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VISIBILIDADE

Radares escondidos estão proibidos a partir de hoje

A medida tomada pelo Denatran contempla os avisos que indicam radares, lombadas eletrônicas e fotossensores. A norma prevê também que os equipamentos estejam visíveis e que sejam necessários e eficazes


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21/05/2007 02:41


O prazo estipulado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a instalação de placas de sinalização nas vias de todo o País onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade, incluindo radares, lombadas eletrônicas e fotossensores, termina hoje. Com isso, multas aplicadas por radares escondidos dos motoristas ficarão sem validade no Brasil todo.

A determinação está prevista na Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização para o alerta sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam instalados de forma visível. Uma placa visível ao condutor deve trazer a inscrição "fiscalização eletrônica" e registrar o limite de velocidade no local. Não será mais permitido, por exemplo, pintar o radar de preto para que ele não seja visto em um túnel.

Para vias urbanas com velocidade máxima permitida maior que 80 Km/h, a distância entre placa e radar deve ser entre 400 e 500 metros. Para limite inferior a 80 Km/h, a distância deve ser de 100 a 300 metros, segundo o Contran.

ALERTA
O Contran informou, em Brasília, que o objetivo é que os equipamentos de monitoramento sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado. "Queremos que a fiscalização seja educativa e não arrecadatória. O equipamento deve ser claramente visível para cumprir o objetivo de salvar vidas", destacou o ministro das Cidades, Marcio Fortes. A lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem a redução destes por meio dos demais equipamentos.

A obrigatoriedade de sinalização para os equipamentos de fiscalização já existiu anteriormente, até 2003, quando o próprio governo Lula alterou a resolução do Contran. (das agências de notícias)


O QUE DIZ A RESOLUÇÃO

A regra sobre a sinalização de radares de fiscalização eletrônica de trânsito que entra em vigor hoje é determinada pela resolução n.º 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera a resolução 146/03 do Contran. O novo texto diz:

"Art. 5º A. É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida (...)"

Fonte: resolução do Contran n.º 214, de 13 de novembro de 2006

NAVEGUE
A íntegra da resolução do Contran pode ser acessada em multimidia.opovo.com.br/resolucao.doc


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  • » realmente nao devemos concordar com essa industria da MULTA, a senhora PREFEITA criticava tanto a antiga gestao do prefeito JURACI , no entanto faz a mesma coisa, devia gerar empregos abri concursos pra guardas de transito, melhorar as vias de acessos, para q nas horas de PICO nao fiquem intrasitaveis...e MAIS, qdo multar o FOTOSENSOR devia era exibi a velocidade do veiculo na hora, como posso acreditar nesses aparelhos??? sao aferidos por quem?? até agora fortaleza so perde pra brasilia em termos de quantidade desses aparelhos, PREFEITA DE FORTALEZA, quem te viu e quem te ver...realmente FORTALEZA FICA BELA cheia de FOTOSENSOR!!! - kleirton moreno
  • » Sehores, o que estamos vendo, ainda continua a "indústria da multa", basta verificar os locais que funciona aqueles aparalhos, que ainda não existe sinalização em todos. Principalmente naqueles postes de "lombada". Por isso, solicito desse Jornal que faça uma verificação para depois titarem suas conclusões. Hoje o Presidente da AMC falou que os avisos estão normais, isso não é verdade, podem vossas senhorias mandar fazer uma vistoria, repito, que no final saberão quem fala a verdade. Isso não pode continuar, somente com o fito de tomar dinheiro. Vejam naquele sinal onde funciona a APAE,Av. Rogaciano Leite com Tompsom Bulcão, se existe alguem sinal/placa indicando que existe barreira eletrônica?, veja na rua Pe. Mororó com Av. Duque de Caxias, se tem dos dois lados?, veja naquela lombada que funciona após o IML, na Av. Leste Oeste, se existe sinalização? Portanto, não devemos concordar mais uma vez com essa indústria da multa e, exigir que seja colocado sinalização visível, como determina a resolução nº 214 do CONTRAN. Atenciosamente, Chagas Cidrão. - Chagas Cidrão


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