Participamos do

Liminar garante direito a motoristas para usar aplicativo Uber em Fortaleza

Na decisão, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia fundamentou que o impedimento dos motoristas da Uber de circularem livremente viola o princípio da livre concorrência da Constituição de 1988
17:48 | Mai. 10, 2017
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Dez motoristas conseguiram o direito de utilizar o aplicativo Uber em Fortaleza, por meio de liminar concedida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. Decisão publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira, 9, determina que o presidente da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e o diretor-presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) não devem realizar quaisquer atos ou medidas repressivas com fundamento de transporte irregular ou clandestino.


Na decisão, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia fundamentou que o impedimento dos motoristas da Uber de circularem livremente viola o princípio da livre concorrência da Constituição de 1988. "[...] na medida em que cria verdadeira reserva de mercado monopolística em favor dos permissionários públicos municipais", concluiu o magistrado.


Conforme os autos do processo, os motoristas alegam que exercem atividade de transporte privado individual de passageiro, utilizando o aplicativo Uber como plataforma de conexão com as pessoas que desejam utilizar o serviço. Afirmam ainda que, apesar da legalidade da atividade econômica, vários profissionais estão sendo repreendidos pelas autoridades apontadas como coatoras, através de aplicações de multas e apreensões de veículos.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine


Na defesa, o município de Fortaleza alegou que os motoristas exercem atividades que necessitam de regulação econômica estatal, pois depende de autorização, permissão ou concessão do Poder Púbico.


Já a Etufor apresentou defesa afirmando que a atividade não obedece à legislação de transporte de passageiros. A AMC argumentou que não cabe mandado de segurança contra lei em tese, e justifica sua competência para fiscalizar os veículos que utilizam o aplicativo Uber em razão do seu poder de polícia. Por último, a Guarda Municipal informou que sua atividade se limita em dar suporte necessário às operações de fiscalização da AMC e Etufor.


O magistrado, ao julgar o caso, concedeu liminar para o grupo de motoristas vinculados da Uber. Em sua argumentação, o juiz também lembrou do caso em São Paulo.


"Em consonância com este regramento constitucional, o Tribunal de Justiça de São Paulo assentou que, uma vez caracterizado o serviço de transporte individual privado, não é lícito à Administração Pública Municipal apreender veículos apenas porque o motorista não é considerado oficialmente taxista, devendo a fiscalização de trânsito restringir-se ao cumprimento das regras ordinárias de trânsito, como condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante", afirmou.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente