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Fortaleza

CRIME DE POLICIAIS

Estado condenado a pagar indenização

O Estado do Ceará foi condenado a pagar uma indenização de R$ 160 mil a um homem que foi obrigado a testemunhar o estupro da namorada por dois soldados da PM. O Estado tentava diminuir a indenização, mas o recurso foi negado ontem pelo STJ


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07/10/2008 01:36

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, manteve a condenação ao Estado do Ceará obrigando-o a pagar uma indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 160 mil, e mais cinco salários mínimos por mês, a um homem que presenciou o estupro da namorada por dois policiais militares. O crime ocorreu em 1992.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia entrado com recurso tentando reverter o valor da indenização, mas houve recusa por parte dos três ministros que julgaram o recurso. Segundo o assessor de comunicação do Governo do Estado, Vicente Gioielli, a PGE aguardará a notificação do STJ para só depois se pronunciar. No entanto, Gioielli não adiantou se o Estado vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento de ontem, que durou quase três horas, o ministro Castro Meira, relator do recurso especial, entendeu que "diante da torpeza e brutalidade" do ato praticados pelos então soldados Raimundo Edson Alves Guerreiro e José Claylson Silva Ribeiro, as instâncias ordinárias foram até relevantes na fixação do valor, de modo, que a seu ver, "não se pode falar em desproporcionalidade da quantia arbitrada ou em enriquecimento ilícito que permitisse a redução". A Justiça Estadual já havia reconhecido a obrigação do Estado em indenizar a vítima pela prática de atos delituosos por parte de seus agentes. No recurso impetrado pedia a diminuição da indenização para cinco salários.

De acordo com a decisão da Segunda Turma, embora a indenização fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado seja superior ao valor de 300 salários mínimos adotada pela jurisprudência do STJ como teto máximo para reparação por dano moral, esse limite não pode ser absoluto, devendo ser afastado em situações especiais, como foi o caso em questão. O entendimento foi seguido, por unanimidade, pelos demais integrantes da Segunda Turma.

O crime de estupro foi praticado em 1992. A vítima, na época menor de idade, passeava pela praia de Paracuru, quando foi abordada juntamente com o namorado pelos militares. O casal foi conduzido para as dunas, onde o homem foi imobilizado com suas roupas e obrigado a assistir ao duplo estupro da namorada. Os militares, que época alegaram ter sido obrigados a confessar o crime, chegaram a processar seus superiores por crime de tortura, mas o processo acabou arquivado na Justiça Militar.

Em 1992, outro crime também teve ampla repercussão na mídia. O estudante Gustavo Ribeiro Alves, foi morto em 18 de junho, pelo tenente Geovaldo Barroso. Gustavo e o amigo Alexandre Varela Holanda foram seqüestrados até as dunas, próximas da Cidade 2000, onde o estudante acabou sendo morto com um tiro na boca, após ser reconhecido pela vítima como oficial da PM. Holanda também foi ferido no peito, mas sobreviveu. Em 2002, o STJ condenou o Estado a pagar R$ 468 mil à família de Gustavo. (Flávio Pinto)


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Comentários

Mais do que justo!

GUSTAVO SIMPLICIO

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louvável a decisão do STJ, só assim esses policiais vão entender, que foram contratados pelo Estado para, de acordo com a CF, exercer a segurança, inclusive da incolumidade das pessoas.

FRANCISCA MOREIRA DE BRITO

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