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Brasil

Procon vê em prática abuso e ilegalidade


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28/12/2006 01:53


Poucos consumidores sabem, mas fazer reserva ou mesmo comprar - e pagar - uma passagem aérea não garante lugar no vôo. Embora ilegal, o chamado overbooking - vender mais lugares do que o número de assentos na aeronave, para evitar que as desistências (o chamado no show) criem ociosidade nos vôos - é algo comum, tolerado até mesmo pela Agência Nacional da Aviação (Anac).

O Procon de São Paulo diz que a prática é abusiva e promete multar as empresas em valores que vão de R$ 212 a R$ 3,2 milhões. Não há dados oficiais, mas estima-se que a venda de bilhetes em excesso alcance 10% das passagens. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas, de 10% a 20% dos passageiros faltam aos vôos. Para coibir o overbooking, o Departamento de Aviação Civil (DAC) chegou a fazer um acordo, em 2003, com as empresas de aviação civil e o Ministério Público, determinando multas a serem pagas pelas companhias às vítimas. Segundo o Procon, com a criação da Anac, em 2006, as regras deixaram de existir.

A Anac garante seguir os critérios da instrução normativa adicionada ao Código de Aviação, em 2003, que não prevê multas às empresas que praticarem overbooking, desde que essas acomodem os clientes em outro vôo e ofereçam a eles "facilidades e crédito compensatório".

"O overbooking infringe o Código de Defesa do Consumidor por se vender um serviço que não pode entregar (artigo 19). Já o artigo 39 da lei protege o cidadão contra práticas abusivas que permitam às empresas obterem vantagens excessivas e o artigo 6 garante ao consumidor informações claras sobre o serviço prestado e seus riscos", explica a diretora-executiva do Procon, Marli Aparecida Sampaio. (das agências)

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