O Tribunal de Justiça do Rio havia determinado o trancamento de ação penal que acusava nove pessoas de pedofilia on-line, porque o Estatuto da Criança definiria como crime a publicação de imagens e não a divulgação. O Supremo tomará decisão definitiva
07/02/2007 01:00

Os ministros da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, entenderam que enviar fotos pornográficas de crianças e adolescentes por e-mail configura crime de pedofilia. A decisão, divulgada ontem, é referente a um recurso do Ministério Público (MP)contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio.
O TJ havia determinado o trancamento de uma ação penal que acusava nove pessoas de pedofilia on-line porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiria como crime apenas a publicação das imagens e não sua divulgação. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Gilson Dipp, questionou a compreensão do TJ de que os réus não publicavam as imagens porque as divulgavam apenas de forma restrita.
"As fotos eram transmitidas por sites da Internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo MP", afirmou o ministro.
O assunto deverá ser julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa corte, já existe um recurso que contesta a tramitação de uma ação penal contra nove acusados de enviar pelo correio eletrônico, fotos pornográficas com crianças e adolescentes.
Além disso, o tribunal fluminense questionou a possibilidade de o Ministério Público atuar tanto como agente provocador, substituindo a autoridade policial, quanto como denunciante. Gilson Dipp afastou a idéia da exclusividade da Polícia Judiciária para proceder investigações penais, já que "o Ministério Público tem competência para tanto, e essa atuação não o impede de dar início à ação penal correspondente". O entendimento estaria assentado na súmula 234 do STJ.
Recentemente, tentativa de reverter essa decisão foi repelida no STJ. O ministro Nilson Naves, da terceira seção do Tribunal, rejeitou os embargos de divergência com os quais se pretendia a revisão do assunto pelos 10 ministros que a compõem. (das agências de notícias)
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