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Estado é condenado a pagar R$ 20 mil à mãe que teve corpo do filho trocado no IML

A mãe do falecido ajuizou ação requerendo indenização por danos morais contra o Estado. Argumentou ter passado grande constrangimento, tendo familiares se deslocado até a cidade para pedir a exumação do corpo do filho. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 7
21:48 | Ago. 07, 2017
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Tipo Notícia
R$ 20 mil. É este o valor em que o Estado do Ceará deve pagar de indenização por danos morais a um mulher que teve o corpo do filho trocado por outro no Instituto Médico Legal (IML) de Fortaleza. De acordo com informações do portal do Tribunal de Justiça (TJCE), a decisão é da 3ª Câmara de Direito Público, proferida nesta segunda-feira, 7.
De acordo com os autos, em 16 de fevereiro de 2009, o corpo de Valdelano Fernandes Araújo Cardoso deu entrada no instituto, vítima de homicídio. No mesmo dia, também deu entrada o corpo de Francisco Danilton Pereira da Silva, vítima de afogamento no Rio Jaguaribe, em Aracati. Apesar da família ter reconhecido o corpo, ele foi identificado como sendo o de Danilton e liberado para sepultamento no mesmo dia. Quando os familiares retornaram ao IML, o corpo dele não estava mais no local.
A mãe do falecido ajuizou ação requerendo indenização por danos morais contra o Estado. Argumentou ter passado grande constrangimento, tendo familiares se deslocado até a cidade para pedir a exumação do corpo do filho. Ao final, o corpo só foi sepultado 21 dias depois. Na contestação, o ente público atribuiu culpa exclusiva aos familiares de Francisco Danilton. Defendeu a inexistência de nexo de causalidade para ensejar o dano moral e pediu a improcedência da ação.
Para reformar a sentença, o Estado apelou (nº 0135348-62.2011.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que não tem responsabilidade sobre o caso e explicou que o dano foi causado por terceiro. O processo teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Ao julgar a apelação, a 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença de 1º Grau. Também destacou que “afigura-se flagrante a negligência e imprudência por partes dos agentes do IML de Fortaleza no caso discutido, valendo frisar que a não separação do corpo já identificado daqueles sem identificação foi imprescindível para o equívoco ocorrido”.
Redação O POVO Online

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