Fortaleza
GRUPO DE EXTERMÍNIO
Relatório da CPI pede indiciamento de 13 pessoas
O relatório parcial sobre a CPI do Extermínio da Assembléia Legislativa apontou 13 acusados de terem participado de mortes, torturas e desobediência legal
Marcos Cavalcante
da Redação
06 Set 2006 - 03h23min
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Extermínio da Assembléia Legislativa pediu o indiciamento de 13 acusados de matar cinco pessoas, atentar contra a vida de pelo menos outras 22 e desobediência legal. De acordo com o relator da CPI, deputado Paulo Duarte (PSDB), o relatório parcial será votado por todos os integrantes da comissão na terça-feira, 12. "Os demais integrantes da comissão aprovarão ou não o relatório. Ele só terá alterações se eu conceder, e já aviso que não estou disposto a fazer isso", observa Duarte.
No relatório, contra o major José Ernane de Castro Moura, apontado como líder do grupo de extermínio, constam sete crimes diferentes: o de homicídio; acusado de tentativa de outros assassinatos; formação de quadrilha; concurso de pessoas (quando duas ou mais cometem o mesmo crime); violação do sigilo funcional e quebra dos sigilos bancário e telefônico de testemunhas.
Contra Ernane de Castro, no relatório também pesa o único crime em que existem indícios suficientes para atribuir a autoria a ele, que foi ter atirado contra um adolescente de 12 anos. O rapaz acabou ficando paralítico e passou a sofrer ameaças. Atualmente, ele vive em outro estado e está no programa de proteção a testemunhas. O POVO ouviu o advogado do major Castro, Valdésimo Guedes. Por telefone, ele disse que estava voltando de viagem e, por não ter conhecimento do relatório, negou-se a falar do caso.
O relatório também pediu o indiciamento do presidente do Grupo Pague Menos, Francisco Deusmar Queirós, pelos crimes de tentativa de assassinato, homicídio, formação de quadrilha e concurso de pessoas. De acordo com o presidente da CPI, Manoel Castro Neto (PMDB), ele teria contratado a equipe do major Castro para fazer a segurança das farmácias Pague Menos. A direção da empresa teria conhecimento dos serviços de policiais da ativa e da reserva no serviço de vigilância. O superintendente de relações institucionais do Grupo Pague Menos, Geraldo Gadelha, também informou que só irá se pronunciar quando o relatório final for votado.
Segundo o relator da CPI, Paulo Duarte, como foi possível atribuir realmente a autoria de somente um crime, que teria sido praticado pelo major Castro, os demais suspeitos foram acusados em grupo por tentativa de assassinato e homicídios. Ele explica que algumas vezes o grupo de vigilância combinava com garotos para que eles assaltassem a farmácia. Em seguida, eles eram perseguidos e exterminados ou torturados.
No próximo dia 23 deverá ser votado o relatório final da comissão parlamentar que, além de investigar casos de extermínio, também analisa a pesca predatória da lagosta no Estado e a morte do lagosteiro Cláudio Augusto Kmentt. As mortes de mulheres no Cariri também fazem parte das investigações. O material será encaminhado ao Ministério Público Estadual, para que tenha início o indiciamento dos acusados.
PEDIDOS DE INDICIAMENTOS
- José Ernane de Castro Moura - major da PM
Crimes: Homicídio (artigo 121 do Código Penal Brasileiro); artigo 14 (tentativa); formação de quadrilhas (artigo 288); Concurso de Pessoas (artigo 29); violação de sigilo funcional (artigo 325 do CPB); quebra ilegal de sigilo bancário (artigo 10º da Lei nº 105) e quebra ilegal de sigilo telefônico (artigo 10 da Lei 9.296/96)
- Francisco Deusmar Queirós - proprietário do Grupo Pague Menos
- Cícero Henrique Beserra - capitão da PM
- Francisco Ronaldo Sales - soldado da PM
- Francisco das Chagas Silva - soldado da PM
- José Alves Filho - soldado da PM
- Pedro Raimundo Nonato - sócio-proprietário da empresa Vigilante Eletrônico
- Jucely Alencar Barreto - responsável pela área de segurança da Pague Menos
Crimes: Homicídio (artigo 121 do Código Penal Brasileiro); artigo 14 (tentativa); formação de quadrilhas (artigo 288); Concurso de Pessoas (artigo 29)
- José Valcádio Moura Rodrigues - vigilante da rede de farmácias
Crimes: Homicídio (Artigo 121 do CPB)
- Manoel Ferreira da Silva - Subtenente da PM
Crimes: tortura (Artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.455/97)
- Luiz Henrique Rodrigues Costa - diretor superintendente regional da Telemar
- Leonardo Garcia Cavalheiro - técnico de Controle Patrimonial
- Luiz Armando Nunes - especialista em controle patrimonial
Crime: desobediência (artigo 330 do CPB)
No relatório, contra o major José Ernane de Castro Moura, apontado como líder do grupo de extermínio, constam sete crimes diferentes: o de homicídio; acusado de tentativa de outros assassinatos; formação de quadrilha; concurso de pessoas (quando duas ou mais cometem o mesmo crime); violação do sigilo funcional e quebra dos sigilos bancário e telefônico de testemunhas.
Contra Ernane de Castro, no relatório também pesa o único crime em que existem indícios suficientes para atribuir a autoria a ele, que foi ter atirado contra um adolescente de 12 anos. O rapaz acabou ficando paralítico e passou a sofrer ameaças. Atualmente, ele vive em outro estado e está no programa de proteção a testemunhas. O POVO ouviu o advogado do major Castro, Valdésimo Guedes. Por telefone, ele disse que estava voltando de viagem e, por não ter conhecimento do relatório, negou-se a falar do caso.
O relatório também pediu o indiciamento do presidente do Grupo Pague Menos, Francisco Deusmar Queirós, pelos crimes de tentativa de assassinato, homicídio, formação de quadrilha e concurso de pessoas. De acordo com o presidente da CPI, Manoel Castro Neto (PMDB), ele teria contratado a equipe do major Castro para fazer a segurança das farmácias Pague Menos. A direção da empresa teria conhecimento dos serviços de policiais da ativa e da reserva no serviço de vigilância. O superintendente de relações institucionais do Grupo Pague Menos, Geraldo Gadelha, também informou que só irá se pronunciar quando o relatório final for votado.
Segundo o relator da CPI, Paulo Duarte, como foi possível atribuir realmente a autoria de somente um crime, que teria sido praticado pelo major Castro, os demais suspeitos foram acusados em grupo por tentativa de assassinato e homicídios. Ele explica que algumas vezes o grupo de vigilância combinava com garotos para que eles assaltassem a farmácia. Em seguida, eles eram perseguidos e exterminados ou torturados.
No próximo dia 23 deverá ser votado o relatório final da comissão parlamentar que, além de investigar casos de extermínio, também analisa a pesca predatória da lagosta no Estado e a morte do lagosteiro Cláudio Augusto Kmentt. As mortes de mulheres no Cariri também fazem parte das investigações. O material será encaminhado ao Ministério Público Estadual, para que tenha início o indiciamento dos acusados.
PEDIDOS DE INDICIAMENTOS
- José Ernane de Castro Moura - major da PM
Crimes: Homicídio (artigo 121 do Código Penal Brasileiro); artigo 14 (tentativa); formação de quadrilhas (artigo 288); Concurso de Pessoas (artigo 29); violação de sigilo funcional (artigo 325 do CPB); quebra ilegal de sigilo bancário (artigo 10º da Lei nº 105) e quebra ilegal de sigilo telefônico (artigo 10 da Lei 9.296/96)
- Francisco Deusmar Queirós - proprietário do Grupo Pague Menos
- Cícero Henrique Beserra - capitão da PM
- Francisco Ronaldo Sales - soldado da PM
- Francisco das Chagas Silva - soldado da PM
- José Alves Filho - soldado da PM
- Pedro Raimundo Nonato - sócio-proprietário da empresa Vigilante Eletrônico
- Jucely Alencar Barreto - responsável pela área de segurança da Pague Menos
Crimes: Homicídio (artigo 121 do Código Penal Brasileiro); artigo 14 (tentativa); formação de quadrilhas (artigo 288); Concurso de Pessoas (artigo 29)
- José Valcádio Moura Rodrigues - vigilante da rede de farmácias
Crimes: Homicídio (Artigo 121 do CPB)
- Manoel Ferreira da Silva - Subtenente da PM
Crimes: tortura (Artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.455/97)
- Luiz Henrique Rodrigues Costa - diretor superintendente regional da Telemar
- Leonardo Garcia Cavalheiro - técnico de Controle Patrimonial
- Luiz Armando Nunes - especialista em controle patrimonial
Crime: desobediência (artigo 330 do CPB)
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