Marcela Belchior
da Redação
Liberar ou proibir o uso de embriões em pesquisas que visam o tratamento de doenças e traumas? A decisão caberá ao Supremo Tribunal Federal, em julgamento que terá início hoje
05/03/2008 00:51

O assunto é objeto de polêmica entre vários segmentos da sociedade e gerou forte pressão à mais alta corte do Judiciário do Brasil. O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o futuro das pesquisas científicas com células-tronco começa às 14 horas de hoje, definindo se libera ou proíbe, definitivamente, a utilização de embriões nos estudos. Os 11 ministros do STF deverão definir a questão contrapondo a possibilidade de importante avanço científico no tratamento de traumas e doenças às controversas teorias sobre a origem da vida.
Apesar de a maioria dos ministros tender a liberar as pesquisas com células-tronco embrionárias, o julgamento deve ser adiado por causa de um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A constitucionalidade das pesquisas com embriões, liberadas pela Lei de Biossegurança em 2005, foi contestada perante o STF por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles.
Enquanto a comunidade científica argumenta que o manuseio das células não fere a vida humana, uma vez que os embriões não foram instalados no colo do útero; representantes de outros segmentos, como da Igreja Católica, defendem a proibição das pesquisas, apontando que o embrião é um ser vivo e deve ser preservado.
O primeiro a votar será Carlos Ayres Britto, relator da ação e apontado entre advogados e ministros como defensor das pesquisas. Em seguida, por ser o mais novo da Corte, seria a vez de Direito se pronunciar. Mas, por ser contrário às pesquisas, ele deve pedir tempo para analisar o voto de Britto, de 78 páginas, e rebatê-lo ponto a ponto, adiando a continuidade do julgamento. Com essa estratégia, pretende reunir argumentos suficientes para tentar convencer os demais a proibir as pesquisas com embriões.
Assessor da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Regional Nordeste I, o padre Brendan Coleman Mc Donald diz que o procedimento das pesquisas com células-tronco embrionárias é "antiético" e "moralmente inaceitável". "Parece-me que o que ocorre após a fecundação são desdobramentos que continuam até a morte. O embrião, obviamente, se encontra numa fase inicial da existência, mas é vital lembrar que a dignidade não se vincula a esta ou àquela fase da vida, é inerente à condição humana", diz padre Brendan.
Já o doutorando em Fisiologia Humana pela Universidade de São Paulo (USP), Carlos Hermano da Justa Pinheiro, cita países como Inglaterra, Austrália e Israel, onde a pesquisa é liberada por lei e está bem avançada em relação ao Brasil. "Sem esse tipo de pesquisa no Brasil, ficaremos para trás assistindo o avanço biotecnológico dos outros países", disse. "Acredito que pessoas com uma maior condição financeira sairão do Brasil em busca de tratamento. Já a maioria da população que depende do Sistema Único de Saúde não terá alternativa. (...) Dizer não para a pesquisa com células-tronco embrionárias humanas é "cruzar" e os braços e ser omisso para com essas pessoas que lutam pela chance de viver", completa o pesquisador.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ontem que é favorável à aprovação das pesquisas com células-tronco embrionárias pelo Supremo. Apesar da declaração, Lula disse que não poderia firmar expectativas com relação a uma votação do Supremo. "Cada ministro está bem preparado para votar", justificou o presidente, durante rápida entrevista coletiva em Campinas, após a inauguração de um centro de tecnologia.
A respeito das pesquisas, Lula disse que o mundo não pode prescindir de um conhecimento científico que pode salvar muitas vidas. Porém, destacou que não deve comentar o resultado do julgamento. Se confirmado o pedido de vista, o ministro terá prazo total de 30 dias para devolver a ação para que o julgamento prossiga - dez dias renováveis duas vezes por igual período. O processo então voltará à fila do plenário, mas pode ter prioridade a depender da presidente do STF, ministra Ellen Gracie.
Entre os ministros, a confirmação da constitucionalidade da lei é dada como certa. No cenário mais disputado, as pesquisas seriam liberadas por 6 dos 11 ministros do Supremo. O placar mais dilatado, apostam alguns ministros, seria 7 a 4 em prol dos cientistas. (com Agência Estado)
ENTENDA A AÇÃO
Março de 2005
A Lei de Biossegurança foi aprovada.
Abril de 2007
Cientistas e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram, em audiência pública realizada pelo próprio STF. A audiência foi realizada a partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que considerou inconstitucional o artigo 5º da lei, específico da utilização das células-tronco.
Foi dada entrada no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em maio de 2005. Porém, o pedido só foi acatado no final de 2006. Desde então, a Adin tramita no Supremo sob forte polêmica e intensa pressão por parte tanto de contrários quanto de favoráveis à lei. A ação deve começar a ser votada
hoje à tarde.
De acordo com a Adin, o artigo fere a constituição na medida em que viola
o direito à dignidade humana, considerando o embrião uma pessoa.
CONFLITO DE LEIS
Lei de Biossegurança
A lei federal aprovada em 2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre o cultivo, manipulação, pesquisa e consumo, entre outros fatores, de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. A lei atende a diretrizes de estímulo do avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia e de proteção à vida e à saúde humana.
Ela permite, para pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não fecundadas. Para isso, é preciso que as células sejam embriões inviáveis ou embriões congelados há, pelo menos, três anos. O consentimento dos genitores é indispensável.
Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas devem submeter seus projetos à avaliação e aprovação de comitês de ética em pesquisa.
É proibida a comercialização do material biológico das células-tronco embrionárias; engenharia genética em organismo vivo ou em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano; clonagem humana.
Constituição federal
> A lei máxima do Brasil defende que qualquer cidadão brasileiro tem direito à “dignidade humana” e reserva a todos o “direito à vida”, enfatizando que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. A carta regulamenta, ainda, que são direitos sociais “a saúde, a proteção à maternidade e à infância”. Um dos argumentos utilizados pelos contrários à utilização das células-tronco é que os embriões já seriam considerados seres vivos.
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