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Governador sanciona lei que institui fundo penitenciário estadual

O Funpence deve viabilizar, dentre outras atividades, a construção de unidades prisionais e a viabilização de iniciativas de profissionalização de presos e de programas de assistência a vítimas de crimes
22:00 | Fev. 24, 2017
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Tipo Notícia
Atualizado as 22h35min 
O governador Camilo Santana (PT) sancionou nesta sexta-feira, 24, lei que institui o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (Funpence). O fundo tem como intuito "viabilizar a execução de programas, ações, atividades e projetos, visando à consolidação da política penitenciária do Estado do Ceará", conforme consta no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta. Dentre as ações contempladas, estão iniciativas de profissionalização de presos e egressos do Sistema Penitenciário, programas de assistência a vítimas de crimes e aprimoramento dos serviços penitenciários. " O fundo não pode ser usado para pagamento de pessoal, apenas para esses investimentos", destaca o chefe da Casa Civil, Nelson Martins.

A criação do fundo havia sido aprovada nessa quinta-feira, 23, pela Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE), após mensagem enviada à Casa pelo próprio governador. Segundo o Governo do Estado, a iniciativa garante o repasse de R$ 52 milhões provenientes do Fundo Penitenciário Nacional.  Em 26 de janeiro último, O POVO noticiou que a secretária de Justiça, Socorro França, esperava o montante para colocar em prática uma série de medidas visando a diminuição do excedente prisional. "Entre as ações, a inauguração de cinco unidades prisionais no Ceará para a abertura de vagas e um mutirão carcerário em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para resolver a questão dos presos provisórios", disse Socorro ao O POVO na ocasião. Além disso, conforme a lei nº 16.200, o fundo tem entre as fontes de receitas multas penais aplicadas pela Justiça e dotação específica consignada no orçamento do Estado do Ceará.
 
Nelson Martins afirma que a instituição do fundo desburocratiza o repasse vindo do fundo nacional. "O Ceará tinha dificuldade de receber recursos do Fundo Penitenciário Nacional por não ter um fundo próprio. Sempre recebíamos via convênio, o que é mais burocratizado", diz.

O texto ainda prevê que o conselho que gerenciará o fundo deverá ser composto por sete nomes, representantes da Sejus (que o presidirá), da Secretaria da Fazenda, do Conselho Penitenciário e da Assembleia Legislativa, além dos coordenadores do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso, todos da Sejus. O conselho tem como finalidade aprovar os programas de trabalho e a aplicação dos recursos financeiros do referido Fundo, assim como realizar o seu respectivo acompanhamento, consta no texto da lei.

O funcionamento do Funpence, assim como a composição e as atribuições do conselho gestor, ainda será regulamentado em decreto do governador, o que deve ser feito em breve, diz Nelson Martins.

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Confira na íntegra a lei que institui o Fundo Penitenciário clicando aqui.
 
Redação O POVO Online 

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