Daniela Nogueira
da Redação
Para os pequenos, expectativa de receber um brinquedo. Para os adultos, atenção em dobro antes de comprar o produto. Especialistas alertam para as precauções que devem ser tomadas para evitar riscos à segurança das crianças
07/10/2008 01:36

A poucos dias de uma das datas mais esperadas pelas crianças, o trabalho maior fica com os adultos. É hora de juntar paciência e atenção (além de dinheiro) e sair em busca de um presente adequado para os pequenos. Os especialistas reforçam os avisos típicos das épocas em que a procura por presentes aumenta: não se pode esquecer itens fundamentais, como a segurança que o brinquedo oferece à criança. Um cuidado maior agora ajuda a evitar aborrecimento depois.
O selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) é a primeira observação que deve ser feita. Se o consumidor não achar a etiqueta no brinquedo, nem pensar em levá-lo. É este selo que dá garantia de que o produto foi testado (e aprovado) antes de chegar à loja. "Se a marca não for falsificada, ela garante que o produto passou por ensaios em laboratório antes de ser comercializado", ressalta o diretor técnico do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/CE), José Lobo Filho. O problema é descobrir se o selo do Inmetro é verdadeiro. Às vezes, é difícil até para os órgãos de fiscalização. A orientação é dar preferências às lojas específicas de brinquedo, que são mais tradicionais.
Idade
É preciso também prestar atenção à que faixa etária o brinquedo é destinado. Alguns produtos têm peças pequenas e soltas que podem ser levadas à boca pela criança com menos idade. E isso pode causar sufocamento e asfixia. "Não é bom comprar brinquedo que tenha cheiro, pois isso estimula a criança a botar na boca", acrescenta José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). O especialista lembra aos pais para evitar produtos com peças pontiagudas e cortantes. Deve-se analisar se ele produz barulho excessivo, o que pode provocar lesões à audição dos meninos.
José Geraldo Tardin orienta aos pais evitar a compra de brinquedos que estimulem a erotização infantil, como CDs com músicas de duplo sentido, roupas curtas e maquiagem. "O brinquedo deve estar dentro da faixa etária da criança. De preferência, que seja educativo, que estimule a capacidade lógica e social", cita.
Além da segurança aos pequenos, os pais devem se preocupar com o direito de consumidor que têm. Quem compra brinquedo no comércio ambulante, por exemplo, não tem tanta garantia, já que o Ipem não fiscaliza os camelôs. José Geraldo Tardin, do Ibedec, afirma que quem compra no camelô também tem direito, mas é mais difícil depois localizar o vendedor para exigir alguma troca.
Nas compras feitas em lojas, o Código do Consumidor prevê uma garantia de 90 dias para troca. Mas há casos em que a loja não é obrigada a fazer isso. "Só existe a obrigação se ela comunicar o direito à troca na hora da compra. Ela pode oferecer isso como fidelização do cliente. Mas o fato de a criança não ter gostado do brinquedo ou já ter o brinquedo repetido não são motivos para trocar", diz José Geraldo Tardin.
A gerente Alessandra Barbosa ainda não comprou o presente do filho Cristion, 4, mas já sabe o que vai levar em conta na hora de decidir: a qualidade da peça e a idade à qual o brinquedo é destinado. Amante de carros, o Cristion já pediu de presente um com pista e tudo. "Olho sempre a idade na embalagem e gosto muito de brinquedos educativos, como coisas que ele possa montar, criar. Acho que isso desenvolve a criatividade dele", resume a mãe.
CUIDADO NA COMPRA DO BRINQUEDO
O brinquedo deve conter sempre o selo do Inmetro.
Ele nunca deve fugir à faixa etária de uso da criança - o que deve ser informado na embalagem.
Evite brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo. Podem causar lesões à audição da criança.
Cuidado com produtos tóxicos que o produto pode ter, como borracha ou tinta.
O selo da Sociedade Brasileira de Pediatria é mais uma garantia ao consumidor.
Devem ser evitados os brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois podem estimular as crianças a engoli-los.
Os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas.
Devem ser observados o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo.
A embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site e telefone de contato).
Cuidado com os brinquedos elétricos, como carrinho e trenzinho. Podem ocasionar choque elétrico.
Deve ser exigida sempre a nota fiscal do brinquedo.
O produto deve ser aberto e testado na presença de quem compra.
A embalagem e o manual devem trazer todas as informações em português.
A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no produto ou quando a compra é indireta (via Internet ou catálogo). Caso contrário, o vendedor pode realizar ou não a substituição.
Em casos de compra indireta, o consumidor tem um prazo de até 7 dias, previsto no Código do Consumidor, para devolução do produto independente do motivo.
Observe se existe assistência técnica do produto na cidade em que você mora.
Não compre CDs, roupas, livros, filmes, revistas, maquiagem, jogos ou qualquer outro presente que estimule a erotização infantil.
FONTES: Francielze Lavor, pediatra; José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec); e José Lobo Filho, diretor técnico do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/CE).
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