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Fortaleza

Algumas irregularidades


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20/01/2007 01:26


Relatório feito pelo ministro Guilherme Palmeira, com base em auditoria realizada entre os dias 24 de abril e 14 de julho do ano passado, enumerou 31 irregularidades existentes nas obras do Metrofor. Desse total, sete foram retiradas depois da manifestação da empresa. Das 24 restantes, 17 podem resultar em paralisação das obras. O quadro abaixo lista as mais graves. A numeração segue a seqüência apresentada no relatório:

1 - Falta de renegociação do valor do serviço correspondente à operação e manutenção do canteiro quando das paralisações da obra. O pagamento teria sido feito pelo valor inicialmente contratado, sem levar em conta a modificação da situação de execução contratual, com a redução no ritmo das obras. Do valor previsto inicialmente para o serviço, R$ 7,3 milhões, chegou a R$ 22,7 milhões, em maio de 2006.
Justificativa - Irregularidade grave, materialmente importante, cuja persistência propagará e ampliará o prejuízo aos cofres públicos.

4 - Pagamentos considerando orçamentos e composições de custos que não contemplam todas as unidades do empreendimento e apresentam itens com preços fechados (...) sem apresentação das composições apropriadas, como exigido no certame licitatório. A irregularidade contribui para a falta de controle dos custos do empreendimento. Custos de material rodante e sistemas fixos, contratados por preços fechados (turn key), sem que a empresa apresentasse as composições de custos. Somente em setembro de 2005 foram montadas planilhas contemplando os valores unitários das unidades componentes, mas sem a anuência das empresas contratadas.
Justificativa - Irregularidade grave, materialmente importante, por possibilitar, ante a falta de conhecimento das bases de formação dos preços contratados, pagamento de valores superiores aos de mercado, atentando contra os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e publicidade.

5 - Alteração de quantitativos contratuais da maioria dos itens de serviço, durante a execução da obra, por meio de sucessivos replanilhamentos. A prática do replanilhamento (alteração dos quantitativos sem alteração contratual) viabiliza sobremaneira a possibilidade do jogo de planilha, especialmente diante das deficiências de controle apuradas.
Justificativa - Irregularidade grave, materialmente importante, com prejuízo aos cofres públicos.

6 - Projeto executivo não possui o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, uma vez que, após sua elaboração, além de apresentar orçamento sem o detalhamento adequado de todos os serviços a executar, diversos itens de serviços tiveram seus quantitativos alterados e outros novos serviços foram incorporados à obra. Exemplo: a Estação Jereissati, que contava com orçamento de R$ 1,8 milhão (em 6 de setembro de 2002), teve a previsão de recursos totais aumentada para R$ 2,1 milhões (projeção maio/2006).
Justificativa - Irregularidade grave, materialmente importante, tendo contribuído para a deficiência do controle gerencial da obra.

7 - Projeto Básico não apresenta o conjunto de elementos previstos em dois incisos da Lei 8.666/1993, que rege as Licitações. Para executar 44,3% dos serviços previstos no projeto básico, segundo o TCU, foram gastos recursos equivalentes a 160,97% do valor financeiro previsto, ou seja, a obra consumirá (...) 363,36% do previsto inicialmente, atingindo R$ 594 milhões. As significativas reformulações, devido às deficiências do projeto básico, ocasionaram um aumento de 120% no valor dos serviços, que passaram de R$ 186,1 milhões para R$ 413,1 milhões, em valores relativos à data da proposta contratada. A equipe de auditoria, em maio de 2006, apontou um valor final ainda maior: R$ 480 milhões. "É pouco razoável que o projeto básico, que detalhou o objeto da licitação, tenha sido elaborado de forma tão imprecisa a ponto de necessitar das significativas alterações apontadas", afirma o relatório.
Justificativa - Irregularidade grave, materialmente importante, tendo contribuído para a deficiência do controle gerencial da obra.

8 - Concepção do projeto do metrô incluindo, na maior parte, soluções específicas, únicas para o empreendimento, divergentes dos padrões vigentes, ocasionando acréscimos de custos de manutenção e de reposição dos equipamentos ao longo da vida útil.
Justificativa - Irregularidade grave, materialmente importante, tendo em vista contribuir para a ocorrência de altos custos de manutenção e operação do metrô.

9 - Falta de reposição à conta do convênio das quantias pagas indevidamente, quando da suspensão dos pagamentos. O contrato previa pagamento de R$ 5,8 milhões referentes a serviços de administração. Com a bonificação, o valor ficou em R$ 8,8 milhões, um pagamento indevido de R$ 2,9 milhões. Os pagamentos foram suspensos por interferência do Ministério Público Federal.
Justificativa - Irregularidade grave, por ter ensejado o pagamento de valores superiores à contraprestação de serviço, atentando contra os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

10 - Custo excessivo com operação e manutenção do canteiro.
Justificativa - Irregularidade grave, materialmente importante, com prejuízo aos cofres públicos.

16 - Continuidade do pagamento da implantação de viveiros em árvores para reurbanização de áreas modificadas pelas obras do metrô, inclusive com incremento de 90% da verba (preço fechado) inicialmente prevista. Total gasto: R$ 1,12 milhão.
Justificativa - Irregularidade grave, por possibilitar, ante a falta de conhecimento das bases de formação dos preços contratados, pagamento de valores superiores ao de mercado, atentando contra os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e publicidade.

17 - Contratação da gerenciadora Harza, única participante da Concorrência Pública Internacional número 033/2003 (...), por valor mensal 134,7% superior ao do contrato anterior, sem que haja justificativa do aumento de custos.
Justificativa - Irregularidade grave, materialmente importante, com prejuízo aos cofres públicos.

24 - Pagamento da parte subterrânea da obra executada em parede-diafragma com lamelas pré-moldadas, em substituição à parede moldada "in loco" prevista no projeto básico, sem que exista composição de custo completa de tal serviço, de modo a garantir o faturamento por preço adequado às condições de mercado.
Justificativa - Irregularidade grave, materialmente importante, por possibilitar, ante a falta de conhecimento das bases de formação dos preços contratados, pagamento de valores superiores aos de mercado, atentando contra os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e publicidade.

25 - Ausência de composições correspondentes aos serviços que entram como insumos nas diversas composições básicas, não proporcionando conhecimento completo sobre os custos envolvidos (...) e prejudicando o acompanhamento da execução contratual e a segurança quanto aos pagamentos efetuados e a novos custos, em eventuais alterações.
Justificativa - Irregularidade grave, materialmente importante, por possibilitar, ante a falta de conhecimento das bases de formação dos preços contratados, pagamento de valores superiores aos de mercado, atentando contra os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e publicidade.

27 - Composições de custos de serviços apresentadas pela empresa contratada com formulação inadequada, relativamente aos padrões aceitos nos empreendimentos públicos, com repercussão direta sobre os pagamentos efetuados.
Justificativa - Irregularidade grave, materialmente importante, por possibilitar, ante a falta de conhecimento das bases de formação dos preços contratados, pagamento de valores superiores aos de mercado, atentando contra os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e publicidade.

Fonte: TCU

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