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Escolas não cumprem lei que cria comissões contra violência

Lei estadual que determina a criação de comissões escolares de prevenção aos maus-tratos contra crianças e adolescentes não é aplicada e é praticamente desconhecida pelos profissionais da educação

Isabelle Câmara
Da Redação

20 Mar 2008 - 00h22min

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Duas vezes por semana, a professora R. encontrava o menino de 13 anos nas aulas particulares de matemática, ministradas na casa dele. O garoto morava com a irmã e a avó e, dia a dia, vinha demonstrando maior agressividade e dispersão. Coincidência ou não, o garoto já cursava há três anos a 5ª série. Vez ou outra, manchas roxas nos braços, nas pernas e no rosto chamavam atenção da professora, mas ela evitava comentar, pois o garoto se preocupava em escondê-las. A professora percebia que o garoto pouco precisava das aulas, já que dominava a disciplina, mas não entendia por que as notas na referida matéria sempre eram tão baixas na escola. Um dia, ele confessou: "Você não entende nada, né? Se eu tirar nota alta e passar de ano, minha vó vai ficar feliz, e não quero ver ela feliz!".

A professora achou uma ótima oportunidade para perguntar acerca das manchas. Houve um "deixa pra lá" no início, seguido por alguns minutos de silêncio, que o prepararam para a revelação: "Eu fico assim porque ela me bate, aquela véia! Tem vezes que ela rebola minha cabeça na parede. Mas, num vai dizer pra ela que eu te disse, não!". A professora conta mais: "Ele até me dizia o quanto adorava quando ela saía de casa, que só ia pro colégio pra ficar longe dela e que só pegava nos livros quando eu estava lá". A inexperiência em lidar com tais assuntos e o medo da reação da avó em relação ao menino, fizeram a professora silenciar.

Se a professora R. estivesse capacitada para perceber e denunciar a situação do seu aluno, ou mesmo a escola em que ele estuda tivesse uma comissão contra os maus-tratos contra crianças e adolescentes, como determina a Lei estadual 13.320/2002, sancionada pelo então governador Benedito Veras Alcântara (PSDB), o problema do menino poderia ser solucionado.

Mas, a Lei que determina a constituição de comissões de atendimento, notificação e prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes nas escolas das redes pública e privada do estado do Ceará é quase desconhecida.

O POVO constatou isso depois de consultar mais de 15 escolas das redes pública e privada, por telefone e através de visitas, para saber da implementação da Lei. A reportagem conversou com cerca de 30 diretores de escola, coordenadores de ensino, psicopedagogos e professores. Quando não enfrentamos profissionais assustados, tensos, sem coragem de falar e de se identificar, nos deparamos com o desconhecimento da Lei 13.320.

Os entrevistados revelaram que todas as iniciativas de defesa da criança ou do adolescente vitimados são feitas de maneira intuitiva pela escola. "Não existe qualquer orientação maior quanto a isso, a gente age mais por conta das informações que recebemos dos meios de comunicação", confessa Maria do Socorro Guerreiro Jorge, diretora da Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental São Rafael.

Leia amanhã:
Sem medo da denúncia

Conheça a história da professora Euzimar Neves, que não teve medo de denunciar um caso de abuso sexual cometido contra uma adolescente. Saiba também como identificar sinais de violência.

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Tipos de violência


Abandono físico (Negligência)
Quando não são atendidas as necessidades físicas básicas da criança: alimentação, higiene, vestimenta, proteção e vigilância em situações perigosas ou em que há demanda de cuidados médicos. É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental.

Abandono intelectual
Quando não são observadas a obrigatoriedade de aprendizagem da criança; de matrícula e freqüência em estabelecimento oficial de ensino infantil e/ou fundamental.

Abandono emocional
Falta persistente de resposta às expressões emocionais e condutas de proximidade e interação feitas pela criança. Ausência de iniciativa de interação e contato por parte de alguma figura estável. Renúncia por parte dos adultos em assumir as responsabilidades parentais.

Abuso sexual
Todo ato, jogo ou relação sexual, heterossexual ou homossexual, com ou sem contato físico, envolvendo uma ou mais crianças/adolescentes e um ou mais adultos, com a finalidade exclusiva de estimular prazer no(s) adulto(s), como carícias, exibicionismo, voyeurismo e abusos.

Corrupção
Facilitar ou reforçar condutas anti-sociais ou desviantes, premiando, por exemplo, a criança que furta ou rouba. Facilitar o consumo de drogas e/ou álcool. Iniciar a criança em contatos sexuais com outras crianças e/ou adultos ou na prostituição.

Falta de controle parental
Incapacidade dos adultos responsáveis para controlar o comportamento social da criança, não estabelecendo (ou não conseguindo estabelecer) regras nem reagindo frente ao desrespeito das mesmas, passando a ignorar onde a criança está, o que faz e com faz.

Trabalho infantil
Consiste em obrigar crianças a realizar continuamente trabalhos, domésticos ou não, com o objetivo de obter benefício econômico para os adultos/pais.

Maus-tratos físicos
Ação não acidental por parte dos pais ou cuidadores que provoque dano físico ou enfermidade ou, ainda, coloque a criança em risco de vida por causa de golpes, queimaduras, mordidas, cortes ou asfixia, implicando em feridas, fraturas, hematomas ou lesões internas.

Maus-tratos emocionais (violência psicológica)
Hostilidade verbal crônica, insultos, depreciação ou críticas excessivas, intimidação, ameaças de abandono, condutas ambivalentes e imprevisíveis ou de dupla mensagem, constrangimento, opressão, isolamento, rechaço das iniciativas de apego e/ou exclusão das atividades familiares ou de autonomia por qualquer membro adulto ou grupo familiar.

Mendicidade
Uso esporádico ou constante da criança para mendigar com o objetivo de ajudar na economia familiar.

Participação em ações delituosas
Usar a criança para ajudar e/ou efetuar pequenos furtos ou ações legais, como transporte de objetos roubados e drogas.

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