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PROJETO EM FORTALEZA

Multa para quem não prevenir a dengue

A Secretaria Municipal da Saúde elaborou um projeto que prevê punições para os proprietários de residências e comércios que não adotarem as medidas preventivas de combate à dengue. As multas variam de R$ 200,00 a R$ 1.500,00

Carlos Henrique Camelo
da Redação

21 Abr 2007 - 16h09min

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Somente nos quatro primeiros meses de 2007, já foram registrados 916 casos de dengue clássica em Fortaleza. Os dados são do boletim da dengue divulgados semanalmente pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). No mesmo período do ano passado, foram confirmados 761 casos, 155 a menos do que no primeiro trimestre deste ano. Para combater o avanço da doença na Capital, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) está elaborando um projeto de lei que pretende punir quem não adotar providências preventivas no que diz respeito às ações de combate à dengue.

De acordo com o assessor jurídico da SMS, Igor Ponte, a proposta não tem como intuito multar o cidadão, mas coibir a negligência. "Sempre se divulgou as medidas de prevenção, mas nunca se colocou em uma lei, aqui em Fortaleza". Pelo projeto de lei, segundo ele, a partir de uma denúncia, que pode ser feita pelo agente de saúde, o fiscal sanitário vai até o local e, se não estiverem sendo cumpridas as medidas preventivas, faz uma notificação ao proprietário do imóvel.

Igor Ponte disse que, a partir da notificação, o dono do imóvel tem 10 dias para tomar as providências recomendadas. Após este período, de acordo com ele, o fiscal retorna ao local e, se as medidas não tiverem sido adotadas, o proprietário é multado. "As multas só serão aplicadas em último caso". Segundo o assessor jurídico, a multa varia de R$ 200,00 a R$ 1.500,00, dependendo do número de problemas detectados. Ele disse que leis semelhantes já foram implantadas nas cidades de São Paulo e Sobral.

O assessor jurídico disse que o projeto elaborado pela SMS também prevê punições para quem impede a entrada dos agentes de saúde nos imóveis. Além disso, segundo ele, a proposta de lei estabelece que em casos de epidemia de dengue, reconhecido por portaria pelo Secretário da Saúde, fica autorizada a entrada forçada dos agentes em imóveis abandonados. "A entrada forçada só acontece depois de uma notificação do proprietário e de chamamento no diário oficial".

De acordo com Igor Ponte, atualmente, a entrada nestes terrenos abandonados só é feita depois que é conseguido uma autorização judicial. A gerente da célula de vigilância ambiental da SMS, Patrícia Facó, disse que hoje os imóveis fechados são um grande problema no combate à dengue. "Nossa grande dificuldade são os imóveis fechados, atualmente existem em torno de 75 mil imóveis nessa situação, o que representam em torno de 9% do total de imóveis da cidade".

Destes imóveis, segundo ela, existem três tipos: os para alugar, os desabitados temporariamente, onde os proprietários não estão em casa no momento da visita do agente de saúde, e os abandonados. Nos dois primeiros casos, de acordo com Patrícia Facó, os agentes conseguem contornar a situação. "Nos imóveis para alugar, tem um motoqueiro que vai na imobiliária pegar a chave e faz a visita ao local. E nos temporariamente desocupados, como temos agentes que trabalham no sábado, é possível agendar uma visita".

O caso mais preocupantes, de acordo com a gerente da célula de vigilância ambiental, são os dos imóveis desabitados, porque o agente não consegue realizar o trabalho de prevenção. Segundo ela, a presença de casas e terrenos abandonados está pulverizada por toda a cidade, mas são mais freqüentes no Centro e na Praia de Iracema.

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