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Acusado de matar delegado da Polícia Civil é condenado a 27 anos de prisão

O delegado voltava a pé da igreja com os familiares, quando foi abordado por um casal em uma moto. Ele foi atingido no rosto e morreu no local
12:05 | Mai. 19, 2017
Autor O POVO
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Danilo Andrade de Sousa, 19, foi condenado a 27 anos e sete meses de reclusão pelo crime de latrocínio que vitimou o delegado da Polícia Civil Audízio Ferreira Santiago, no dia 15 de novembro de 2016 e por corrupção de menor. A sentença foi definida na última quarta, 17,  pelo juiz Ricardo Emídio de Aquino Nogueira, titular da 3ª Vara Criminal de Fortaleza. O condenado deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
 
“Comprovadas a autoria e a materialidade do fato delituoso, e não socorrendo ao acusado nenhuma causa de exclusão de ilicitude ou de isenção de pena, a condenação é o caminho a ser trilhado”, afirmou o juiz na decisão.
 
De acordo com os autos do processo, Danilo Andrade estava na companhia de um adolescente na rua Noruega, bairro Maraponga, por volta das 11 horas da manhã. O delegado voltava da igreja a pé, com o filho e a nora, quando foi abordado pelos dois, anunciando o assalto. Audízio Ferreira reagiu e foi atingido por um tiro disparado por Danilo. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local, a poucos metros da própria casa.
 
Os acusados fugiram do local do crime sem roubar nada das vítimas. Durante a fuga, no entanto, Danilo abordou um outro rapaz, levou a motocicleta dele e fugiu em seguida. O réu foi detido no dia seguinte, 16 de novembro, no bairro Jardim Iracema.
 
Ainda segundo a denúncia, a arma utilizada no roubo não foi localizada. Contudo, Danilo confessou a autoria do crime de latrocínio e do roubo da motocicleta, e confirmou que estava na companhia da adolescente no momento da consumação do latrocínio.
 
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, “concluo, pois, pela tipicidade das condutas praticadas pelo acusado. Os fatos também se apresentam ilícitos e culpáveis, ante a não caracterização de qualquer causa legal ou supralegal de exclusão. A prática dos crimes imputados ao réu é inquestionável, e a punição é medida de rigor”.
 
Redação O POVO Online 

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