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O litoral fortalezense em discussão

Luciana Martins Freire


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11/10/2008 21:22


A lei 7.661 de 16 de maio de 1988 é bem clara: "As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica". Porém, a realidade não é bem esta. A falta de fiscalização por parte de órgãos competentes tem induzido ocupação indiscriminada do litoral cearense.

Constituído por belas paisagens de cenários únicos, o litoral do Ceará tem sido alvo da utilização inadequada de seus recursos naturais em busca de investimentos, principalmente, no lazer e no turismo. São barracas de praia, parques aquáticos, casas de veraneio, resorts, hotéis e pousadas. Segundo a lei 7.661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), para que haja o licenciamento de qualquer atividade, o responsável deverá apresentar um Relatório de Impacto Ambiental (Rima), relatório este que deverá passar às vistas do órgão ambiental competente do Estado, no caso a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Caso contrário, "a falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo (Art. 6º) serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei." E agora? O que fazer?

O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla) pretende implementar uma política nacional ambiental que esteja em conformidade com as práticas de uso e ocupação da Zona Costeira. Unido ao Projeto Orla está o Plano de Diretor de Fortaleza, que prevê ações semelhantes. A implementação das ações dos dois projetos tem elevado o debate no município de Fortaleza a respeito das barracas de praia situadas na Praia do Futuro. É uma discussão muito complexa, onde estão envolvidos problemas ambientais, sociais e econômicos. Se houver a retirada das barracas da Praia do Futuro vai beneficiar o meio ambiente, por outro lado irá desempregar toda a mão-de-obra existente na área, distribuídos nas 153 barracas, além de afetar na economia turística de Fortaleza.

Sabe-se, contudo, que a localização das barracas é ilegal, pois estão inseridas na faixa de praia, que é domínio da União. Porém, questiona-se: porque elas estão lá? O problema mais grave não está nas ações atuais, mas sim nas ações passadas, que permitiram a instalação de tais equipamentos. No momento, o que deve ser feito é uma adequação ambiental e um planejamento específicos para os equipamentos já existentes, não deixando abertura para futuras instalações (sem esquecer que o já existente ainda é proibido). Isso deve valer não só para o caso da Praia do Futuro, mas também para todos os outros equipamentos em que os impactos negativos podem prejudicar mais que os impactos ambientais.

O litoral de Fortaleza está cheio de exemplos da falta de respeito com os ambientes costeiros. As praias da avenida Beira mar, além da ocupação por parte de barracas de praia, ainda sofrem com a instalação de torres residenciais e hoteleiras, que é prejudicial à circulação natural dos ventos, assim aumentando a sensação térmica da cidade, unindo-se aos outros elementos causadores do fenômeno chamado ilha de calor.

Nas praias à oeste o problema já está relacionado à ocupação por parte da população de baixa renda, que por não possuir casa própria buscam instalarem-se em áreas de risco (no caso, área naturais que não deviam ser ocupadas, de acordo com a legislação), como dunas móveis e margens do rio Ceará.

Luciana Martins Freire é mestre em Geografia pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) e técnica em Turismo - Agenciamento e Guia (2002) pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet).


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