimes praticados através da Internet. Confira os principais pontos:
Roubo de senha - Prevê pena prisão de um a três anos para o crime de "phishing", como é conhecido esse crime virtual.
Falsificação de cartões - Prevê que o Código Penal passará a considerar falsificação de cartões de crédito ou débito como falsificação de documento.
Pragas virtuais - Prevê que a criação, inserção ou difusão de códigos maliciosos gera punição de até cinco anos, além de multa.
Divulgação de bancos de dados - Os responsáveis por fornecer informações disponíveis em bancos de dados estarão sujeiros à pena de dois anos prisão e multa, agravada se o meio é tecnológico.
Divulgação de bancos de dados - Prevê que os que fornecem informações disponíveis em bancos de dados podem receber pena de até dois anos e multa, agravada se o meio for tecnológico.
Obtenção não-autorizada de dados - Obtenção de dados sem autorização do titular pode resultar em até quatro anos de prisão e multa. A pena cresce se o infrator repassar dados via meios digitais