Fortaleza
PRAIA DO FUTURO
Juiz determina o fechamento de 43 barracas em 30 dias
43 barracas da Praia do Futuro deverão fechar num prazo de 30 dias. Esta é a decisão do juiz federal José Vidal Silva Neto. A liminar concedida pelo magistrado também determina que 101 barracas terão o mesmo prazo para retirarem obstáculos que impedem o acesso à praia, como tapumes, cercas, cordas, entre outros
Carlos Henrique Camelo
da Redação
10 Ago 2006 - 03h26min
O juiz da 4ª Vara Federal, José Vidal Silva Neto, concedeu uma liminar determinando um prazo de 30 dias para que 43 barracas da Praia do Futuro, que não possuem registro ou inscrição na Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), cessem todas as suas atividades, isto é, sejam fechadas. Outras 98 barracas que estão utilizando uma área superior à cedida pela GRPU terão o mesmo prazo para desocuparem os espaços excedentes.
A decisão também determina um prazo de 30 dias para que 101 barracas da área retirem obstáculos que impedem o livre acesso à praia, como cerca, cordas, muros, tapumes, tendas, entre outros. Além disso, o juiz determinou a imediata interdição de lagos, piscinas e parque aquáticos instalados em algumas barracas. Caso as decisões não sejam cumpridas no prazo previsto, os barraqueiros, que insistirem no descumprimento, terão de pagar uma multa diária de R$ 5 mil e a União terá direito à posse provisória dos imóveis.
No caso das obstruções que impedem o acesso à praia não serem retiradas no prazo determinado, além da multa, os barraqueiros também deverão pagar as despesas da desobstrução, que ficará sob a responsabilidade da Prefeitura e da União.
A liminar do juiz federal foi motivada por uma Ação Civil Pública apresentada, em novembro de 2005, pelos Procuradores da República, Alessander Sales, Alexandre Meireles Marques, Francisco de Araújo Macedo Filho, Márcio Torres, em conjunto com a Advocacia Geral da União. Para o procurador Alessander Sales, a decisão é um grande avanço no sentido de garantir uma ordenação mínima na área da Praia do Futuro. "A decisão não é tudo que o Ministério Público queria, pois nós pedíamos a retirada das barracas. Mas ela impede novos expedientes de ocupação indevida e obriga as pessoas a se adequarem ao que é correto".
De acordo com ele, após a apresentação da ação, o Ministério Público Federal promoveu uma série de reuniões com a presença de representantes da prefeitura de Fortaleza, da GRPU e dos barraqueiros, para tentar uma solução para o problemas no local, mas não foi possível chegar a um entendimento entre as partes envolvidas.
Segundo Alessander Sales, apesar da decisão da Justiça Federal, o MPF ainda está aberto ao diálogo com os barraqueiros. "Mesmo depois desta ação, se algum barraqueiro quiser propor uma solução para o problema, nós estamos abertos ao diálogo. Mas no momento nossa preocupação é executar esta decisão".
De acordo com o procurador federal, a ação de desocupação das áreas irregulares ficará a cargo da Prefeitura de Fortaleza e da GRPU. Ele informou que hoje à tarde deverá se reunir com representantes das duas entidades para definir como se dará o cumprimento da decisão judicial.
Ontem à tarde, um grupo de oficiais de justiça esteve na Praia do Futuro para comunicar oficialmente aos barraqueiros sobre a decisão da Justiça Federal. De acordo com a oficial de justiça, Marta Frota, todos deverão ser citados até hoje pela manhã.
Dê sua nota clicando nas estrelas
Comentar esta notícia
Importante: Os comentários publicados são de exclusiva responsabilidade de seus autores e as conseqüências derivadas deles podem ser passíveis de sanções legais. O usuário que incluir em suas mensagens algum comentário que viole o regulamento será eliminado e inabilitado para voltar a comentar.
Mais Notícias
Últimas
Indique esta notícia









