Yanna Guimarães
da Redação
Ela mal entrou em vigor e já tem gerado muitas discussões, especialmente em mesas de bares. A Lei Seca proíbe qualquer teor de álcool no sangue do motorista
02/07/2008 00:34

São 20 horas de uma quinta-feira. Depois de um dia exaustivo de trabalho, chega o momento do tão esperado happy hour. Nos bares lotados, o caranguejo ou o tira-gosto acompanham alguns copos de chope. E a volta para casa? "De carro, né? Se eu vim dirigindo, tenho que levar o carro de volta", alega a publicitária. Com a nova lei 11.705, conhecida por Lei Seca, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, a rotina de muita gente, como a da publicitária, deve mudar. O consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos está proibido.
Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa de R$ 957, vai perder a carteira de motorista por um ano. "A multa nesse valor já era aplicada anteriormente. O que baixou foi o limite de álcool", destaca João Pupo, superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ele explica que agora a regra está mais clara. "É possível o bafômetro detectar um pequeno teor de álcool pelo uso de um anti-séptico, um xarope ou um bombom de licor. Mas há uma tolerância mínima nesses casos".
Um copo de cerveja, entretanto, para determinados organismos já pode fazer diferença e ultrapassar essa tolerância. Mas ao contrário do que muita gente pensa, a fiscalização não vai ser intensificada. A única alteração é que o Detran está adquirindo mais seis bafômetros. Antes, eram quatro. "Mas eu não sou obrigado a criar provas contra mim! E se eu me recusar a fazer o teste?", questionou o empresário que bebia com amigos em um bar na última quinta-feira. Essa é a dúvida de muita gente. "Quando você se nega a fazer, está assumindo para si a culpa. Então, recebe a punição da mesma forma", ressalta João Pupo. No Ceará, oito motoristas foram presos e tiveram as carteiras retidas e encaminhadas para processo de suspensão por um ano. Os casos ocorreram no último fim de semana na Capital e nos municípios de Caucaia e Aquiraz.
Em uma das mesas do bar visitado pelo O POVO na quinta-feira passada, a discussão foi intensa. No grupo de quatro amigos, todos tomando alguma bebida alcoólica, as opiniões são diversas. Mas nenhum quis ser identificado. "Eu sou a favor, sim. Tem que ser desse jeito", afirmou o paulista. "Mas e como é que tu vai voltar de casa depois de um casamento ou de uma praia?", questionou o amigo baiano. "Sei não, mas a gente descobre", respondeu em clima de brincadeira. O cearense diz ser a favor da lei, mas teme uma possível corrupção dos agentes fiscalizadores. "Só acho que o limite poderia continuar o mesmo. Mas tudo é questão de educação e consciência".
Para o juiz José Alberto de Almeida, da 1ª Vara de Trânsito do Fórum Clóvis Beviláqua, o principal benefício da lei é na prevenção de acidentes e na punição dos culpados. "O crime passa a ser doloso (com intenção) e a pena vai de 6 a 20 anos. Vai dar para punir muita gente", destaca. O superintendente do Detran aposta que a lei será mais uma forma de minimizar o número de acidentes e mortes no trânsito. "São 1.400 mortes todo ano no Ceará. É uma situação alarmante que merece essa medida, embora cause uma resistência social na sua aplicação". Ele acredita que estão polemizando demais uma coisa simples. "A legislação brasileira está evoluindo. Só que, isoladamente, a lei não vai servir se não houver fiscalização e conscientização. Mas é um primeiro passo", conclui.
LEIA AMANHÃ
Grande parte dos custos com acidentes de trânsito nas rodovias no Ceará são causados pelas grandes distâncias para se obter socorro, pois a maioria das vítimas têm de ser deslocadas à Capital. A constatação foi revelada por um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
ACOMPANHE A SÉRIE
Em três dias, O POVO mostrou a quantidade de processos de crimes de trânsito em aberto e que 20% dos processos julgados em 2008 foram arquivados por não ter o condutor identificado. A quantidade de dinheiro público gasto com acidentes de trânsito também foi abordado. São R$ 400 milhões gastos com seguro, recuperação dos feridos, aposentadoria antecipada, entre outras despesas. Hoje a série aborda a polêmica Lei Seca, que entrou em vigor em junho. Ela é a grande esperança para prevenir acidentes e punir quem mata no trânsito.
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FIQUE ATENTO
- 0,2 a 0,3g/l (1 copo cerveja, 1 cálice pequeno de vinho, 1 dose uísque ou de outra bebida destilada): As funções mentais começam a ficar comprometidas. A percepção da distância e da velocidade são prejudicadas.
- 0,31 a 0,5g/l (2 copos cerveja, 1 cálice grande de vinho, 2 doses de bebida destilada): O grau de vigilância diminui, assim como o campo visual. O controle cerebral relaxa, dando a sensação de calma e satisfação.
- 0,51 a 0,8g/l (3 ou 4 copos de cerveja, 3 copos de vinho, 3 doses de uísque): Reflexos retardados, dificuldades de adaptação da visão a diferenças de luminosidade; superestimação das possibilidades e minimização de riscos; e tendência à agressividade.
- 0,81 a 1,5g/l (grandes quantidades de bebida alcoólica): Dificuldades de controlar automóveis; incapacidade de concentração e falhas de coordenação neuromuscular.
- 1,51 a 2g/l (grandes quantidades de bebida alcoólica): Embriaguez, torpor alcoólico, dupla visão.
- 2,1 a 5g/l (grandes quantidades de bebida alcoólica): Embriaguez profunda.
- acima de 5g/l (grandes quantidades de bebida alcoólica): Coma alcoólico.
COMO O ÁLCOOL É ABSORVIDO PELO ORGANISMO
Uma parcela de álcool introduzida no organismo é absorvida pela mucosa da boca. A grande maioria, porém, é absorvida pelo estômago e intestino delgado, e daí vai para circulação sangüínea.
Aproximadamente 90% do álcool é absorvida em 1 (uma) hora.
Porém o mesmo não ocorre com a eliminação, que demora de 6 (seis) a 8 (oito) horas e é feita através do fígado (90%), da respiração (8%) e da transpiração (2%). O recomendado é que o motorista reassuma a direção do carro somente 24 horas após o consumo da bebida alcóolica.
VERDADES E MENTIRAS SOBRE A BEBIDA
"Vou tomar café forte". Apesar de estimulante, o café em nada altera o estado de embriaguez.
"Vou tomar banho frio". Água fria apenas dá a sensação de "acordar" no instante da ducha. Os efeitos do álcool, porém, permanecem inalterados.
"Vou comer antes de beber". Os efeitos do álcool variam de pessoa para pessoa mas uma coisa é certa: o álcool sempre produzirá alterações em sua percepção ainda que você esteja muito bem alimentado.
"Vou tomar um remédio". A ciência não conseguiu produzir qualquer droga que elimine os efeitos do álcool. Nenhum comprimido, nenhuma receita milagrosa.
"Vou beber porque conheço meu limite". Ninguém está tão acostumado a beber a ponto de ficar livre dos efeitos do álcool. É difícil saber exatamente a hora de parar. Até porque a primeira função a ser comprometida pela bebida é a capacidade crítica.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Enxaguatório bucal com álcool
O bafômetro, por ser um aparelho sensível, pode detectar teor de álcool suficiente para multar um motorista que tenha realizado, poucos minutos antes, bochecho com antiséptico bucal que tenha álcool em sua fórmula. O ideal é que o motorista assuma o volante somente 10 minutos após realizar o bochecho.
Bombom de licor
Mais de duas unidades podem provocar um resultado positivo no teste do bafômetro, dependendo da concentração de álcool do licor. Especialistas afirmam que, após 20 minutos, um novo teste não daria resultado positivo.
Remédios homeopáticos
Motoristas usuários de remédios homeopáticos podem apresentar teor considerável de álcool no organismo no teste de bafômetro. O Conselho Nacional de Trânsito deve baixar resolução, nos próximos dias, definindo como devem ser tratados os casos considerados excepcionais da nova lei, como o consumo de bombons de licor, remédios de homeopatia e o uso de enxaguatório bucal.
Fonte: Detran
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sou a favor espero que dure por muitos e muitos anos.beber cair levanta mas também matar ou morrer em um acidente se for beber não dirija.parabéns quem criou está lei.
terezinha ferreira silva
Concordo plenamente com a lei que restringe a conduta do motorista alcoolizado sobre a direção de um veículo. Essa decisão é bem-vinda e hora de por um basta nessas mortes causada por acidentes de trânsito onde o condutor do veículo quando escapa, apenas responde por um mero processo de caráter idenizatório que às vezes o autor não se dispõe de recursos para idenizar a vítima, coisa que a lei não obriga ninguém a pagar, se comprovar tais reais condições financeiras do acusado sem bens a penhorar. E com essa nova legislação em vigor, a pena é de reclusão e o elemento terá que prestar contas com a sociedade por dez ou vinte anos em cárcere, pelo menos, espera-se isso. Também é preciso aplicar essa conduta aos drogados que usam outros artifícios além dos meios etílicos, pois esse tipo de agente é responsável por muitos acidentes automobilísticos em estradas seguido de morte. Que se faça teste para fins de comprovação quando uma autoridade durante uma fiscalização, se deparar com um caso dessa natureza.
Antonio Ricardo Viana Câmara