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O ROUBO DO SÉCULO

11 condenados. Penas variam de 3 a 53 anos de prisão

A Justiça Federal definiu as primeiras 11 condenações pelo furto milionário ao Banco Central de Fortaleza. As penas variam de três anos em regime aberto a 53 anos de reclusão em regime fechado, mais multas. Um dos acusados foi absolvido por falta de provas

Cláudio Ribeiro e Demitri Túlio
da Redação

30 Jun 2007 - 02h18min

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Numa sentença de 159 páginas, de um processo que já somava 17 volumes em quase 5 mil páginas, a Justiça Federal anunciou, um ano e dez meses depois, as primeiras condenações a integrantes da quadrilha que realizou o maior furto da história do Brasil, o golpe à caixa-forte do Banco Central de Fortaleza. O juiz Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara Federal, usou da pena mínima à máxima para condenar 11 dos acusados de participação direta no furto ou na lavagem dos R$ 164.755.150,00, retirados do banco em agosto de 2005. As penas impostas variam de três anos em regime aberto a 53 anos em regime fechado, de acordo com o nível de participação e a seqüência de crimes cometidos por cada acusado, além de multas.

O time dos 11 condenados é formado pelos irmãos José Elizomarte e Francisco Dermival Fernandes Vieira, proprietários da revendedora de veículos Brilhe Car; José Charles Machado de Morais, dono da empresa JE Transportes; Antônio Edimar Bezerra, Marcos de França, Davi Silvano da Silva, Flávio Augusto Mattioli e Marcos Ribeiro Suppi, presos numa casa no bairro Mondubim, em setembro de 2005, onde estavam enterrados R$ 12,2 milhões; além do ex-vigilante Deusimar Neves Queiroz, que "vendeu" à quadrilha informações privilegiadas sobre o funcionamento da caixa-forte do banco, e seu amigo Francisco Álvaro de Carvalho Lima, que o ajudava fazendo agiotagem do dinheiro pago pelo grupo criminoso.

Aos cearenses José Elizomarte e Francisco Dermival, por exemplo, foi dada a pena mínima: três anos de reclusão em regime aberto, para cada, convertidos em prestação de serviços comunitários. A Justiça considerou que os dois colaboraram com as investigações, tinham bons antecedentes e até devolveram a quantia usada pela quadrilha (R$ 980 mil) para comprar 11 veículos na revendedora. No entanto, teriam consciência de que recebiam dinheiro ilícito, mas não recusaram nem comunicaram às autoridades. Na sentença, o juiz chama o ato dos irmãos de "cegueira deliberada".

A compra dos carros na Brilhe Car foi feita por José Charles Machado de Morais, o primeiro a ser preso à época por envolvimento no caso, dois dias após a descoberta do túnel. Charles transportava os carros num caminhão-cegonha, a caminho de São Paulo, e escondia mais de R$ 3,9 milhões do BC no forro dos veículos. Sua condenação foi muito maior: 36 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. A acusação contra ele foi de envolvimento direto no plano e que seria "pessoa de extrema confiança da organização criminosa".

Cearense de Boa Viagem, de onde foram identificados vários homens do grupo, José Charles chega a ser considerado na decisão como "de personalidade desvirtuada e voltada ao crime". Uma informação até então guardada nas investigações, segundo a sentença, é a de que Charles chegou a deixar R$ 250 mil a mais com os irmãos Elizomarte e Dermival, que supostamente seriam "para compras futuras".

As duas maiores condenações foram para o cearense Antônio Edimar Bezerra e o paulista Marcos de França: pena máxima de 53 anos de reclusão em regime fechado. A Justiça avaliou que ambos praticaram vários crimes em seqüência, como a participação direta no furto (escavação), formação de quadrilha, uso de documentação falsa (além de fornecê-la para outros do bando) e a prática da lavagem de dinheiro. A casa do bairro Mondubim teria sido comprada por Edimar, segundo as investigações, com o dinheiro que recebeu no furto.

Os paulistas Davi Silvano da Silva, o “Véi Davi”, e Pedro José da Cruz, o “Pedrão”, e o ex-vigilante Deusimar Neves foram apenados em 47 anos, em regime fechado. Davi e Pedrão atuaram diretamente na escavação do túnel que levou à caixa-forte do banco. O mineiro Flávio Augusto Mattioli e o paulista Marcos Ribeiro Suppi foram acusados de usar documentos falsos e de terem vindo ao Ceará buscar parte do dinheiro, a pedido de Davi e de Marcos de França, respectivamente. Mattioli foi condenado a 21 anos e sete meses e Suppi, a 25 anos e sete meses.

A pena mais branda, de três anos em regime aberto convertidos em prestação de serviços à comunidade, também foi dada a Francisco Álvaro. Ele se dividia na agiotagem com Deusimar, que teria recebido R$ 200 mil de “gorjeta” da quadrilha, pelas informações sobre o funcionamento do banco. A Justiça avaliou que Álvaro, que chegou a ficar preso por poucas horas, tinha bons antecedentes e não teve participação direta no furto.

Seguindo a recomendação do Ministério Público Federal, a Justiça também decidiu absolver o acusado Leonel Moreira Martins. Não ficou comprovada nos autos a participação dele no caso. No andamento do processo, foi arquivada a denúncia contra o réu Anselmo Oliveira Magalhães, o “Cebola”, morto dentro de um presídio em São Paulo.


CONDENADOS, PENAS E ABSOLVIDOS

1. José Charles Machado de Morais (Boa Viagem-Ce) - 36 anos e dois meses de reclusão em regime fechado e multa de 1.080 dias de multa, sendo cada dia fixado em cinco salários mínimos. Charles foi sentenciado pelos crimes de formação de quadrilha (art.288 do CP) e lavagem de dinheiro (em duas ações com propósitos distintos e em concurso de material. Lei 9.613/98)). Na estrutura da quadrilha que furtou o Banco Centra de Fortaleza, ele foi responsável pela compra, pagamento (R$ 980 mil) e transporte de 9 carros da Brilhe Car. Após ser preso na semana do furto ao BC, conseguiu a liberdade. Permanecerá livre até que seja julgada a apelação.

2. Os irmãos José Elizomarte Fernandes Vieira e Francisco Dermival Fernandes Vieira (Fortaleza-Ce) - Por crime de lavagem de dinheiro, eles pegaram três anos de reclusão (cada um) em regime aberto e multa de 100 dias, sendo cada dia calculado em dez salários mínimos. Os dois, donos da Brilhe Car Automóveis Ltda, venderam 11 carros para José Charles por R$ 980 mil. A pena mínima foi aplicada porque a dupla devolveu R$ 819 mil e 300. O juiz Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara Federal, considerou que os dois contribuiram com a Justiça e Polícia. Foi também concedido a substituição da pena restritiva de liberdade por prestação de serviços à comunidade. No começo das investigações da PF, os dois foram presos. Hoje estão soltos.

3. Antônio Edimar Bezerra (Independência - Ce) - 53 anos de reclusão a se iniciar em regime fechado e multa de 2.260 dias. Sendo 2.160 calculado em cinco salários mínimos e 100, calculado em cinco salários mínimos. Ele foi condenado por duas ações de lavagem de dinheiro (após ter recebido e ocultado R$ 12 milhões e 266 mil em uma casa no Mondubim, em Fortaleza). Além de furto qualificado (art. 155 do CP), formação de quadrilha (art. 288 do CP), contrabando (art. 334 do CP), porte ilegal de arma (art. 16 da Lei 10.826/2003) e uso de documentação falsa. Edimar está preso no Ceará.

4. Davi Silvano da Silva (Guiricema-MG) - 47 anos de reclusão a se iniciar no regime fechado e multa de 2.160 dias, sendo cada dia calculado em cinco salários mínimos. Ele, que também é conhecido por Véi Davi, foi condenado por lavagem de dinheiro, furto qualificado, formação de quadrilha e contrabando. Davi trabalhou na escavação do túnel. Está preso no Ceará.

5. Flávio Augusto Mattioli (Horizonte-MG) - 21 anos e sete meses de reclusão e multa de 1.180 dias. Sendo 1.080 calculados em dez salários mínimos e 100 calculados em dez salários mínimos. A pena será cumprida em regime fechado. Ele foi sentenciado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, uso de documentação falsa (art. 304 do CP), falsificação de documento público (art. 297 do CP). Também está preso no Ceará.

6. Marcos Ribeiro Suppi (São Paulo-SP) - 25 anos e sete meses de reclusão em regime fechado e multa de 1.180 dias, senso 1.080 calculados em dez salários mínimos e 100 calculados em dez salários mínimos. Suppi foi sentenciado por crime de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsificação e uso de documento falso. Suppi está preso no Ceará.

7. Marcos de França (São Paulo-SP) - 53 anos de reclusão a se iniciar no regime fechado e multa de 2.260 dias, sendo 2.160 dias calculado em cinco salários mínimos e 100 dias com multa de 10 dez salários mínimos. Ele, que também cavou o túnel do BC, cometeu crime de furto qualificado, lavagem de dinheiro (duas ações), formação de quadrilha, falsificação e uso de documento. França está preso no Ceará.

8. Deusimar Neves Queiroz (Irauçuba-Ce) - 47 anos de reclusão a se iniciar no regime fechado mais multa de 2.160 dias, sendo cada dia calculado em cinco salários mínimos. Deusimar, quando trabalhava de vigilante do BC, forneceu à quadrilha informações de como funcionava a segurança interna e externa do banco. Esteve preso no começo das investigações da PF. Solto, voltou a ser preso há alguns meses por outro crime. Ele foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e furto qualificado.

9. Francisco Álvaro de Carvalho Lima (Fortaleza-Ce) - A exemplo dos irmãos Elizomarte e Dermival, Álvaro pegou a pena mínima de 3 anos de reclusão em regime aberto e multa de 100 dias, sendo cada dia calculado em 10 salários mínimos. O juiz Danilo Fontenelle, da 11ª Federal, concedeu a substituição da pena restritiva de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Álvaro cometeu crime de lavagem de dinheiro por receber e guardar R$ 200 mil do vigilante Deusimar Neves. Ele está solto.

10. Pedro José da Cruz (São Paulo - SP) - 47 anos de reclusão a se iniciar em regime fechado e multa de 2.160 dias, sendo cada dia calculado em cinco salários mínimos. Pedrão, como é conhecido, é especialista em escavar túneis. O "tatu" foi condenado por crime de formação de quadrilha, furto qualificado e lavagem de dinheiro. Está preso no Ceará.

11. Leonel Moreira Martins ou Leonel Alcântara Melo (São Paulo-SP) - Foi absolvido. Está preso em São Paulo por outros crimes.

12. Anselmo Oliveira Magalhães (São Paulo-SP) - Por ter sido assassinado em um presídio no estado de São Paulo, o juiz julgou extinta a punibilidade. Ele também era conhecido por Cebola.


Fonte: Justiça Federal, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Banco de Dados de O POVO

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