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MP orienta aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência contra travestis e transexuais

Segundo o Ministério Público, a recomendação deve uniformizar o atendimento a travestis e transexuais, assim como previsto na formulação da lei contra a violência doméstica
15:36 | Jun. 22, 2017
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Tipo Notícia
A Lei Maria da Penha (11.340/2006), criada para coibir a violência doméstica e familiar no Brasil, deve ser estendida a travestis e transexuais. A recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foi divulgada nesta quinta-feira, 22.
 
Segundo o promotor de Justiça Anaílton Mendes, coordenador do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher do MPCE (Nuprom), a medida deve uniformizar o atendimento a esse público. 
 
“O cuidado é para que a lei atinja seus objetivos e finalidades sociais. Entende-se que a Lei pode ser aplicada nestes casos e a orientação é de, na verdade, interpretar conforme sua criação: incluir travestis e transexuais”, explicou o promotor.
 
A Polícia, também envolvida na discussão da medida, deve também atender vítimas conforme a identidade social e de gênero, não apenas seguindo o registro civil. Conforme o ofício do MP para a recomendação, “o fato de possuir em documentos oficiais a identificação masculina não retira do transexual a identidade de gênero feminina, que é subjetiva”.
 
A promotora de Justiça Flávia Unneberg, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) do MPCE, destaca que ainda há intolerância e preconceito na sociedade. Para ela, a violência contra a mulher ainda é motivada pelo “estado de vulnerabilidade e de submissão” perante controle e domínio do homem.
 
“Uma das bases para essa orientação é o princípio da igualdade e isonomia. Buscamos assegurar a todos um tratamento idêntico, sem diferenciações e desigualdades. (A Lei Maria da Penha) também deve ser aplicada à mulher transexual”, opina.
 
Anaílton Mendes reconhece o tratamento ainda “preconceituoso” por parte de profissionais do Judiciário. “A orientação deve mudar, humanizar o tratamento a essas pessoas, garantindo o acesso à Lei”, finaliza.
Redação O POVO Online 

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