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Brasil

CONTRADIÇÃO

Governo prepara lei antiterrorrismo

Vannildo Mendes, Tânia Monteiro, Marcelo Godoy e Laura Diniz
da Agência Estado

O Governo elabora uma lei para enquadrar e punir ações criminosas como as de São Paulo e do Rio. Poderia regulamentar a Convenção de Palermo, ratificada pelo Congresso no ano passado. Mas especialistas defendem que haja lei antiterror


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05/01/2007 01:33


O Governo federal está concluindo anteprojeto de lei que amplia as condutas tipificadas como crime de terrorismo. A lei serviria para enquadrar e punir ações como as que foram deflagradas por facções criminosas em São Paulo e no Rio de Janeiro. O texto, em preparação pelo Gabinete da Segurança Institucional (GSI), em Brasília, deverá ser enviado até março à Casa Civil, de onde segue para o Congresso Nacional. Com a decisão, o governo está, porém, relegando uma outra via de punição desses criminosos que já está com meio caminho andado.

Se quisesse um instrumento eficaz de combate às organizações criminosas, o Planalto poderia regulamentar a adoção da legislação antimáfia prevista na Convenção de Palermo de 2000, ratificada pelo Congresso no ano passado.

Trata-se de lacuna na legislação penal do País, que não prevê o crime de associação do tipo mafiosa, o sistema diferenciado e obrigatório de cumprimento de pena para esses bandidos e a instituição da figura do arrependido que colabora com a Justiça.

Foram esses alguns dos instrumentos legais que permitiram a governos como dos Estados Unidos e Itália combater o fenômeno do crime organizado. "Na Itália, não se quer mais infiltrar policiais na base das quadrilhas, mas no mercado financeiro. Eles serão corretores que se oferecerão para lavar dinheiro e assim, chegar à cúpula do crime organizado", disse o ex-secretário nacional Antidrogas, Walter Maierovitch.

Sem a chamada tipificação ou definição legal do crime de formar ou participar de organização de tipo mafiosa, certas condutas continuarão com punições pífias no Brasil. Exemplo disso são os toques de recolher decretados pelas facções nas grandes cidades. Hoje, se alguém desarmado e em uma motocicleta passar em uma rua comercial e mandar fechar as portas do comércio, no máximo ele será acusado de ameaça.

Já a lei antimáfia considera que exercer domínio territorial ou controle social por meio de intimidação dentro e fora da organização faz do bandido um mafioso sujeito a cárcere duro. Assim, preso, o motociclista não pagaria uma cesta básica como no caso do crime de ameaça, mas iria para o regime disciplinar diferenciado (RDD).

Tudo isso não significa, segundo especialistas, que uma lei antiterror não continue sendo necessária no Brasil. A aplicação da Lei de Segurança Nacional (LSN) para reprimir ações da criminalidade organizada divide especialistas em Direito Penal.

Criada durante o regime militar para coibir crimes políticos e proteger o regime, a LSN tem dispositivos genéricos que permitem enquadrar condutas bastante diversas, de acordo com a interpretação que se quer dar. Apesar de possibilitar um aumento de penas para ações de grupos criminosos, a LSN é considerada por muitos uma lei ultrapassada, porque foi feita para combater esquemas criminosos muito menos sofisticados do que os atuais.

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