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Fortaleza

PORTARIA

Proibida entrada de telefones celulares em presídios do CE

Nicolau Araújo
da Redação

Portaria passa a proibir a entrada de celulares nos presídios do Estado. Segundo o secretário Marcos Cals, a medida dificultará o acesso dos detentos à telefonia móvel


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10/08/2007 01:20

Uma portaria baixada em conjunto pelas secretarias da Justiça (Sejus) e da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) proíbe a partir de hoje o uso de celulares, acessórios ou qualquer outro equipamento ou dispositivo eletrônico, por parte de agentes públicos, advogados, empregados da Companhia Nacional de Administração Prisional, empregados de empresas prestadoras de serviços eventuais e representantes de entidades religiosas, quando do acesso ao interior das unidades penais do Estado.

Segundo o secretário de Justiça, Marcos Cals, a medida visa dificultar o acesso de celulares, por parte dos detentos, diante do grande número de apreensões de aparelhos e acessórios, durante as revistas nos presídios. De acordo com a portaria, os celulares serão guardados na portaria da unidade penal, enquanto perdurar a permanência de seus portadores no interior da penitenciária.

"Qualquer cidadão de bem não tem porque entrar no presídio com um celular. Eu mesmo, quando entro em alguma unidade penal, deixo o meu celular na portaria e só pego de volta quando me retiro do local. Essa portaria não deixa sob suspeita nenhuma categoria, pois é uma medida preventiva. Acredito que todos a compreenderão e a cumprirão. A própria sociedade esperava que algo nesse sentido fosse adotado, pois somos todos reféns de golpes, ameaças e planejamento de crimes, por conta de celulares em poder de detentos. Esses fatos a imprensa tem divulgado em todo o país", argumenta Cals.

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado, Augusto Coutinho, disse que a portaria teria que atingir a todas as pessoas que entram nos presídios. "Desde o secretário da Justiça, coordenadores e diretores das unidades penais. Se não, a coisa pode pender para a discriminação. Alguns diretores são agentes penitenciários. Então, por conta de um cargo, eles entrariam com celulares. De repente, deixam o cargo e não mais poderiam entrar na unidade penal com seus celulares, mesmo se tratando das mesmas pessoas. Então a portaria iria contra a categoria", avaliou o dirigente.

O sindicalista reconhece que a portaria é válida. "Desde que atinja a todos", reforçou. Para Augusto Coutinho, além da total proibição da entrada de celulares nos presídios, a medida somente apresentará resultado se o Estado ampliar o quadro de servidores nas unidades penais, como ainda adquirir detectores de metais de última geração. "Caso contrário, tudo não passará de boa intenção", ressaltou.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Ceará, Hélio Leitão, afirmou ao O POVO que irá esperar a publicação da portaria, para então comentar o assunto. "Tentei contatar o secretário (Marcos Cals), mas não consegui", disse ele, ontem.


E-MAIS

O diretor geral do Departamento Penitenciário Nacional, Maurício Kuehne, estará na próxima terça-feira, em Fortaleza, quando participará de um seminário sobre segurança pública. Segundo o secretário de Justiça do Estado, Marcos Cals, na oportunidade, será discutida a implantação de bloqueadores de celulares nos presídios do Ceará.

Segundo dados da Sejus, somente este ano já foram apreendidos cerca de 300 celulares nos presídios do Estado.

De acordo com a Polícia, o crime mais comum, através do uso de celulares pelos detentos, é o seqüestro virtual. Na verdade, tudo não passa de um golpe. A vítima acredita que um parente próximo estaria em poder de seqüestradores, diante das informações passadas pelos golpistas sobre o "refém". Um depósito bancário é exigido para a liberação do "refém".

Segundo um levantamento da Polícia do Rio de Janeiro, os detentos do Ceará seriam os que mais praticam o seqüestro virtual pelo país. Ficam atrás somente dos presos das penitenciárias cariocas.

Outro golpe conhecido nos presídios cearenses é o da contemplação do sorteio. A trama consiste em fazer a vítima acreditar que teria sido sorteada, através do número telefônico, de um conhecido sorteio de uma emissora de televisão. Para receber o "prêmio", a vítima efetua um depósito bancário, para despesas com frete.

Uma tentativa de golpe, que teria origem em um presídio cearense, foi rastreado por uma delegacia carioca. Ao comunicar o "prêmio", o golpista ouviu do policial que ele havia sido localizado. O golpista disse então que se o policial o achasse no presídio receberia o prêmio em dobro.


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Pra quê levar celular pra dentro do presídio? Se precisar ligar, é só pedir emprestado o celular de um preso. É brincadeira um negócio desses!!!!!!!!!!!!!!

Ricardo Jorge de Medeiros Carlos
ricardojmc1972@oi.com.br

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Que bom que uma medida como essa foi tomada. Segundo a matéria, estão proibidos de entrar com celulares agentes públicos, advogados, empregados da Companhia Nacional de Administração Prisional, empregados de empresas prestadoras de serviços eventuais e representantes de entidades religiosas. Considerando que não há intenção de nenhuma dessas partes de ceder seus celulares aos presos para que crimes sejam cometidos, também não há porque recusar-se a cumprir a portaria. Afinal, todos querem dar a sua contribuição para melhorar a segurança ou não?

Sueli Barreto
subarreto2@yahoo.com.br

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