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Ainda a Lei Seca

Francisco José Távora


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06/09/2008 00:33

Uma grande empresa, obrigada por lei a oferecer refeições a seus empregados, a partir de exames clínicos constatou que 10% apresentavam problemas de obesidade com elevados níveis de triglicérides e colesterol no sangue. Havia, assim, risco de acidente coronariano para este grupo específico de empregados. Preocupados, os dirigentes solicitaram providências ao nutricionista responsável pelo cardápio do restaurante. O que fez o nutricionista? Modificou a dieta de todos os empregados. Aboliu gordura, doce, açúcar e massa. Formulou uma dieta “magra” adequada aos 10% de empregados com problemas de saúde diagnosticados. Qual foi o resultado? Excelente. Em pouco tempo um novo exame revelou que a taxa de colesterol e os índices de obesidade dos 10% que apresentavam problemas diminuíram a níveis satisfatórios. E os 90% que não tinham qualquer problema de saúde? Foram privados de uma dieta adequada a pessoas sadias. Não teria sido melhor estabelecer duas dietas: uma para os sadios e outra para os doentes?

Parece óbvio, entretanto o responsável pelo cardápio tomou uma atitude radical e intolerante para a maioria dos empregados e implementou a todos apenas a dieta restritiva.

Esta fábula talvez possa didaticamente explicar as incoerências presentes na nova lei (11.705) que altera o Código Brasileiro de Trânsito. Entre outras providências, a nova lei estabelece alcoolemia 0 (zero) para condutores de veículos no país. Obriga ainda o motorista a submeter-se à fiscalização das autoridades de trânsito, sendo passível das penalidades do artigo 165 do CTB caso se recuse a fazer exames de bafômetro e de coleta de sangue para verificar o índice de alcoolemia.

O que estabelecia a lei anterior (Lei 9503)? Determinava punição rigorosa para motoristas que apresentassem mais de 6 dg de álcool por litro de sangue. Com a alteração na legislação o Brasil se iguala a países como Jordânia, Qatar e Emirados Árabes Unidos, que não permitem qualquer concentração de álcool no sangue dos motoristas, com punições que vão de multas à prisão. Em nações islâmicas como Arábia Saudita e Irã, a intolerância é ainda maior, pois é proibida a venda de bebidas alcoólicas. Ao contrário, os países desenvolvidos da União Européia, assim como os Estados Unidos e Canadá, com grande concentração de veículos, têm uma legislação mais flexível em relação ao tema. .

Embora haja o consenso entre os especialistas de que até 8dg de álcool por L de sangue uma pessoa esteja apta a dirigir sem causar qualquer risco a si ou a outrem, no Brasil, com a nova lei, o motorista flagrado pela fiscalização com níveis acima de dois dg de álcool por L de sangue pagará uma multa de 955 reais e terá perda da carteira de habilitação por um período de doze meses. Caso tenha mais que seis dg de álcool por L de sangue o motorista será adicionalmente punido com prisão por seis meses a três anos.

A promulgação da Lei 11.705 causou muita polêmica, embora a imprensa divulgue um maior número de opiniões favoráveis. Em princípio, a população é levada a aceitar qualquer providência que venha a reduzir o intolerável número de acidentes nas ruas e estradas do país, causados por motoristas, na maioria das vezes com teor etílico muito elevado, resultando em grandes prejuízos tanto de vidas humanas como financeiros. As despesas com hospitais públicos já sobrecarregados com a precária saúde da população são infladas com o socorro às vítimas.

Os primeiros resultados divulgados apontam para uma redução no número de acidentes de trânsito. Assim, já poderia ser contabilizado como saldo positivo a implementação da nova lei.


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