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ALTERAÇÕES

Nova lei do estágio já está valendo

Bruno Anderson
Especial para O POVO

O POVO ouviu especialistas na área para saber que impactos a nova legislação pode causar na oferta de estágios no País


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04/10/2008 16:15

Alguns especialistas consideram que as empresas continuarão a apostar no estagiário como uma oportunidade de aprender trabalhando (Foto: Dário Gabriel)
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Alguns especialistas consideram que as empresas continuarão a apostar no estagiário como uma oportunidade de aprender trabalhando (Foto: Dário Gabriel)

Com a Lei 11.788, sancionada no dia 25 de setembro alterando a legislação anterior dos estágios, surge uma questão e coloca em xeque o futuro de quem pretende estagiar: será que a nova lei vai diminuir a oferta de estágios no País? Na avaliação da gerente do setor no Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Aurinele Freire, embora nos primeiros meses as vagas para os iniciantes reduzam um pouco por causa da adaptação das empresas à nova lei, o ritmo natural nas contratações de estagiários deve ser retomado no início de 2009. "No começo do ano as empresas começam a se planejar e é nesse período que elas aumentam suas demandas, por isso, creio que as coisas vão se ajustar em relação à procura por estagiários", diz.

A supervisora de estágios do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) do Ceará, Ivna Araújo, está otimista com a oferta de vagas, a partir da nova legislação. Para ela, os profissionais liberais serão responsáveis por boa parte das novas contratações. "A tendência é que advogados, contadores e outros profissionais liberais devam abrir um leque maior de oportunidades para estagiários", analisa. Outro entusiasta com a nova legislação é o diretor de comunicação do site Estagiários.com, Giuliano Bortoluci. Ele defende a idéia de que as empresas irão continuar apostando no estágio como uma grande oportunidade de trabalho. "Em termos gerais, não haverá impacto negativo com essa nova lei, pelo contrário, creio que as empresas vão continuar contratando estagiários sim!", destaca.

MPEs devem contratar menos estagiários
O presidente do Núcleo Brasileiro de Estagiários (Nube), Carlos Henrique Mencaci, vê com preocupação a situação do estagiário de ensino médio. Ele projeta que as micro e pequenas empresas (MPEs) devem reduzir o número de contratações de estágios desse nível de ensino, nos próximos meses. "Para o ensino médio, eu acho que haverá uma redução de início. O impacto negativo vai se dar principalmente nas MPEs", diz, ressaltando que haverá contrapartida das grandes empresas, que farão mais contratações de estagiários. (BA)

SERVIÇO

LEI DOS ESTAGIÁRIOS
A Lei Nº 11.788 já está valendo desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União, (26/9) e é aplicável somente para contratos assinados ou renovados a partir da sanção. Para esclarecer dúvidas de estagiários e de empresários, o Ciee está com uma central de atendimento. Ligue 0800.771.2433.


DICAS PARA CONSEGUIR UM ESTÁGIO

1. Domínio da língua portuguesa e inglesa, conhecimentos em informática e vontade de aprender são considerados diferenciais para conseguir uma vaga de estágio.

2. Boa apresentação e comunicação, atitude, empatia, flexibilidade, cursos na área, inglês fluente e facilidade para trabalhar em equipe são os principais requisitos exigidos pelas empresas.

3. Antes da entrevista de seleção, busque o maior número de informações que puder sobre a empresa que oferece a vaga, principalmente sobre a área que pretende atuar.

4. Na entrevista, o candidato deve chegar, pelo menos, 15 minutos antes do horário marcado. Mostrar segurança nas respostas feitas pelo entrevistador, apresentando-as com objetividade. Não masque chiclete. Seja cordial e não use gírias durante a entrevista.

5. Cadastre o currículo no maior número de empresas e agentes de integração possíveis na sua área de interesse e que mantenha sempre seus dados atualizados (confira alguns endereços e telefones no POP Estágios, na página 16).

6. Procurar informações sobre o mercado de trabalho já no primeiro semestre para saber quais os requisitos que as empresas mais exigem.


O QUE MUDA COM A NOVA LEI
A Lei Nº 11.788 foi sancionada dia 25 de setembro. Ela revoga as leis de nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e de nº 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do artigo 82 da Lei nº 9.394. Ou seja, a nova lei substitui uma legislação que já durava mais de 30 anos. Confira as principais mudanças, em relação a anterior:

Perfil do candidato a estágio: agora estudantes de ensino fundamental na modalidade profissional, e estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileiras e com visto de permanência válido podem se candidatar a uma vaga de estágio.

Carga horária: deve ser de, no máximo, 6 horas por dia ou 30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.

Duração estágio: no mínimo seis meses e o máximo de dois anos na mesma empresa ou no órgão público. Os contratos só podem passar de dois anos quando os aprendizes forem portadores de alguma deficiência.

Instituições de ensino: devem indicar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica de um relatório de atividades.

Perfil das empresas que contratam estagiários: profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional também podem contratar estagiários.

Obrigatoriedades de quem contrata estagiários: deve indicar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a instituição de ensino correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.

Proporção de estagiários de nível médio de formação geral: em empresas de de 1 a 5 empregados: 1 estagiário; as de 6 a 10 empregados: podem contratar até 2 estagiários; as empresas que possuem de 11 a 25 empregados: podem contratra até 5 estagiários; empresas que possuam acima de 25 empregados: devem ter até 20% de estagiários.

Obrigatoriedade do estágio: O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional (dependendo do projeto pedagógico do curso).

Férias: todo estagiário passa a ter direito, caso o estágio tenha duração igual ou
superior a um ano, a um período de recesso (férias) de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. O recesso deve ser remunerado caso o estagiário receba alguma bolsa-auxílio.

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