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Vítimas de celulares extraviados podem solicitar bloqueio de aparelhos em delegacias

Para fazer a solicitação da interrupção do celular, as pessoas devem fazer registro de Boletim de Ocorrência
21:10 | Mai. 26, 2017
Autor O POVO
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Tipo Notícia

As vítimas de furto e roubo de celulares no Ceará poderão solicitar o bloqueio do aparelho em todas as delegacias do Estado. Conforme a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o sistema Cemi, sigla para Cadastro de Estações Móveis Impedidas, impossibilita que um aparelho roubado ou furtado seja utilizado por criminosos. Para isso, as vítimas devem fazer registro de Boletim de Ocorrência (B.O).

Ainda de acordo com a SSPDS, a solicitação de bloqueio pode ser feita tanto por pessoa física como jurídica. A vítima deve se dirigir a uma delegacia em até 30 dias após o crime e apresentar nome completo, CPF, endereço e telefone de contato do responsável pela informação do crime; nome completo e CPF do titular da linha habilitada no aparelho subtraído; a identificação da marca e modelo do aparelho subtraído; e o número do IMEI do aparelho, quando possível.

No caso de aparelhos furtados ou roubados sem habilitação nas operadoras de telefonias móveis (não vinculados), por ocasião do registro, deverão ser informados os dados da empresa (razão social, CNPJ, cidade), do solicitante (nome, CPF, endereço), além da indicação do IMEI, fabricante e modelo. Neste caso, o número do IMEI do aparelho é indispensável.

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Como descobrir o IMEI?

Para consultar o número do IMEI do aparelho, a vítima precisa verificar os 15 números do celular, que podem ser visualizados ao digitar a sequência *#06# no teclado. Ele também pode ser acessado na caixa do aparelho, próximo ao código de barras ou no compartimento onde está localizada a bateria.

Na internet, é possível verificar se um aparelho se encontra apto ou está bloqueado. No site Consulta IMEI, qualquer cidadão pode ter acesso a informações sobre um aparelho celular.

Desbloqueio

O sistema CEMI permite ainda o desbloqueio, no caso de recuperação do aparelho. Basta registrar a recuperação do celular em uma delegacia e apresentar os mesmos dados informados por ocasião do bloqueio, inclusive o número do boletim de ocorrência.

Redação O POVO Online

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