Ir para a página sobre a Publicidade

O POVO Online

Menu Político

MENU POLÍTICO

Revolução em curso

Érico Firmo
20 Out 2007 - 14h06min

A+ A- Mudar tamanho

Plenário do TSE durante decisão da semana passada, que estendeu fidelidade partidária a todos os cargos eletivos(Foto: NELSON JR./ASICS/TSE)
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária para quem ocupa cargo público representam as mais importantes mudanças na cultura política brasileira desde a redemocratização.

A primeira reação, por ser o efeito mais imediato, foi a procura por quem já trocou de partido e pode vir a perder o mandato. Mas o impacto mais decisivo virá daqui para frente.

Ao dizer que o mandato pertence ao partido, o Judiciário obriga quem quiser mudar de legenda a, de agora em diante, passar pelo menos um ano sem qualquer mandato. A exceção é em caso de desentendimentos internos que tornem impossível a convivência, ou quando o partido adotar posicionamento em desacordo com seu programa - situações nas quais a troca de legenda continua sendo permitida.

Caso contrário, quem estiver com mandato não pode trocar de partido. Tomando o caso do governador Cid Gomes como exemplo, ele, caso queira disputar a reeleição, terá de permanecer no PSB. Caso pretenda trocar de partido para concorrer em 2010, precisará fazê-lo, pela legislação eleitoral, até setembro de 2009, ainda com o atual mandato em andamento. O que abrirá margem para que sua atual sigla peça o mandato de volta. Ou seja, pela nova interpretação da Constituição, Cid, se for disputar um novo mandato e for reeleito, precisará permanecer no PSB até 2014.

É uma mostra de como o novo entendimento é radical. Sabe-se lá se até 2014 ainda existe PSB. A regra vale para todos os outros cargos. Há parlamentares com mais de duas décadas consecutivas de presença no Legislativo. Para manterem a seqüência sem ameaça de perda de mandato, será necessário que se permaneça em uma única legenda em todo o período.

Há, porém, algumas dúvidas quanto à aplicação das regras para cargos de presidente, governadores, prefeitos e senadores. Raramente o vice ou suplente pertence ao mesmo partido. Em geral, os cargos são utilizados para negociar a partilha de poder com aliados. Em caso de troca de partido do titular do cargo, quem poderá pedir o mandato de volta, o partido pelo qual o candidato havia sido eleito ou a legenda do vice ou suplente, que herdaria o posto?

No caso da cearense Patrícia Saboya, ela foi eleita pelo PPS, estava no PSB quando foi dada a primeira interpretação para a norma da fidelidade partidária e, quando o TSE se pronunciou, na semana passada, ela já estava no PDT. Ainda não se sabe a partir de quando valerá a regra para o cargo de senador. Nem quem terá direito a pedir o cargo de volta: se seu partido original, o PPS, ou seu último partido, o PSB. Se é que alguém terá direito.

O mais curioso é que, se a senadora perder o cargo por infidelidade partidária, quem se beneficiará será seu suplente Flávio Torres que, por coincidência, é do PDT, partido que ela tinha como aliado em 2002 e ao qual, depois de idas e vindas, se filiou há cerca de um mês.

O Nordeste na corrida presidencial
Na última pesquisa CNT/Sensus, divulgada na semana que passou, Ciro Gomes (PSB) e José Serra (PSDB) aparecem com folga, em relação aos demais possíveis candidatos à presidência, na Região Nordeste. O desempenho do tucano na região chega a surpreender - basta considerar que os candidatos do PSDB nas duas últimas eleições presidenciais tiveram dificuldades consideráveis nos estados nordestinos.

Agora, porém, Ciro aparece com 20,1% das intenções de voto na região, em uma lista com 22 candidatos, inclusive mais de um por partido. Serra, com 15,6%, aparece tecnicamente empatado com o deputado federal cearense, justamente na região em que Ciro é mais forte. O resultado é excelente para o governador de São Paulo. Sinal de que pode estar começando a vencer os obstáculos que os tucanos têm enfrentado no Nordeste, passo decisivo para quem tem pretensão de vitória em uma disputa presidencial.

Mas ainda há muita água para rolar. Tempo suficiente para o quadro se reverter por completo. Outro pré-candidato tucano, Aécio Neves, governador de Minas Gerais, só obteve 3,4% das intenções de voto na região. Antes sinal de que é pouco conhecido de que de uma eventual rejeição. E, a essa altura, as pesquisas indicam muito mais o conhecimento dos possíveis candidatos que a intenção de votos.

Dê sua nota clicando nas estrelas

Espaço dos leitores:

Comentar esta notícia

Seu nome:

Seu e-mail:

Sua cidade:

Comentário:

Importante: Os comentários publicados são de exclusiva responsabilidade de seus autores e as conseqüências derivadas deles podem ser passíveis de sanções legais. O usuário que incluir em suas mensagens algum comentário que viole o regulamento será eliminado e inabilitado para voltar a comentar.

02/01/2007
08:04

Esta polemica toda acontece por culpa exclusiva dos politiqueiros, que se omiscuiram do direito de legislar, então o STJ legislou, e criou então a fidelidade partidária, o candidato não´pode ser votado sozinho, ele tem que ter a legenda, e esta leganda lhe dá amparo e cobertura, então o mandato é do partido, e assim sendo, foi ótimo que o STJ o fizesse, pois só assim acabariamos com esta pouca vergonha de troca de partido por benesses. Mas em um país como o Brasil, governado por quem é, só se oferecendo ministérios de porteiras fechadas para garantir uma governabilidade. O PT critava que a CPMF era um crime contra o povo, hoje diz que não pode passar sem ela. Cada qual com o seu cada qual, assim eles se dizem éticos e aloprados, e o povo para pelos erros cometidos. A saúde, a Segurança Interna e Nacional,está um caos só, fora os apagões tanto ético como aéreo que vivenciamos. Brasil País de Tolos

euglaudston@ig.com.br

Este comentário é inapropriado? Denuncie

02/01/2007
02:05

Considerando que o mandato é do partido, reflitamos sobre a seguinte hipótese: um candidato A obteve 30 mil votos além do coeficiente eleitoral e sua sobra elegeu o candidato B, que obteve 30 mil votos a menos do que o necessário para atingir o coeficiente. De quem são os mandatos? Sem o candidato A, o partido teria elegido o candidato B?

grangeiro

Este comentário é inapropriado? Denuncie

02/01/2007
02:03

Essa decisão do STF junto com o TSE é uma aberração política, por que não dizer jurídica. Eu não votei no PT, votei no presidente Lula. Não votei no PC do B, votei no Inácio. O mandato só seria do partido, se o sistema fosse de listas eleitorais, onde se vota no partido e não no candidato.

grangeiro

Este comentário é inapropriado? Denuncie

Ver todos os comentários

Botao para a página sobre a Publicidade

Indique esta notícia

Seu nome:

Seu e-mail:

Nome do destinatário:

E-mail do destinatário:

Ir para a página sobre a Publicidade

Charge

Ir para a página sobre a Publicidade

© 2008 O POVO - Todos os direitos reservados