ORTOTANÁSIA
Direito à morte digna
Nem eutanásia, nem distanásia, mas o direito de ter uma morte digna. Com a resolução que permite ao médico suspender o tratamento e procedimentos que prolonguem a vida artificialmente de doente em fase terminal, o Conselho Federal de Medicina espera também estimular a discussão sobre o processo de morrer

Fátima Guimarães
da Redação

18/11/2006 15:10

Uma morte tranqüila, natural, sem aparelhos e perto dos familiares. É o que propõe o Conselho Federal de Medicina (CFM) ao permitir ao médico que suspenda o tratamento ou procedimentos em pacientes que não tenham mais chance de cura e estejam em fase terminal. A resolução, aprovada no último dia 9, diz que a ortotanásia só valerá se o doente ou seu representante legal concordar e que a decisão será registrada no prontuário do paciente. Além disso, é assegurado ao doente todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que causem sofrimento.

Trata-se da ortotanásia, que defende que se reconheça o momento natural de morte de um indivíduo, não recorrendo a qualquer meio para manter ou prolongar a vida. No caso da resolução, o paciente em fase terminal de câncer ou doenças degenerativas, por exemplo, terá assistência, mas seria poupado de procedimentos como tubos e aparelhos que o mantêm vivo de forma artificial. Esse processo é diferente da eutanásia, que significa provocar a morte para aliviar o sofrimento de alguém que sofre de uma doença incurável, e da distanásia, que consiste em utilizar todas as possibilidades para prolongar a vida ainda que não seja possível.

O cardiologista Roberto D´Ávila, coordenador da Câmara Técnica que elaborou a resolução, diz que os médicos são contrários à eutanásia e, com a resolução, defendem uma morte digna para quem já não tem mais chance de recuperar a saúde. Segundo ele, estudos mostram que 65% dos pacientes morrem em hospitais e que 30% dos doentes terminais morrem dentro da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ligados a aparelhos. "Houve hospitalização da morte, já é cultural ir morrer no hospital". Ao contrário de antigamente, quando as pessoas morriam em casa.

D´Ávila observa que a decisão do conselho tem como foco a dignidade da pessoa, que em casa, pode receber o conforto psíquico e espiritual, além dos cuidados paliativos. Ele esclarece ainda que a medida não tem preocupação econômica ou de desocupar leitos. Foram mais de dois anos de discussão com vários segmentos da sociedade como Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Regionais de Medicina, especialistas em terapia intensiva, entidades de classe.

"Não estamos incentivando o suicídio assistido e nem a eutanásia", esclarece o médico, acrescentando que a medida não exclui o profissional de ser punido quando for necessário. Dentro de no máximo 10 dias, a resolução será publicada no Diário Oficial.

Para o médico Joel Isidoro Costa, especialista em medicina intensiva, prolongar a vida quando o doente não tem mais condições de melhorar, atrapalha o processo natural da morte. "Precisamos mudar essa cultura". O Papa João Paulo II foi um exemplo de que esgotadas as chances de cura, optou em permanecer em casa, com cuidados paliativos, conforme defende na encíclica "O Evangelho da Vida", que é centrada na palavra de Jesus.


O QUE DIZ A RESOLUÇÃO

Artigo 1º - É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.

- O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.

- A decisão referida deve ser fundamentada e registrada no prontuário.

- É assegurado ao doente ou representante legal, o direito de solicitar uma segunda opinião médica.

Artigo 2º - O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento. É assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social, espiritual e inclusive o direito da alta hospitalar.

Fonte: Conselho Federal de Medicina


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