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Veículos "pau de arara" não podem transportar passageiros em Juazeiro do Norte e municípios próximos

A associação havia apelado ao TJCE, que manteve a decisão de proibir o transporte em Caririaçu, Juazeiro do Norte, Granjeiro e lugares próximos
16:00 | Ago. 17, 2017
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Veículos conhecidos como "paus de arara" foram, na última segunda-feira, 14, desautorizados a transportar passageiros no interior pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJCE). O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, relator do caso, ressaltou que veículos como esse não dão a mesma segurança, conforto, higiene e acessibilidade de transportes coletivos.

Em abril de 2008, conforme os autos, a Associação Estadual dos Prestadores de Serviço de Transporte de Passageiro Coletivo Rural (Aprestrancir) solicitou administrativamente autorização ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE)  para a trânsito de veículos de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas. Os atendimentos ocorreriam na zona rural da região dos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte, Granjeiro e lugares próximos.

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O Detran negou o pedido com o argumento de que parte da área em que a associação teria interesse em atuar já contava com serviços prestados por uma cooperativa de topiques.

A Aprestrancir, então, entrou na Justiça com uma ação para ter direito de explorar o transporte de passageiros. A entidade argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a autorização desses tipos veículos onde não tenha linha de ônibus.

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, entendeu que o pedido é improcedente. Ele afirmou ser arriscado autorizar esse tipo de transporte de passageiros no departamento de cargas daqueles veículos mistos, como pretende a Aprestrancir. Ele também destacou que vans e topiques podem transportar passageiros naquela região.

A associação apelou ao TJCE, com o argumento de que há o interesse público de milhares de pessoas que vivem na região e precisam caminhar quilômetros até chegarem na rodovia. O desembargador, no entanto, afirmou que os trechos já recebem a atuação de uma cooperativa de transportes alternativos, o que afasta a autorização excepcional desejada. As informações são do site do TJCE.

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