Participamos do

Operação Sossego apreende 74 equipamentos de som nesse domingo em Fortaleza

Segundo a SSPDS, de janeiro a junho deste ano, foram registradas 54.752 ocorrências de perturbação ao sossego alheio, 20% a menos do que o registrado no ano passado
20:47 | Jul. 31, 2017
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

[FOTO1] 

Para coibir ocorrências relacionadas à poluição sonora, a sexta fase da Operação Sossego apreendeu, na tarde do último domingo, 30, 74 equipamentos de som e um veículo por irregularidade na documentação, em Fortaleza. Ao todo, foram expedidos 11 autos de infração em estabelecimentos nos bairros Sapiranga, Barra do Ceará e Maraponga.

Conforme a SSPDS, a operação foi realizada em resposta ao grande volume de denúncias de violação ao sossego público feitas à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). De janeiro a junho deste ano, foram registradas 54.752 ocorrências de perturbação ao sossego alheio, 20% a menos do que o registrado no ano passado.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Balanço das operações

As seis edições da Operação Sossego acumulam 127 autos de infração expedidos a estabelecimentos em desconformidade com a lei, 145 apreensões de equipamentos de som, além de uma prisão por tráfico de drogas e um embargo a estabelecimento.

As ações da operação foram realizadas entre os meses de maio e julho nos bairros Bom Jardim, Granja Lisboa, Granja Portugal, Centro, Praia de Iracema, Dionísio Torres, Praia do Futuro, Cocó, Messejana, Passaré, Castelão, Aerolândia, entre outros.
As operações foram realizadas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em parceria com a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).

O que diz a lei
Artigo 3º da Lei nº 8.097 de 02 de dezembro de 1997: O nível máximo de som permitido a alto falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros de qualquer natureza usados em residências, estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, festivais esportivos, comemorações e atividades congêneres passa a ser de setenta decibéis na escala de compensação A (70dBA) no período diurno das 6 às 22 horas, medidos a dois metros dos limites do imóvel onde se encontra a fonte emissora. No horário noturno, compreendido entre 22 e 6 horas, o nível máximo de som é de sessenta decibéis na escala de compensação A (60dBA), medidos a dois metros dos limites do imóvel onde se encontrar a fonte emissora, sendo o nível máximo de 55dBA, medidos dentro do limite do imóvel onde dá o incômodo.

Redação O POVO Online

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente