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Prepare lanches saudáveis para levar ao colégio
Com o término das férias, os pais devem estar atentos à alimentação na escola. Alimentos como salgados, frituras, sanduíches e doces podem facilitar a obesidade, a diabetes e a pressão alta
Yanna Guimarães
da Redação
28 Jan 2008 - 01h43min
Isso acontece porque a maioria dos estudantes opta por salgados fritos e sanduíches, além de refrigerantes e doces, como opções para o lanche. Com a volta às aulas, os pais devem estar atentos à alimentação dos filhos na escola. De acordo com o endocrinologista pediatra Carlos Bruno, o problema é quando falta de opção de lanches saudáveis nas cantinas escolares. "Às vezes a criança até tem vontade de comer uma fruta, alguma coisa mais saudável. Mas, se não levar, não tem como comprar no colégio". O médico explica que, se o estudante faz as demais cinco refeições diárias corretamente, uma refeição errada não vai causar tantos malefícios.
"No entanto, se a criança já tem um hábito alimentar ruim e o lanche é mais um, vem o sobrepeso, a pressão alta, o colesterol elevado, a diabetes e a obesidade". Carlos Bruno destaca que está existindo uma mudança nos padrões corporais. Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feito em 2006, há 30 anos a desnutrição era o problema alimentar mais grave do brasileiro. Hoje, a proporção é de 3,7% de adolescentes desnutridos contra 16,7% que sofrem com o excesso de peso. O estudo revelou também que existem 40 milhões de adultos e cerca de 6 milhões de adolescentes obesos no País. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade infantil aumentou de 4% a 10%.
Uma boa opção é matricular os filhos em escolas que já oferecem um cardápio próprio e mais saudável. Conforme Eldivane Nobre, nutricionista das escolas Vila, Artemanha, Sequence e Antares, as vantagens são muitas. "É mais prático para os pais. Os cardápios são diferentes e o pai investe na educação alimentar da criança, fazendo com que ela experimente de tudo, inclusive do que não costuma comer em casa", explica. De acordo com Ana Coeli, nutricionista do Colégio Kerigma, com a alimentação na própria escola, a criança estará comendo a quantidade de calorias ideal para sua faixa etária.
O ideal, conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria, é que os lanches tenham 10%, cada, do total de calorias diárias (ver quadro). "Comendo salgados, sanduíches e refrigerantes, essa cota é muito ultrapassada", destaca. Mas para garantir uma alimentação saudável na escola, não é preciso trocar a criança de colégio. Ela pode levar um iogurte, uma fruta, uma barrinha de cereais ou um sanduíche natural. Se a criança tem vergonha de levar o lanche, os pais devem incentivar as escolhas mais saudáveis. "Normalmente, nas cantinas há opções de sucos e sanduíches naturais. Agora os pais precisam começar em casa", explica a nutricionista Eldivane.
E-MAIS
O projeto de lei 97.03, da ex-deputada estadual Iris Tavares (PT), estabelecia critérios para a comercialização de lanches e bebidas nas escolas no Estado do Ceará e dá outras providências. Segundo o projeto, ficaria proibida nos serviços de lanches e bebidas ou similares a comercialização de bebidas alcoólicas, balas, pirulitos e gomas de mascar, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, salgados fritos e pipocas industrializadas. O estabelecimento deveria colocar à disposição dos alunos, pelo menos dois tipos de frutas sazonais, objetivando a escolha e o enriquecimento nutritivo dos mesmos. Mas o projeto não foi aprovado.
Vigora desde 2001, em Florianópolis, a Lei 5.853, chamada Lei das Cantinas. Ela determina quais lanches e bebidas poderão ser comercializados pelas cantinas escolares do município e os que estão proibidos. Além disso, a Lei também exige que elas sejam fiscalizadas regularmente pela vigilância sanitária e que tenham seu funcionamento acompanhado, obrigatoriamente, por uma assessoria nutricional. A Lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas, balas, pirulitos, gomas de mascar, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos fritos e pipoca industrializada.
Em Brasília, a Lei nº 3.695/96 regulamenta a proibição da venda de alimentos não-saudáveis nas cantinas escolares do Distrito Federal. Ela está em vigor desde o dia 24 de maio de 2006. A lei exige que os estabelecimentos promovam hábitos de alimentação saudável, oferecendo produtos como frutas e sanduíches naturais.
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