Chico Siqueira
da Agência Estado
07/02/2007 01:00
A Justiça condenou o ex-namorado de uma estudante de Pedagogia a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, por invadir o correio eletrônico da jovem após o fim do namoro. Em 2005, D.H.F.W., então com 21 anos, ficou revoltado com o término da relação que mantinha com M.D.P. (o nome foi omitido a pedido da vítima e do advogado), de 19 anos, e decidiu se vingar.
Como possuía a senha do e-mail da moça, D. distribuiu aos contatos de M. mensagens contando detalhes da vida íntima dela. As mensagens foram transmitidas em nome de M. com a observação de que deveriam ser espalhadas pela Internet. Para agravar, as mensagens continham o nome, endereço de moradia e telefone da garota.
"Ele a enxovalhou causando-lhe uma crise psicológica", disseram em São Paulo os advogados da estudante, José Galhardo e Marisa Viegas de Macedo. De acordo com eles, por conta da situação, M. ficou anêmica e teve de ser internada para tratamento da doença. Segundo Galhardo, D. já tinha sido condenado criminalmente por ter se apropriado da senha e invadido o correio eletrônico da ex-namorada.
"O inquérito que tramitou na Delegacia de Investigações de Crimes Eletrônicos comprovou, por meio do IP (Internet Protocolo) que as mensagens foram enviadas por ele. Mas o pagamento de cestas básicas como punição para um crime desses é muito branda. Por isso, decidimos recorrer à esfera cível", disse.
A decisão do pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais é da juíza da 25ª Vara Cível de São Paulo, Tonia Yuka Kôroku. Como se trata de decisão de primeira instância, os próprios advogados do estudante pretendem recorrer. Na ação, eles pediram R$ 95 mil por danos morais e materiais. Mas a decisão, baixada nesta semana, só concedeu a indenização por danos morais.
"Entendemos que nossa cliente também foi prejudicada materialmente; afinal ela teve de ser internada e teve custos hospitalares; por isso, vamos recorrer", afirmou Galhardo.
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